TRT-RS passa a utilizar Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região passou a utilizar o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba). O Simba é um sistema que facilita a recepção de informações das instituições financeiras nos casos em que se faz necessária a quebra de sigilo bancário. Ele permite que os magistrados cadastrados recebam em formato eletrônico e padronizado, quando requisitadas, informações relativas a bancos, agências, clientes, extratos, ou origem e destino de determinadas movimentações.
O meio eletrônico facilita a organização dos dados recebidos e, por consequência, otimiza a análise das informações. “Além da melhor visualização, é interessante a possibilidade de um melhor tratamento dos dados. E também nesse ponto o Simba é um grande avanço: os arquivos eletrônicos permitem, por exemplo, um cruzamento de dados mais ágil e eficiente”, explica o juiz auxiliar da Presidência do TRT-RS, Ricardo Fioreze. Num segundo momento, após a análise dos dados eletrônicos, o juiz poderá requisitar os documentos físicos que achar necessários.
O acesso a informações organizadas sobre a origem e o destino de movimentações financeiras é o exemplo de uma facilidade do Simba que contribui para a maior efetividade do processo trabalhista. A análise desses dados pode evidenciar situações de empresas reclamadas que mantêm dinheiro na posse de terceiros para ocultar valores e fraudar a execução. “Com o Simba, a etapa mais importante passa a ser a análise das informações obtidas. Aliando as facilidades do formato eletrônico a uma boa técnica investigativa, o magistrado aumenta sua capacidade de identificar fraudes”, explica Fioreze. Apesar da utilidade do Simba ser mais destacada na fase de execução, Fioreze ressalta que ele também pode ser usado antes da sentença: “O juiz pode ter a necessidade de solicitar e interpretar informações bancárias ainda na fase de conhecimento, em termos de prova, e o Simba também será útil nesse momento”.
Para melhor aproveitamento do Simba, é importante a utilização das ferramentas eletrônicas de execução disponíveis. Entre elas, o Bacen CCS, que permite a consulta ao Cadastro de Clientes no Sistema Financeiro Nacional. O CCS identifica não apenas os titulares de uma conta bancária, mas também outros representantes que a movimentem. A prática pode indicar o uso de “laranjas” pela reclamada para mascarar o patrimônio. Com essa investigação, é possível que se amplie o número de pessoas contra as quais a execução irá se voltar. E nesse momento, o Simba poderá ser utilizado pelo magistrado para obter informações financeiras sobre os novos devedores.