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Publicada em: 21/10/2014 00:00. Atualizada em: 21/10/2014 00:00.

Mediação nesta quarta-feira buscará acordo sobre as 167 despedidas na John Deere

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A vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), desembargadora Ana Luiza Kruse, no exercício da presidência da Seção de Dissídios Coletivos, designou para esta quarta-feira (22), às 15h, na sala 506 do TRT-RS, uma reunião de mediação entre a John Deere e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Horizontina. 

A audiência foi solicitada pelas duas partes, após não chegarem a um acordo sobre a despedida de 167 empregados da fabricante de máquinas agrícolas, ocorridas entre os dias 1º e 8 deste mês. No dia 10, em decisão liminar, a desembargadora Ana Luiza suspendeu os desligamentos e concedeu um prazo para a John Deere e o sindicato discutirem uma forma de as dispensas serem revertidas ou efetuadas com menos impacto na comunidade. O prazo vence nesta quarta-feira. No fim da tarde desta terça, o sindicato e a John Deere juntaram petições ao processo, informando o Tribunal sobre o insucesso das tratativas. O objetivo da mediação no TRT-RS será obter este acordo.

Na decisão liminar do último dia 10, a magistrada considerou que o número de 167 despedidas é expressivo e tem repercussão social, já que a John Deere localiza-se no interior do Rio Grande do Sul, em cidade distante de outros polos industriais. "Não há dúvidas que se trata de despedida massiva, que ultrapassa o âmbito dos direitos individuais de empregados e empregadores, atingindo toda a coletividade e exigindo tratamento diferenciado", avaliou a desembargadora. No entendimento da julgadora, o acordo coletivo firmado entre a empresa e os trabalhadores, que previa despedidas massivas mediante compensações no plano de saúde dos empregados e suas famílias, não é suficiente para o caso dos 167 trabalhadores dispensados. "Os efeitos sociais e individuais das rescisões contratuais são de tal monta que exigem mais, tais como critérios objetivos para a definição dos atingidos, suas condições de saúde, idade, tempo de serviço, família e compensações capazes de minimizar as mazelas da perda do emprego", afirmou. "Identifico a despedida coletiva, o dano, e a difícil reparação, acaso não adotadas medidas preventivas", concluiu.

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Fonte: Secom/TRT4
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