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Publicada em: 02/07/2015 00:00. Atualizada em: 02/07/2015 00:00.

TRT-RS suspende as 110 despedidas anunciadas por prestadora de serviços da General Motors em Gravataí

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Estão suspensas as 110 despedidas anunciadas pela Indústria de Produtos Automotivos RGS Ltda. (Ipa), prestadora de serviços para a General Motors, em Gravataí, região metropolitana de Porto Alegre. A decisão, em caráter liminar, foi tomada pela vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, no exercício da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal. As rescisões estão suspensas até que se consiga uma solução negociada entre o sindicato dos trabalhadores e a empresa, com o objetivo de minimizar o impacto da despedida em massa. A desembargadora agendou reunião de mediação entre as partes para a próxima terça-feira (7/7), às 15h, na sede do TRT-RS.

Ao ajuizar o dissídio coletivo, o Sindicato dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Gravataí, informou que a empresa anunciou as demissões no dia 23 de junho, sem prévia negociação com a entidade sindical. No dia 25 do mesmo mês, conforme as alegações, a Ipa deu início às rescisões dos contratos. Diante disso, o Sindicato pleiteou, em caráter liminar, a suspensão das despedidas, até que haja negociação entre as partes.

Na decisão, a desembargadora Ana Luiza argumentou que o número expressivo de empregados despedidos caracteriza a dispensa em massa, que deve ser tratada de forma diferente das despedidas individuais. Segundo a magistrada, para as despedidas desta natureza é necessário que haja negociação prévia para que sejam minimizados os efeitos à coletividade. "Os efeitos sociais e individuais das rescisões contratuais são de tal monta que exigem critérios objetivos para a definição dos atingidos, suas condições de saúde, idade, tempo de serviço, família e compensações capazes de minimizar as mazelas da perda do emprego", explicou. "Esses critérios devem ser negociados e estabelecidos por meio de amplo debate entre a empresa, que se diz sem condições financeiras de manter os contratos de trabalho, e o sindicato que representa a categoria afetada", concluiu.

 

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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Fonte: Juliano Machado - Secom/TRT4
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