Publicada em: 28/03/2012 00:00. Atualizada em: 28/03/2012 00:00.
Depósitos judiciais podem ser efetuados via boleto bancário
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Por meio de parceria com o Banco do Brasil, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região disponibiliza aos jurisdicionados a opção de efetuar depósitos judiciais por meio de boleto bancário, obtido na Internet.
Basta acessar o site do Banco do Brasil pelo endereço www.bb.com.br/judiciario. Em seguida, clicar, no centro da página, em “Guia de Depósito Judicial” e, depois, em "Clique aqui para a emissão da Guia/ID de Depósito Judicial". Ou, então, clique aqui para acesso direto à ferramenta.
Vantagens do boleto bancário
- Dispensa a parte depositante de comparecer à Vara do Trabalho para a retirada do formulário de depósito;
- A parte depositante pode acessar a página do Banco do Brasil na internet, onde é gerada e impressa a guia com código de barras. A guia poderá ser paga em caixas eletrônicos, via atendimento online ou telefônico das instituições financeiras, dentre outros meios ;
- Os escritórios de advocacia podem enviar os boletos aos seus clientes;
- Mesmo havendo um comprovante no ato do pagamento, no dia útil seguinte a guia liquidada pode ser obtida pelo site do Banco para que o pagamento seja comprovado;
- O novo sistema abrange todas as Varas do Trabalho do Estado;
- A iniciativa descentraliza o recebimento, não se limitando às agências do Banco do Brasil;
- O sistema atende inclusive aos casos de "depósito em continuação";
- A guia de depósito judicial está em conformidade com a IN 33/2008 do Tribunal Superior do Trabalho.
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