Convênio entre TRT4 e Banco do Brasil para depósitos não se aplica aos recursais
O convênio firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) e o Banco do Brasil para emissão de boletos bancários pela internet aplica-se somente aos depósitos judiciais, e NÃO vale para os depósitos recursais, que devem ser efetuados exclusivamente através de guia GFIPAbre em nova aba nos bancos conveniados. Os termos do acordo, celebrado em 12 de março, estão dispostos no Provimento Conjunto 4/2012 da Presidência e Corregedoria do TRT4Abre em nova aba.
Para gerar o boleto bancário, Basta acessar o site www.bb.com.br/judiciario. Em seguida, clicar, no centro da página, em “Guia de Depósito Judicial” e, depois, em "Clique aqui para a emissão da Guia/ID de Depósito Judicial". Para acesso direto à ferramenta, clique aquiAbre em nova aba.
Vantagens do boleto bancário:
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Dispensa a parte depositante de comparecer à Vara do Trabalho para a retirada do formulário de depósito;
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A parte depositante pode acessar a página do Banco do Brasil na internet, onde é gerada e impressa a guia com código de barras. A guia poderá ser paga em caixas eletrônicos, via atendimento online ou telefônico das instituições financeiras, dentre outros meios;
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Os escritórios de advocacia podem enviar os boletos aos seus clientes;
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Mesmo havendo um comprovante no ato do pagamento, no dia útil seguinte a guia liquidada pode ser obtida pelo site do Banco para que o pagamento seja comprovado;
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O novo sistema abrange todas as Varas do Trabalho do Estado;
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A iniciativa descentraliza o recebimento, não se limitando às agências do Banco do Brasil;
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O sistema atende inclusive aos casos de "depósito em continuação";
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A guia de depósito judicial está em conformidade com a IN 33/2008 do Tribunal Superior do Trabalho.
Mais informações podem ser obtidas na Agência Setor Público - Porto Alegre do Banco do Brasil, através do telefone (51) 3214-7885.
(Gabriel Fortes e Inácio do Canto - Secom/TRT4)