Disponível a edição nº 172 da Revista Eletrônica do TRT-RS
A edição nº 172 da Revista EletrônicaAbre em nova aba encontra-se disponível no site do TRT-RS. O periódico é produzido pela Escola Judicial, sob a supervisão da Comissão da Revista e Outras Publicações.
A revista é composta de acórdãos, ementas, sentenças, notícias e indicações de leitura.
A seleção de acórdãos contempla excertos que versam sobre:
- Horas in itinere. Negociação coletiva para fixação do tempo gasto no deslocamento. Permissão pelo ordenamento jurídico (art. 7º, XXVI, da CF). Normas autônomas que, todavia, devem observar o princípio da adequação setorial negociada. Observância do tempo médio de deslocamento, sob pena de renúncia ao direito. Caso em que havia seis horas diárias de trajeto e a previsão normativa previa o pagamento de duas. Impositivo o deferimento das horas faltantes.
- Justa causa. Configuração. Danos morais e materiais. Ato de improbidade (furto) comprovado. Absolvição, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – por falta de provas –, que não impede o reconhecimento da falta grave. Imediatidade e proporcionalidade da despedida motivada. Ausência de comprovação de conduta ilícita. Dever de indenizar que não se vislumbra. Gastos do reclamante que não se vinculam à denúncia do contrato. Ato patronal revestido de absoluta legalidade.
- Litigância de má-fé. Patrocínio de ações exclusivamente contra tomadora de serviços, salvaguardando cooperativa a que vinculado o trabalhador. Participação do reclamante, cujo advogado é também procurador da cooperativa. Prática reiterada que confirma dolo. Má-fé processual. Precedentes. Prestígio aos julgadores da instância originária (contato direto com partes e provas). Petição inicial que impinge culpa à cooperativa, mas deixa de incluí-la no polo passivo. Multa (art. 17, II, III e V, do CPC) e indenização (art. 18, caput e §2º, do mesmo diploma).
- Relação de emprego. Configuração. Engenheiro agrônomo. Prestação de serviços contínuos por mais de seis anos. Trabalho pessoal, habitual e remunerado. Ausência de prova de autonomia, ônus da reclamada (arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC). Atividades desenvolvidas que estavam inseridas nos fins da reclamada. Decisão por maioria.
- Substituição processual. Execução. Desistência. Inviabilidade. Requerimentos cuja homologação é inviável, a despeito de assinados por alguns dos substituídos. Manifestações confeccionadas segundo padrão. Ausência de qualquer elemento probatório que as respalde. Acolhimento dos pleitos que implicaria o não cumprimento do título judicial. Prevalência do interesse social sobre o individual, prejudicado pelo temor reverencial. Agravo de petição do sindicato provido para cassar o comando de homologação.
Na seção de sentenças encontram-se três decisões. Os temas nelas abordados são os seguintes:
- 1 Coisa julgada. Inocorrência. Indenização por danos morais e materiais. Objeto diverso em relação à demanda anterior. 2 Prescrição. Prejudicial afastada. Termo inicial que coincide com a ciência inequívoca da consolidação da lesão. Benefício previdenciário ainda em curso. Prazo prescricional que sequer teve início. 3 Dano moral. Doença profissional. Patologia decorrente da ruptura do manguito dos rotadores do ombro esquerdo. Nexo causal com as atividades desenvolvidas. Laudo pericial da Previdência Social não infirmado por prova em contrário. Perícia médica realizada no processo que não examina a referida lesão. Responsabilidade do reclamado. Dever de indenizar. Inobservância das normas de segurança e medicina do trabalho. Tarefas com movimentos prejudiciais à saúde. Arbitramento em R$ 15.000,00. 4 Danos materiais. Indeferimento. Ausência de qualquer prova dos danos materiais e da quantificação destes.
- Adicional de insalubridade. Devido em grau máximo. Gari. Prova pericial que prevalece. Insuficiência dos EPIs fornecidos. Varredor que efetuava o recolhimento de toda espécie de lixo urbano depositado nas vias públicas (lixos secos, galhos, lixos acumulados nas ruas, animais mortos, restos de alimentos deteriorados, enfim, toda a espécie de lixo urbano), não apenas capina e varrição de árvores e plantas. Depósito em caçamba de caminhão.
- Empregada pública. Município. Professora contratada via concurso público. Estabilidade do art. 41 da CF. Reconhecimento. Reintegração indeferida, contudo, por configurada justa causa. Desnecessidade de inquérito judicial. Inquérito administrativo, fundado em legislação municipal, cuja nulidade se rejeita. Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Falta grave demonstrada. Sucessivas e numerosas ausências injustificadas. Configurada, ainda, a má-fé, diante da apresentação de atestados visando a justificar faltas quando não havia inaptidão para o trabalho, circunstância demonstrada pelo alcance de 100% de frequência em curso de pós-graduação, com aulas nas mesmas datas indicadas para as faltas/atestados. Observância de princípios próprios à Administração Pública, sobretudo o da a Moralidade Pública.
O artigo desta edição intitula-se “NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 277 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - A ULTRAEFICÁCIA DAS CLÁUSULAS NORMATIVAS: CRÍTICAS, QUESTIONAMENTOS E DESAFIOS", de Francisco Rossal de Araujo (Desembargador do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e professor da UFRGS – Universidade Federal do Rio Grande do Sul), Carolina Grieco Rodrigues Dias, Paula Steil Machado e Éverton Luiz Kircher de Moraes (Analistas Judiciários do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região). Afirmam os autores: "O entendimento jurisdicional sobre a vigência das condições de trabalho fixadas em instrumentos normativos e sobre sua incorporação aos contratos de trabalho tem desdobramentos jurídicos e econômicos que evidenciam a importância do estudo do tema para melhor compreender as razões e os efeitos da mudança de entendimento do TST ".