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Publicada em: 06/02/2012 00:00. Atualizada em: 06/02/2012 00:00.

Devedores têm 30 dias após inclusão no BNDT para regularizar situação

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Após a inclusão de seu nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), uma pessoa tem 30 dias para providenciar a regularização de sua situação. Esta “zona de transição” foi recentemente criada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), alterando sua Resolução 1.470/2011Abre em nova aba, que regulamenta a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Na hipótese de não ser regularizada a situação nesse prazo, o nome do devedor passará a constar como inadimplente em uma eventual consulta.

Para os nomes que já integravam o BNDT quando entrou em funcionamento a emissão da CNDT, no dia 4 de janeiro, este prazo de 30 dias expirou na última quinta-feira (2/2). Mas, conforme explica o juiz do Trabalho Marcelo Bergmann Hentschke, gestor regional de ações voltadas para a efetividade da execução trabalhista no Rio Grande do Sul, os devedores que ingressaram depois no BNDT (e que vierem a ingressar) têm 30 dias contados da inclusão para buscarem uma solução.

No entanto, o magistrado alerta que não é feita uma nova comunicação ao devedor sobre a inclusão no BNDT: apenas a natural citação para pagamento da dívida que é feita no decurso do processo judicial, a qual se têm 48h de prazo para cumprir. Não havendo o pagamento ou indicação de bens para garantir a dívida no prazo, a qualquer momento o devedor poderá ter seu nome incluído no BNDT.

O juiz Marcelo Bergmann afirma que as unidades judiciárias já estão percebendo uma maior preocupação dos devedores na quitação de suas obrigações, avanço que atribui à criação da CNDT. Conforme dados divulgados recentemente pelo TST, mais de 630 mil certidões negativas de débitos trabalhistas já foram emitidas, referentes aos mais de um milhão de devedores cadastrados no BNDT.

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