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Publicada em: 11/11/2011 00:00. Atualizada em: 11/11/2011 00:00.

Direito Desportivo é tema de painel na Escola Judicial

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Mesa de abertura
Min. Caputo Bastos
Luis Felipe Guimarães Santoro
Des. Belmonte
Adv. Daniel
Des. Gehling
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Na tarde desta sexta-feira (11/11), a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) promoveu painel sobre “Direito Desportivo”. O evento ocorreu na sede da EJ, no Foro Trabalhista de Porto Alegre, e teve participação de magistrados e servidores. Na abertura, esteve presente o presidente do TRT-RS, desembargador Carlos Alberto Robinson, o corregedor, desembargador Juraci Galvão Júnior, e a diretora da EJ, desembargadora Cleusa Regina Halfen.

O primeiro palestrante foi o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, do Tribunal Superior do Trabalho. Ele vê o momento atual propício a exercício do “poder criativo do juiz”, pois, ao mesmo tempo em que entende inaplicável a Consolidação das Leis do Trabalho às relações específicas dos atletas profissionais, avalia que a Lei 12.395/2011, (que alterou a Lei 9.615 – a Lei Pelé), também deixa lacunas (relativas a carga horária semanal, acréscimos remuneratórios etc.) a serem preenchidas por meio da atividade jurisdicional. “A responsabilidade do juiz do trabalho é enorme neste momento”, resume.

Luis Felipe Guimarães Santoro, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, explanou a a formação de atletas sob a luz da Nova Lei Pelé. Afirma que a lei anterior trazia pontos de maior “embate interpretativo”, aos quais a  Lei 12.395/2011 buscou solução dando nova redação. Além disso, a nova lei buscou dar maior proteção aos clubes formadores de atletas, mesmo como forma de reduzir o êxodo para o exterior. “A lei atual é melhor do que era antes, mas ainda pode sofrer alguns aperfeiçoamentos”, sugere, aludindo à forma como está disposta a preferência de contratação garantida ao clube formador quando um atleta se torna profissional.

Sindicalização de atletas e entidades desportivas foi o assunto abordado pelo desembargador Alexandre Agra Belmonte, do TRT  do Rio de Janeiro (1ª Região). Na sua avaliação, a organização sindical dos atletas e entidades desportivas é uma imposição legal. Além disso, argumenta que acordos e convenções podem se revelar meios eficientes para a promoção da igualdade, liberdade, solidariedade e busca da justiça social e de composição de aspectos desta relação peculiar de trabalho.

O advogado Daniel Cravo Souza, presidente da Comissão Especial de Legislação e Direito Desportivo da OAB/RS, discorreu sobre a aplicabilidade das normas da FIFA e sua compatibilização com as normas internas que regem o contrato de trabalho desportivo. Também se deteve sobre a fundamentação e o funcionamento das janelas de transferência de atletas entre países.

Por fim, o desembargador Ricardo Tavares Gehling, do TRT-RS, examinou a natureza jurídica do contrato de atleta profissional. Dentre os tópicos por ele abordados: duração do trabalho desportivos e os acréscimos remuneratórios em razão de períodos de concentração, viagens, pré-temporada e participação do atleta em partida, prova ou equivalente.

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