Magistrados falam sobre a nova lei do recurso de revista em evento da Escola Judicial
A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) promoveu, na última sexta-feira (6/3), o seminário "O Recurso de Revista e a Repercussão Geral no Processo do Trabalho de acordo com a Lei 13.015/2014". O evento ocorreu no auditório Ruy Cirne Lima da EJ e contou com as palestras do advogado e juiz do Trabalho aposentado da 9ª Região, Manuel Antônio Teixeira Filho, e do desembargador do TRT-RS e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Francisco Rossal de Araújo. O seminário foi prestigiado por desembargadores e juízes da 4ª Região, além de assessores de desembargadores, advogados, servidores e demais interessados pelo tema.
Na abertura do evento, as desembargadoras Cleusa Regina Halfen, presidente do TRT-RS, e Ana Luiza Heineck Kruse, vice-presidente, saudaram os palestrantes e o público presente. Segundo a presidente Cleusa, a Lei 13.015, de 2014, trouxe alterações relevantes no processo do trabalho e, por isso, sua discussão é de extrema relevância. Já a vice-presidente Ana Luiza avaliou que a implementação da nova lei é um desafio para a Justiça do Trabalho, mas que é preciso acreditar que ela resultará em celeridade ao processo do Trabalho.
Conforme o jurista Manuel Antônio Teixeira Filho, a principal novidade trazida pela Lei 13.015/2014 é a exigência, para que sejam admitidos os recursos de revista, que os tribunais unifiquem sua jurisprudência. Como explicou o magistrado, as partes envolvidas no processo, o juiz ou o Ministério Público do Trabalho podem "avisar" ao Tribunal Superior do Trabalho que o entendimento daquela matéria não está unificado no tribunal regional de origem. Neste caso, o TST devolverá o processo sem admitir o recurso de revista.
Na avaliação do advogado, a finalidade das alterações é trazer uma relativa segurança jurídica aos jurisdicionados. "Eu digo relativa porque mesmo que os tribunais regionais editem súmulas unificando sua jurisprudência, essas súmulas podem ser alteradas posteriormente. E, também, porque os juízes não são obrigados a seguirem as súmulas, a não ser as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF)", detalhou.
Já de acordo com o desembargador Francisco Rossal de Araújo, a lei traz uma nova tendência ao judiciário trabalhista, no sentido de que os tribunais superiores julguem mais as teses jurídicas de cada caso, e não os detalhes "periféricos". Com isso, a lei poderia, na avaliação do magistrado, melhorar o fluxo alto de processos no TST. "Hoje são 200 mil processos no TST. E 40 mil processos com origem no TST e represados no STF", informou.
Mas do ponto de vista de Rossal, as alterações da nova lei do recurso de revista, por si só, não conseguirão resolver o problema do congestionamento do Poder Judiciário, porque há insuficiência da prestação administrativa no Brasil. "A Justiça do Trabalho julga milhões de processos sobre contribuições previdenciárias, questões do Poder Executivo. Nos tribunais regionais federais, metade dos processos versam sobre benefícios previdenciários do INSS", exemplificou. "É também uma questão de falta de efetividade do estado social", argumentou.


