Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 06/06/2012 00:00. Atualizada em: 06/06/2012 00:00.

Justiça do Trabalho elabora projeto em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil

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Pela primeira vez a Justiça do Trabalho institui comissão nacional para propor ações de combate ao trabalho infantil e regularização do trabalho adolescente.  Reunidos desde segunda-feira (04), os seis juízes que compõem a comissão criada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no dia 4 de maio, estão consolidando os dados recebidos de magistrados de todo o país. Dentre os integrantes da comissão, a juíza do Trabalho Andrea Saint Pastous Nocchi, titular da 1ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul, representará o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Um dos temas sustentados pela magistrada gaúcha perante a comissão é o convênio do TST com o Programa Trabalho, Justiça e Cidadania, desenvolvido no estado pela Associação de Magistrados do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV). "É uma fonte de educação e formação que propicia a abordagem do trabalho infantil com as próprias crianças. Por isso, deve ser ampliado", explica.

O objetivo da comissão é ampliar a atuação da Justiça do Trabalho no tema, de forma a elaborar estudos e apresentar propostas de ações, projetos e medidas a serem desenvolvidas em cada um dos estados do Brasil. Dentre os assuntos discutidos está a defesa da competência da Justiça do Trabalho para análise de pedidos de alvarás a menores de 16 anos que queiram exercer atividades remuneradas.

Apesar de o trabalho ser proibido nessa faixa etária, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, a CLT permite que seja expedida autorização para menores de 14 anos quando a atividade for "indispensável para a subsistência do menor, de seus pais, avós e irmãos". Os pedidos devem ser analisados pelos juízes das Varas da Infância e Adolescência, mas o presidente do CSJT e do TST, ministro João Oreste Dalazen, defende a competência da Justiça do Trabalho para análise dos pedidos.

Desde 2004, a Emenda Constitucional nº 45 estabeleceu a competência da Justiça do Trabalho para "processar e julgar as ações oriundas das relações de trabalho". Mas de 2005 a 2011, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego que estão sendo revistos, mais de 33 mil autorizações foram emitidas por outros órgãos, autorizando o trabalho de menores de 16 anos. Dentre as atividades permitidas várias são classificadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como piores formas de trabalho infantil (lixões, pedreiras, pavimentação de ruas, oficinas mecânicas, dentre outros).

O governo brasileiro se comprometeu a erradicar, até 2016, as piores formas e, até 2020, todas as formas de exploração do trabalho precoce. Mas ainda há mais de 4 milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular no país, o que representa quase 10% da população entre 5 e 17 anos.

O próximo dia 12 de junho - Dia Internacional contra o Trabalho Infantil - marca a luta e a mobilização mundial para o combate à exploração de crianças e adolescentes em todo o mundo.

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Fonte: Rafaela Alvim/TST
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