Prazos processuais alterados pela greve serão considerados interrompidos no retorno das atividades
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul publicou nesta sexta-feira (16/12) a Portaria Conjunta 6.428/2011, da Presidência e Corregedoria, que uniformiza os procedimentos a serem adotados pelas unidades judiciárias nas quais a greve de servidores implicou em restrições nos prazos processuais.
A portaria determina que, nas unidades que suspenderam ou interromperam os prazos, esses devem ser considerados interrompidos, reiniciando sua fluência a partir de nova intimação ou vista dos autos. Além disso, a ocorrência e o período de duração da greve devem ser certificados no processo.
Na interrupção, o prazo, quando reinicia, volta a ser contado integralmente. É diferente da suspensão, em que a contagem é retomada a partir do tempo que ainda restava.
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