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Publicada em: 26/11/2014 00:00. Atualizada em: 26/11/2014 00:00.

Greve dos rodoviários de Pelotas: TRT-RS determina percentuais mínimos de atendimento

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A vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, determinou, em liminar publicada na tarde desta quarta-feira, que o Sindicato dos Rodoviários de Pelotas mantenha, de imediato, efetivo suficiente para garantir 60% da frota operante nos horários de pico – das 6h às 8h30 e das 17h às 19h30 – e 30% nos demais horários. Em caso de descumprimento, o sindicato deverá pagar multa diária de R$ 50 mil. O sindicato já foi citado e, portanto, a decisão já vale para esta tarde. A categoria, que negocia nova convenção coletiva de trabalho com o sindicato patronal, entrou em greve nesta quarta-feira.

No mesmo despacho, a magistrada também agenda uma reunião de mediação para as 15h desta quinta-feira (27), na sala 506 do TRT-RS, em Porto Alegre, a fim de negociar um acordo entre as partes.

A desembargadora lembrou, no texto da decisão liminar, que a Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve) define as atividades de transporte público como essenciais. “Mesmo que assim não o fizesse, é de senso comum conclusão no mesmo sentido. A greve no serviço de transporte compromete não só a própria atividade, mas toda a população, com reflexos imediatos e diretos. Impõe-se, assim, a garantia da prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, destacou a magistrada. “No caso em exame, a paralisação total dos serviços, comprovada por certidão emitida pela Administração municipal e noticiada na mídia, gera a toda a comunidade atendida pelas empresas de transporte público de Pelotas flagrante prejuízo à sua necessidade básica de locomoção”, complementou.

A decisão da magistrada atendeu parcialmente o pedido liminar feito pelo Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Pelotas, em ação ajuizada na manhã de hoje na Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TRT-RS. A desembargadora, presidente em exercício da SDC, acatou os percentuais mínimos de atendimento solicitados pela patronal, porém reduziu a multa diária pedida de R$ 300 mil para R$ 50 mil. Também considerou desnecessário determinar que o Sindicato dos Rodoviários se abstenha da prática de atos que coloquem em risco a integridade física ou patrimonial de pessoas ou empresas, “pois atitude diversa constitui ilícito penal”.

Processo nº 0021643-90.2014.5.04.0000

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Fonte: Secom/TRT4
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