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Publicada em: 25/11/2011 00:00. Atualizada em: 25/11/2011 00:00.

Nota de Esclarecimento - Greve de Servidores

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Comissão de greve do TRT 4ª Região

Nota de esclarecimento


A Comissão de negociação a respeito da greve dos servidores, constituída na forma da Portaria Conjunta nº 5056/2011, vem esclarecer o que segue:

1) O exercício do direito de greve é reconhecido constitucionalmente e deve ser exercido nos limites da lei e do interesse público;

2) Deflagrada a greve dos servidores, o TRT da 4ª Região editou a Portaria nº 2499/2011, estabelecendo as condições mínimas de trabalho e o atendimento dos serviços essenciais como a realização de audiências, atos urgentes e expedição de alvarás, entre outros;

3) Desde o início do movimento, esta Comissão tem monitorado o atendimento aos serviços essenciais. Em dados gerais, a paralisação dos servidores não ultrapassa a  25 % do quadro de servidores. O quadro específico,  por unidade judiciária, está a disposição do público,  junto à Direção Geral deste Tribunal;

4) Embora os números demonstrem a adesão limitada ao movimento, o TRT da 4ª Região tem envidado todos os esforços para minimizar os efeitos prejudiciais da greve;

5) Salienta-se o empenho dos Juízes e servidores que não aderiram ao movimento, no sentido da manutenção dos serviços essenciais. Todas as unidades estão cumprindo com a prestação dos serviços essenciais, mesmo que alguma possa apresentar algum grau de dificuldade;

6) A Administração do TRT da 4ª região, por intermédio da Comissão de Negociação da Greve, permanece aberta ao diálogo e espera a compreensão dos interessados para a solução de qualquer impasse.

Porto Alegre, 25 de novembro de 2011.

Cláudio Antônio Cassou Barbosa
Desembargador Federal do Trabalho

Francisco Rossal de Araújo
Juiz do Trabalho

Roberto Teixeira Siegmann
Juiz do Trabalho

Luiz Fernando Taborda Celestino
Diretor Geral de Coordenação Administrativa

Mauro Baltar Grillo
Diretor da Secretaria de Recursos Humanos

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