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Publicada em: 27/07/2015 00:00. Atualizada em: 27/07/2015 00:00.

Assembleia está impedida de renovar contratos de estágio em vigor e deve promover processo seletivo para contratações futuras

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A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul está impedida de renovar os contratos de estágio em vigor e os próximos estagiários a serem admitidos deverão passar por processo seletivo público, tanto na área administrativa como na área parlamentar. As determinações são do juiz Paulo Ernesto Dorn, da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A Assembleia deve assegurar, também, que haja compatibilidade entre as atividades previstas para os estagiários e o curso frequentado por eles. Para cada caso de descumprimento, o magistrado estipulou multa de R$ 10 mil. A decisão tem caráter liminar e ainda cabem recursos.

O autor da ação civil pública é o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul. Segundo o MPT, a Assembleia não obedecia aos princípios da impessoalidade, da legalidade, da publicidade e da isonomia, ao utilizar-se de critérios variados para a contratação de estagiários, em vez de promover processo seletivo público com critérios objetivos para as admissões.

Conforme alegou o Ministério Público, as negociações para regularização da situação começaram ainda em 2009, mas a Assembleia negou-se a adotar processo seletivo sob a alegação de que os estagiários deveriam ser de confiança dos parlamentares e de que o órgão não estaria obrigado, por lei, a realizar concurso público para esta finalidade.

Com a recusa, o MPT instaurou inquérito civil público para investigar a situação. Durante este inquérito, foram colhidos diversos depoimentos de estagiários da Assembleia Legislativa, nos quais foram relatadas irregularidades como a realização de atividades sem qualquer vínculo com o curso frequentado pelo estagiário e indicações políticas como critério para admissão.

Diante desse contexto, o Ministério Público ajuizou ação e pleiteou a antecipação dos efeitos da sentença, ou seja, que o juiz determinasse o cumprimento imediato das determinações, sem que fosse necessário aguardar o trâmite normal do processo.

 

Clique aqui para ler a íntegra da sentença.

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Fonte: Juliano Machado - Secom/TRT4
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