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Publicada em: 02/09/2015 00:00. Atualizada em: 02/09/2015 00:00.

Metas da Justiça do Trabalho: confira o desempenho do TRT-RS no primeiro semestre de 2015

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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) publicou relatório sobre o cumprimento das metas estabelecidas para o ano de 2015. O documento, elaborado pela Assessoria de Gestão Estratégica, Dados Estatísticos e Apoio às Ações Institucionais do Tribunal, faz um balanço do primeiro semestre de 2015 e tem por objetivo prestar contas à sociedade sobre os esforços empreendidos para melhorar a eficiência da Justiça do Trabalho.

O relatório faz uma análise dos dados parciais, referentes ao semestre anterior, e permite avaliar a possibilidade de as metas serem ou não atingidas. Abaixo, veja o balanço das metas judiciárias. Para conferir o relatório completo, clique aquiAbre em nova aba.

As metas do TRT-RS foram delineadas nos Planos Estratégicos do Judiciário (do Conselho Nacional de Justiça – CNJ); no Plano Estratégico da Justiça do Trabalho (do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT); e no Plano Estratégico da 4ª Região, definido pelo próprio Tribunal gaúcho. “Rigorosamente, há um alinhamento entre essas metas, uma verticalidade. Há casos em que se pensa a meta local com alguma distinção, considerando a realidade regional”, explica o juiz auxiliar da Presidência, Ricardo Fioreze.

Produtividade e agilidade

As primeiras metas judiciárias do Plano Estratégico são aquelas que definem critérios objetivos para avaliar a produtividade e a redução de prazos no julgamento de processos. “São as metas mais importantes, pois retratam a efetiva entrega, um retorno para a sociedade”, avalia Fioreze. “As demais metas têm essa mesma perspectiva, mas se constituem em modo de racionalizar as atividades.”

A Meta nº 1 do CNJ determina que o número de processos julgados no ano seja maior que o de distribuídos. Esta mesma diretriz foi compartilhada pelo CSJT (Meta nº 6) e dividida pelo TRT-RS em objetivos específicos para a Justiça de segundo e primeiro grau (Metas 4.6 e 4.7, respectivamente). “Historicamente, a primeiro meta tem sido a mais desafiadora. Ela tem se mantido desde a primeira proposta de metas”, conta Fioreze. Este ano, fatores como o aumento de ações ajuizadas e a greve dos servidores do Judiciário Federal devem dificultar o cumprimento da meta. O ritmo de julgamento oscilou nos primeiros meses do ano, porém a média ficou levemente abaixo do projetado. Veja os números:

  • 91,47% na Justiça de primeiro grau (79.251 processos julgados contra 86.644 casos novos);
  • 89,4% na Justiça de segundo grau (26.646 processos julgados contra 29.807 casos novos).

O CNJ propõe, como Meta nº 2, que sejam julgados até 31 de dezembro deste ano mais de 90% dos processos distribuídos até o final de 2013, objetivo complementado pelo CSJT para abarcar primeiro e segundo grau (Meta nº 7). Na segunda instância, o TRT-RS já superou a meta, com 14.948 processos julgados entre os 14.964 recebidos naquele período. No primeiro grau, a meta está próxima de ser atingida, com 83.917 processos julgados dentre 94.887. “Essa meta trabalha com a conjugação do elemento ‘tempo’ do processo”, aponta Fioreze. “É uma meta que se tem cumprido historicamente, ou descumprido por muito pouco.”

  • Segundo grau: 110,99% da meta;
  • Primeiro grau: 98,27% da meta;
  • TOTAL: 99,99% da meta;

A Meta nº 5 do CNJ diz respeito ao impulso de processos na fase de execução, incitando o encerramento de uma maior quantidade de processos do que as execuções iniciadas em um período determinado. “Na Justiça do Trabalho se percebe uma maior dificuldade de se concretizar o que se julga. É a chamada ‘Taxa de Congestionamento’ na execução”, resume Fioreze. O prognóstico é positivo em face do elevado número de processos baixados neste semestre (26.835), muito próximo dos novos casos de execução no mesmo período (27.627). Até o momento, 97,13% da meta foi atingida, com perspectiva de que seja completada (100%) até o fim do ano. “Neste caso se nota um bom desempenho, ainda que a meta não seja atingida. Esses indicadores oferecem uma proposta, uma perspectiva para o andamento das ações na Justiça do Trabalho”, comemora o juiz.

Outros benefícios para a sociedade

Algumas metas estabelecem critérios para priorizar processos que impliquem efeitos sociais mais amplos. É o caso do Índice de Ações Coletivas Julgadas (IACJ), constante na Meta nº 8 do CSJT e derivado da Meta nº 6 do CNJ. Ele apregoa para este ano a identificação e julgamento de todas as ações coletivas distribuídas até o final de 2012 (para o primeiro grau) e de 2013 (para o segundo grau). Embora esta meta esteja próxima de ser atingida, ela depende de um cuidado direto com os processos remanescentes. “É preciso identificar esses processos para que sejam monitorados. Quanto ao resultado objetivo, é possível que um único processo faça toda a diferença em relação ao cumprimento da meta”, pondera Fioreze. O recurso disponível, indicado para ações nessa situação pelo juiz, seria conferir uma prioridade ao seu julgamento. “Na medida em que agiliza esses julgamentos, a Justiça do Trabalho dá um indicativo de que o próprio ajuizamento dessas ações deve ser priorizado”. Veja os números atuais desta meta:

  • No 1º Grau: 93,91% dos processos foram julgados (meta de 100%);
  • No 2º Grau: 91,67% dos processos foram julgados (meta de 100%);

Outra meta que segue esta regra enfatiza o julgamento de processos de grandes litigantes, com o objetivo de reduzir a quantidade de ações contra os 10 maiores em 5% até 2020 (Meta nº 6 do TRT-RS, alinhada com as Metas nº 7 do CNJ e 10 do CSJT). De dezembro de 2014 a junho de 2015, o número de processos com estas dez reclamadas foi reduzido de 16.357 para 14.839 – uma queda de 9,28%, que supera a meta estabelecida.

Aumentar o índice de conciliações na fase de conhecimento é mais uma das diretrizes compartilhadas pelo CNJ e CSJT, com implicações para a agilidade processual e o custo total da Justiça. “A conciliação tem sido cada vez mais conceituada como melhor método de solução de conflitos. No entanto, tem sido difícil atingir o aumento desejado, pois o Rio Grande do Sul já supera a média nacional”, reflete Fioreze. As metas preconizam aumentar o índice de conciliação em 1% até o final de 2015, 2% até 2016 e 10% até 2020. A média no primeiro semestre de 2015 foi de 41,94%. Tendo como base o percentil de conciliações em 2014 (44,5%), o objetivo de chegar a 44,99% ainda este ano parece difícil de ser alcançado. Na avaliação do juiz, a atual situação da economia pode estar afetando esse esforço, pois as empresas em crise têm menor disposição de chegar a um acordo com os reclamantes.

A Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul também busca aumentar o percentual de processos arquivados sem dívida (Meta nº 8), para chegar a 92,5% em 2020. Foi estabelecido como objetivo para 2015 o patamar de 91,25%, o qual foi atingido todos os meses do primeiro semestre com uma média acima de 93%.

Metas específicas sobre prazos

Há também objetivos específicos no que toca a redução de prazos em várias etapas da Justiça do Trabalho. No segundo grau, a meta do CNJ de diminuir a duração dos processos em 1% até 2015 (Meta E2) foi desdobrada pelo TRT-RS para processos sem recurso de revista (5% até 2020), com recurso de revista (10% até 2020) e de tramitação original no segundo grau (20% até 2020). No caso geral, a previsão é de que a meta para 2015 será facilmente atingida (a média de duração dos processos no ano está em 209 dias, precisando chegar a 205 dias).

No caso de processos sem recurso de revista, houve uma redução significativa do tempo médio entre março (155 dias) e junho (127 dias), o que gera uma média de 144 dias até agora. A expectativa é de que a meta de 127,6 dias será alcançada este ano. No caso de processos com recurso de revista, o tempo de duração médio (277 dias) está apenas três dias acima da meta, o que sugere ser viável alcançá-la até o fim do ano. Para ações originárias do segundo grau, a meta parece já ter sido amplamente atingida (a duração média este ano está em 248,5 dias, contra a meta desejada de 288 dias).

A proposta de redução de prazos incide também sobre a Justiça de primeiro grau, mais especificamente na fase de conhecimento. A Meta E1 do CNJ propõe diminuição de 1% até o fim de 2015 e 2% em 2016. A Meta nº 4.4 do TRT-RS vai mais longe e busca queda de 10% até 2020. Neste quesito, o tempo médio da fase de conhecimento em 2015 (276 dias) parece ter aumentado em relação a 2014 (259,9 dias), criando dificuldades para cumprimento da meta. “Tem prazos que vamos atingir e outros que não, mas no geral a tendência é de desempenho satisfatório”, analisa Fioreze.

A redução do prazo médio de tramitação das execuções é uma meta estabelecida pelo próprio TRT-RS (nº 4.5), que busca baixar em 10% esse tempo até 2020. Por ora, com base no prazo médio de 2014 (655,8 dias), não foi possível chegar na redução desejada para 2015, que era de 3%. Ao contrário, o prazo médio subiu para 769 dias.

Aplicada ao prazo total do processo, a Meta nº 4.9 do TRT-RS para redução do período de tramitação vem sendo cumprida com ampla margem. O prazo médio de 2014 (896,8 dias) foi diminuído para 707,7 dias. A redução é significativa mesmo se forem excluídos dos cálculos de 2014 os processos referentes ao projeto “Redescobrindo Valores”, que encerrou processos antigos e, desta forma, gerou distorção no cálculo da duração média dos processos fechados aquele ano.

Para outras informações, acesse o relatório completoAbre em nova aba.

A figura abaixo relaciona as metas (colunas externas) com o Mapa Estratégico (figura central). Para ver a imagem em resolução maior, clique aquiAbre em nova aba.

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Fonte: Álvaro Lima (Secom/TRT4)
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