Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe
Publicada em: 08/12/2014 00:00. Atualizada em: 08/12/2014 00:00.

Artigo: "Justiça: deusa ou trabalhadora?", de autoria da presidente do TRT-RS, desembargadora Cleusa Regina Halfen

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Artigo publicado no jornal O Sul, edição de 8 de dezembro de 2014

No dia 8 de dezembro, comemoramos o Dia da Justiça. Normalmente retratada como deusa, com vestes brancas, a venda da imparcialidade, a balança em que pesa os pedidos, a espada quando necessário, a Justiça também pode ser tomada como uma mulher forte, determinada, uma incansável trabalhadora.

Em seu magistral “Conto da Ilha Desconhecida”, José Saramago nos relata o momento em que a mulher da limpeza decide deixar suas lides junto ao castelo e lançar-se ao mar ao lado do homem que foi bater à porta do Rei. Segundo o autor, “a aldraba de bronze tornou a chamar a mulher da limpeza, mas a mulher da limpeza não está, deu a volta e saiu com o balde e a vassoura por outra porta, a das decisões, que é raro ser usada, mas quando o é, é”.

A Justiça do Trabalho tem sido incansável no enfrentamento de milhares de demandas que lhe são submetidas anualmente. Não se furtando a ir ao encontro dos trabalhadores que batem à sua porta buscando uma decisão, que sempre vem – a porta das decisões está constantemente aberta e pronta a ser utilizada –, a cada dia mais célere.

O Processo Judicial Eletrônico está presente em 100 Varas do Trabalho e quatro Postos Avançados, abrangendo 73% das unidades de primeiro grau. A instalação em todas as unidades gaúchas deverá ser finalizada em  2015. Na segunda instância, o PJe-JT já é operacionalizado por todas as Turmas Julgadoras e Seções Especializadas.

Também no campo dos avanços sociais, a Justiça vem de dar enorme passo, no apagar das luzes do ano judiciário, justamente em relação aos direitos da mulher trabalhadora. Trata-se do julgamento, pelo STF, da constitucionalidade do art.  384 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Ao dispor sobre a Proteção do Trabalho da Mulher, o art. 384 estabelece que em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho. E, malgrado a Constituição Federal disponha que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, este Tribunal já vinha entendendo, em sua maioria, que o legislador constituinte consagra a igualdade entre homens e mulheres em relação aos direitos assegurados na Lei Magna, sem prejuízo dos já existentes na legislação infraconstitucional, não se tratando de discriminação. Antes, ao contrário, a regra estabelece a igualdade entre desiguais.

O Ministro Dias Toffoli, Relator do RE 658312 – com repercussão geral reconhecida – levou ao Plenário do Supremo Tribunal Federal tese (vencedora, por maioria) no sentido de ter o citado dispositivo da CLT sido recepcionado pela Constituição da República. E o fez tendo em consideração três premissas fundamentais: a “histórica exclusão da mulher do mercado de trabalho”. A existência de “um componente orgânico”. E a chamada “dupla jornada”, o acúmulo de atividades pela mulher no lar e no trabalho.

No brilhante discurso sobre seu sonho de ver uma sociedade em que todos seriam iguais, Martin Luther King bradou que os turbilhões da revolta continuarão a sacudir os alicerces do nosso país até que o resplandecente dia da justiça desponte.

Nossa nação tem seu Dia da Justiça a comemorar, neste 8 de dezembro. Justiça que trabalha incessantemente, se necessário despida das vestes de deusa e munida de balde e vassoura, como a mulher da limpeza, para que não existam pedidos de decisão que encontrem portas cerradas ou desigualdades sociais que permaneçam sem a necessária correção.

Desembargadora Cleusa Regina Halfen
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Fonte: Secom/TRT4
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