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Publicada em: 24/11/2014 00:00. Atualizada em: 24/11/2014 00:00.

Juíza determina bloqueio de dinheiro e bens da Iesa e da Petrobrás

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A juíza do Trabalho Lila Paula Flores França, titular da Vara do Trabalho de São Jerônimo, determinou, em despacho assinado na tarde desta segunda-feira, o bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações financeiras da Iesa Óleo & Gás S/A, do Consórcio Tupi/BV e da Petrobrás, até o limite de R$ 30 milhões, via sistema BacenJud. A quantia é a estimada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Charqueadas para o pagamento das verbas rescisórias de aproximadamente mil empregados da Iesa, ameaçados de despedida. Na mesma decisão, a magistrada ainda ordena o rastreio, via sistema RenaJud, de veículos em nome das empresas demandadas, além do sequestro de bens suficientes para satisfazer o pagamento das rescisórias, especialmente os compressores da Petrobrás existentes no pátio da Iesa.  Acesse aqui a íntegra do despacho.

A decisão atende a pedido do Ministério Público do Trabalho, após a magistrada entender que a Iesa está dificultando o recebimento da citação sobre a liminar proferida no último sábado. Nessa decisão, a juíza determinou a suspensão da despedida em massa programada para esta segunda-feira, sob pena de multa de R$ 100 milhões em caso de descumprimento. Para a magistrada, a despedida em massa deve ser antecedida de negociação entre e a empresa e o sindicato da categoria, o que não ocorreu neste caso. Oficiais de Justiça tentaram, até a manhã desta segunda-feira, notificar a Iesa sobre a decisão, na sede da empresa em Charqueadas. Porém, não obtiveram sucesso. Assim, a Vara do Trabalho de São Jerônimo fez novas diligências nesta tarde, a fim de notificar a Iesa, a Petrobrás e a Tupi no estado do Rio de Janeiro, por meio de carta precatória expedida ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Também há um mandado para a notificação da Iesa em uma sede da empresa em Canoas. (atualização de terça-feira, às 14h41: Iesa é notificada das decisões da VT de São Jerônimo)

Sobre o motivo do bloqueio de bens e nas contas da Petrobrás – que também é ré no processo, por meio de responsabilização solidária –  a juíza ratifica a afirmação do procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch, que ajuizou a ação civil pública: "há uma relação umbilical entre IESA e a outra ré, acionista majoritária do consórcio Tupi BV, a Petrobrás, que inclusive em vários momentos de 2014 (...) assumiu diretamente o repasse de valores contratuais à IESA, inclusive para pagamento dos salários dos trabalhadores".

A juíza Lila também está em contato com o Ministério Público do Trabalho para agendar uma audiência entre a Iesa e o sindicato profissional, na Vara do Trabalho de São Jerônimo, para o mais breve possível.

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Fonte: Secom/TRT4
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