Ministro Aloysio Corrêa da Veiga: "A razoável duração do processo é um compromisso nosso diante da sociedade"
A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul promoveu na manhã desta segunda-feira (26/09) a palestra "O princípio da razoável duração do processo", do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Corrêa da Veiga. O evento aconteceu no Auditório Ruy Cirne Lima, no Foro Trabalhista de Porto Alegre, e contou com a presença de magistrados e servidores ligados à área judiciária do Tribunal.
Conforme o ministro, que também é diretor da Enamat (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho), a questão da duração do processo judicial permeia a realidade da justiça há mais de um século. "Sempre foi feita a associação entre prestação jurisdicional e morosidade. É comum discutirmos a lentidão do Poder Judiciário. A duração do processo é uma preocupação mundial", afirmou. Para o magistrado, o princípio da razoável duração do processo está diretamente ligado à relatividade do tempo: "A velocidade do tempo é sempre relativa, já dizia Einstein", destacou. "Nós somos juízes oriúndos do século XX, no tempo do século XXI", completou o palestrante.
O princípio discutido está previsto pelo artigo 5º, inciso 78 da Constituição Federal, desde a Emenda Constitucional Nº 45 de 2004. O ministro ressaltou que alguns autores o consideram desnecessário, já que seu conteúdo estaria contemplado pelos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. "Essa questão é discutida há muitos anos. Começou em 1950, na Europa. Depois, o Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana dos Direitos Humanos, de 1969) motivou uma transformação no Poder Judiciário", explicou. O ministro lembrou que, no Brasil, a reforma começou nos anos 90 e resultou na inclusão da razoável duração do processo como princípio constitucional, em 2004.
Segundo Aloysio, existem dois fatores geralmente culpados pela morosidade no Judiciário: o excesso de litigiosidade e a multiplicação de recursos. Salientou, no entanto, que o acesso à justiça no Brasil está aumentando, mas de maneira gradativa. Cita, no âmbito da Justiça do Trabalho, o aumento no número de sindicatos e a interiorização das varas do Trabalho como aspectos positivos. "Não existe, portanto, excesso de litigiosidade", enfatizou. Porém, o ministro destacou que "não basta apenas proporcionar o acesso à justiça. É preciso propiciar, também, a saída do processo judicial, sem traumas". Quanto à multiplicação de recursos, o magistrado afirmou que o exaurimento da relação jurisdicional deve se dar pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, indispensáveis para maior segurança jurídica.
Para que haja efetividade na prestação jurisdicional, acompanhada pela celeridade dos processos, ressaltou o ministro, são necessárias proposições que sejam eficazes, com ações vindas do Poder Legislativo, dos administradores e dos próprios juízes. "A ação positiva maior que se pretende é a do juiz, desde o recebimento da pretensão até o desfecho", avaliou. Na opinião do magistrado, não se pode consagrar a prática de atos inúteis no processo. "Culpa-se geralmente a parte ré da ação por esses atos. Mas isso não é certo. Essa prática deve ser atribuída inclusive ao próprio juiz. O processo deve agir só naquilo que for controverso", afirmou, completando que "a efetividade se dará se houver uma tutela antecipada e sem atos inúteis".
O processo eletrônico, segundo o ministro, é um caminho sem volta que se insere na discussão da razoável duração do processo. "Mas a implantação é custosa, porque é preciso discutir os princípios da teoria geral do processo eletrônico", afirmou. Para o magistrado, o processo não é mais um método para que as partes resolvam uma questão que pode se arrastar pela eternidade. “A comunicação dos atos processuais deve ser feita em tempo real”, ressaltou. O ministro enfatizou que a razoável duração do processo é "um compromisso nosso diante da sociedade", e que ser razoável é ser tempestivo, efetivo e sem protelações inúteis. "Tomara que o Estado consiga atingir toda essa efetividade num curto espaço de tempo. A função do Estado é fazer o homem feliz. Quando cumprir essa função, terá realizado sua missão ", concluiu.