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Publicada em: 14/12/2012 00:00. Atualizada em: 14/12/2012 00:00.

Acordo histórico do MPT na Justiça do Trabalho regula o contrato de integração de produtores rurais na agroindústria

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Histórico: em março de 2011, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho havia proferido decisão na Ação Cautelar de exibição de documentos n. 311000-24-2009-5-12-009, declinando a competência da Justiça do Trabalho para analisar contratos de parceria rural para a produção avícola, entretanto, o processo principal, a Ação Civil Pública n. 0003256-17-2010-5-12-009, seguiu tramitando na 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, com pedido de suspensão das partes, para continuidade da negociação entre o MPT e a empresa BRFoods, de um regramento mínimo para a atividade. Assim, no dia 13/12/2012, a audiência conduzida pelos juízes Vera Marisa Vieira Ramos e Cezar Alberto Martini Toledo, na 1ª Vara, resultou em acordo histórico na região oeste catarinense, que repercutirá nacionalmente e para as demais empresas da agroindústria brasileira que utilizam do modelo de integração para a produção de alimentos.

O procurador do Trabalho Marcelo José Ferlin D´Ambroso destaca que o modelo de integração, existente há mais de quarenta anos no oeste de Santa Catarina, contava com grande desequilíbrio contratual entre os produtores e a agroindústria, já que, muitas vezes, a remuneração dos lotes de produção não cobria os custos, e que, agora, os produtores passam a contar com garantias de transparência contratual, acesso ao parque fabril, controle dos lotes, assistência técnica e financeira adicionais, acompanhamento da pesagem dos animais e, principalmente, compromisso de que a remuneração do lote será superior aos custos de produção, dentre outros direitos previstos no Termo de Ajuste de Conduta nº 0154/2012, firmado pela empresa BRFoods, com 21 cláusulas, perante o Ministério Público do Trabalho, e homologado na Justiça do Trabalho, com efeitos imediatos para cerca de 1200 integrados.

O procurador destaca, ainda, que, embora não seja a regulamentação ideal para o setor, necessitando aperfeiçoamento no futuro, conforme previsto em seus termos, o acordo foi a construção possível no momento e é um primeiro passo para a evolução do sistema de integração, no sentido de proteção à parte mais fraca no contrato, o integrado. O acordo representa um marco histórico porque, embora não abarque de forma direta relação de emprego, trata de uma relação de trabalho que existe entre os produtores e a agroindústria, na qual esta dita as normativas e desenvolvimento do contrato de integração e os integrados apenas cumprem as orientações empresariais, demonstrando o desequilíbrio e a dependência nesta relação, moderado agora na Justiça e no Ministério Público do Trabalho, com um regramento mínimo de garantia dos integrados, inclusive na rescisão contratual que a agroindústria venha a operar por baixa produtividade, já que deverá haver assistência técnica adicional e a contraposição de laudo pelo agricultor, ou seja, a tentativa de recuperação do produtor. Isso demonstra, cada vez mais, a natureza e vocação do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho para um Ministério Público Social e uma Justiça Social, atentos para os conflitos sociais emergentes de pessoas em situações que necessitam de atenção diferenciada pelo Estado.

A empresa deverá destinar R$ 200.000,00 para construção de uma creche no entorno do parque fabril de Chapecó, para atendimento das famílias dos 6.200 trabalhadores daquela unidade, até 30.01.2013, e fornecer cursos de qualificação a todos os integrados da região oeste catarinense. Caso haja descumprimento do ajuste de conduta, a empresa responderá perante a Justiça do Trabalho, com multa prevista de R$200.000,00 e mais R$1.000,00 por dia de atraso/renitência no adimplemento das obrigações assumidas.

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Fonte: Comissão de Comunicação Social e Relações Institucionais do TRT4
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