TRT-RS estabelece forma para restituição de custas e emolumentos recolhidos indevidamente e retificação de guias
O provimento conjunto 3/2011 do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul estabelece procedimentos para solicitar-se a retificação de Guia de Recolhimento da União (GRU) ou a restituição, total ou parcial, de valores indevidamente recolhidos a título de custas processuais e emolumentos. O interessado deve formalizar o pedido junto à unidade judiciária na qual tramita o processo (no caso das custas) ou à qual foi dirigida a solicitação (no caso dos emolumentos). O pedido deve estar acompanhado dos documentos comprobatórios, do número do CNPJ ou CPF e dos respectivos dados bancários.
A unidade certificará a respeito da retificação ou da incorreção do depósito e, reconhecendo sua pertinência, remeterá a solicitação à Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) do TRT-RS. A SOF efetuará a retificação ou restituição por intermédio de ordem bancária específica, inclusive nos casos entre órgãos e entidades da União.
A SOF, após os procedimentos pertinentes, comunicará à unidade judiciária, mediante correspondência eletrônica, os dados referentes a retificação ou a restituição, informando a alteração procedida, o valor, a data do depósito e o beneficiário, para fins de certificação nos autos.