Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 18/12/2013 00:00. Atualizada em: 18/12/2013 00:00.

TRT4 homologa acordo inédito que prevê políticas públicas de combate ao trabalho infantil em Bagé

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O Juízo Auxiliar de Conciliação do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) homologou acordo que substitui multa de R$ 4 milhões por implantação de políticas públicas voltadas à proteção e combate ao trabalho infantil em Bagé, cidade do sudoeste gaúcho. Firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o município, o acordo é inédito no âmbito da 4ª Região. Conciliações semelhantes já foram obtidas em Araguaína (Tocantins) e Feira de Santana (Bahia). O ajuste teve origem em ação civil pública ajuizada pelo MPT diante da constatação de que a Prefeitura contratava funcionários sem concurso público. A multa seria aplicada porque o Município descumpriu Termo de Ajustamento de Conduta que visava regularizar esta situação.

Nos termos da conciliação, o Município de Bagé comprometeu-se a gerar diagnóstico, no prazo máximo de um ano, sobre todas as crianças e adolescentes em situação de trabalho ou vulnerabilidade social, que necessitem ingressar em programas assistenciais. Durante a elaboração do diagnóstico, todas as crianças ou adolescentes encontrados nestas situações deverão ser encaminhados às famílias ou a entidades especializadas na proteção dos jovens. Após esta etapa, o Município deverá realizar, uma vez por mês e em parceria com órgãos públicos ou da sociedade civil, busca ativa no sentido de resgatar crianças e adolescentes explorados no trabalho, por meio de equipes multidisciplinares capacitadas para a abordagem e o atendimento.

Bagé também deverá, dentro de 120 dias, revisar o currículo escolar do ensino fundamental, para que sejam incluídas disciplinas que tratem dos direitos da criança e do adolescente, em especial a respeito do trabalho infantil. O Ministério Público do Trabalho ofereceu-se para auxiliar na elaboração de um programa curricular que trate destes temas, bem como para capacitar profissionais e fornecer materiais especializados.

A cláusula 4ª do acordo prevê que o Poder Executivo de Bagé enviará ao Legislativo Municipal projeto de lei para criação de programa de inclusão de jovens como aprendizes no âmbito da administração pública local. Já no quinto tópico do ajuste, há a previsão de envio de projeto de lei vedando o funcionamento de estabelecimentos que se utilizem de trabalho infantil ou que descumpram as leis de proteção da criança e do adolescente. Os projetos de lei devem ser enviados à Câmara de Vereadores em 120 dias, sendo que o MPT ofereceu, a título de contribuição, minutas para serem utilizadas como modelos.

Caso o Município descumpra as obrigações pactuadas, será restabelecida a multa de R$ 4 milhões, atualizada monetariamente, objeto inicial da execução pelo descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta.

A audiência de conciliação foi conduzida pelo juiz do Trabalho Carlos Alberto Lontra, que elogiou a iniciativa do MPT.

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Fonte: Juliano Machado - Secom/TRT4
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