Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 16/05/2011 00:00. Atualizada em: 16/05/2011 00:00.

TRT-RS estabelece forma para restituição de custas e emolumentos recolhidos indevidamente e retificação de guias

Visualizações: 2042
Início do corpo da notícia.

O provimento conjunto 3/2011 do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul estabelece procedimentos para solicitar-se a retificação de Guia de Recolhimento da União (GRU) ou a restituição, total ou parcial, de valores indevidamente recolhidos a título de custas processuais e emolumentos. O interessado deve formalizar o pedido junto à unidade judiciária na qual tramita o processo (no caso das custas) ou à qual foi dirigida a solicitação (no caso dos emolumentos). O pedido deve estar acompanhado dos documentos comprobatórios, do número do CNPJ ou CPF e dos respectivos dados bancários.

A unidade certificará a respeito da retificação ou da incorreção do depósito e, reconhecendo sua pertinência, remeterá a solicitação à Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) do TRT-RS. A SOF efetuará a retificação ou restituição por intermédio de ordem bancária específica, inclusive nos casos entre órgãos e entidades da União.

A SOF, após os procedimentos pertinentes, comunicará à unidade judiciária, mediante correspondência eletrônica, os dados referentes a retificação ou a restituição, informando a alteração procedida, o valor, a data do depósito e o beneficiário, para fins de certificação nos autos.

Fim do corpo da notícia.
Tags que marcam a notícia:
institucional
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias