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Publicada em: 22/12/2014 00:00. Atualizada em: 22/12/2014 00:00.

Juiz do Trabalho autoriza criança de oito anos a participar de comercial de TV

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O juiz Ary Faria Marimon Filho, da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, autorizou, nesta sexta-feira (19), a participação de um menino de oito anos na gravação de um comercial de TV. O pedido foi feito pelos pais da criança. O magistrado entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar o processo, que tramita em segredo de Justiça.

Após analisar as circunstâncias do caso e o contrato apresentado nos autos, o juiz considerou preenchidos os requisitos de proteção do menor e decidiu expedir o alvará de autorização. A gravação deverá durar no máximo seis horas e o ator mirim receberá um cachê. No texto da decisão, Ary Marimon destacou que, salvo em caso de abuso, o pátrio poder não pode ser retirado dos pais, principais responsáveis pela educação da criança para a vida em sociedade. “Uma demonstração clara deste senso de preservação e de cuidado está veiculada no presente pedido: mais do que um trabalho em si, a criança que deseja expressar-se de forma artística, ainda que para a propaganda, deve obediência às regras que os pais impuserem, não sob a forma de prêmio pelo atingimento de metas ou pela assunção de compromissos, mas pelo indiscutível dever de apontar à criança o que é certo e o que é errado”.

No final da decisão, o magistrado salienta que a remuneração pela atividade é da criança, afinal, o trabalho não está desassociado da diversão em participar do comercial. Assim, recomenda aos pais que utilizem o dinheiro do cachê em benefício do filho artista: “Se trabalho e diversão, no caso, devem ser indissociáveis, a remuneração pelo trabalho é da criança e enquanto ela assim é criança, cabendo aos pais, evidentemente, tomar as rédeas sobre esta situação particular que passa a existir, a fim de evitar o consumo excessivo que o dinheiro pode vir a proporcionar. Mas neste mundo em que vivemos, em que a criança tem seus sentidos inundados pelo desejo de adquirir toda a sorte de produtos, frustrá-la em poder exercitar o direito de adquiri-los a partir do fruto do seu próprio esforço, é mais um passo a obnubilar a experiência para o seu futuro”.

A legislação brasileira proíbe o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Com base na Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), atividades artísticas podem ser autorizadas judicialmente para menores de 16 anos, em situações excepcionais.

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Fonte: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4)
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