Caso Iesa: Desembargadora indefere pedido liminar em mandado de segurança da Petrobras
A desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti, da 1ª Seção de Dissídios Individuais (1ª SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) indeferiu, às 17h desta sexta-feira, pedido liminar em mandado de segurança impetrado pela Petrobras. A estatal pretendia suspender a decisão que ordenou a liberação de R$ 22,5 milhões bloqueados de suas contas bancárias para o pagamento das verbas rescisórias dos empregados da Iesa, de Charqueadas. A decisão contestada no mandado foi proferida no fim da tarde de ontem, pela juíza Lila Paula Flores França, da Vara do Trabalho de São Jerônimo.
Ao fundamentar o indeferimento do pedido, a desembargadora afirmou não ter encontrado ilegalidade na decisão da juíza de São Jerônimo: “...considerando-se a relevância social da matéria posta sob apreciação, não há como reputar ilegal o ato apontado como coator, que prima pela garantia e satisfação de direitos mínimos aos empregados que, devido a circunstâncias alheias às suas forças (e que envolve um contexto muito maior de irregularidades em que as reclamadas da ação civil pública estão envolvidas), viram-se tolhidos da percepção de direitos mínimos que se constituem créditos notadamente alimentares”.
Para a magistrada, a liberação do pagamento, em sede de antecipação de tutela, preencheu os requisitos legais necessários para sua concessão, especialmente o chamado “perigo da demora”, que se configura quando não é possível esperar que o processo transite em julgado para antecipar os efeitos de uma possível decisão. Para a desembargadora, o perigo da demora encontra-se, neste caso, no grande prejuízo familiar e social causado pelo não pagamento das verbas salariais de 950 trabalhadores, situação que obrigou o Município, inclusive, a fornecer cestas básicas para empregados desassistidos.
Acesse aqui a íntegra da decisão da desembargadora Laís.