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Publicada em: 15/12/2011 00:00. Atualizada em: 15/12/2011 00:00.

Com quase um milhão de processos incluídos, Banco de Devedores abre período de consultas prévias

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O Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) – que fornecerá os dados para a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas a partir de 4 de janeiro – estará aberto, a partir desta quinta-feira (15/12), para consultas prévias por parte de empresas e empregadores que tenham condenações impostas pela Justiça do Trabalho. O BNDT, criado em agosto deste ano, depois da aprovação da certidão negativa, já conta com cerca de um milhão de processos em sua base de produção. Deste número, mais de cem mil foram cadastrados pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul.

A abertura dos dados sobre devedores, conforme o ato que as regulamenta, tem "caráter provisório e precário", pois o conteúdo do banco ainda é parcial. As consultas, assim, têm efeito meramente informativo, e as certidões expedidas nesse período – que vai até 3 de janeiro – não terão valor legal, porque podem não refletir a real situação do devedor.

A iniciativa de facultar o acesso dos devedores às suas informações surgiu de demanda feita ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, pelos próprios empregadores, preocupados com a entrada em vigor da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Para o ministro Dalazen, o interesse demonstrado por diversas empresas e instituições de tomar ciência prévia de sua inclusão no banco de devedores já é um indicador positivo da importância da Certidão Negativa para a efetividade do cumprimento das decisões judiciais. Cientes de sua situação, ainda que de forma parcial, os empregadores podem providenciar a quitação do débito antes de 4 de janeiro.

O acesso ao BNDT é feito pelo portal do TSTAbre em nova aba. No lado esquerdo da página, há um botão "Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT"Abre em nova aba que remete à área de consulta, onde o usuário deve fornecer o CNPJ ou CPF para a emissão da certidão.

Fonte: ACS/TRT-RS, com informações de Carmem Feijó/TST

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