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Publicada em: 11/09/2015 00:00. Atualizada em: 11/09/2015 00:00.

TRT-RS passará a utilizar o leilão judicial eletrônico

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A Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) adotará a prática do leilão eletrônico, via internet, para a alienação judicial de bens penhorados. O tema foi disciplinado pelo Provimento Conjunto 6/2015, publicado nesta sexta-feira (11). 

O uso do leilão eletrônico pelas Varas do Trabalho será facultativo e ocorrerá simultaneamente ao presencial, com a diferença de que os lances via internet poderão ser feitos desde o primeiro dia útil após a publicação do edital do leilão. Na abertura do leilão presencial, os lances recebidos pelo meio eletrônico serão divulgados aos presentes, garantindo a igualdade de concorrência entre todos os interessados. Cada lance, eletrônico ou presencial, será divulgado em tempo real no sistema utilizado para operacionalizar o leilão. “A alienação judicial via internet possibilita a ampliação do número de interessados pelo bem penhorado, pois explora a força de propagação que verificamos no meio eletrônico”, explica o juiz auxiliar da Presidência, Ricardo Fioreze. 

O TRT-RS celebrará convênios com entidades públicas ou privadas para a operacionalização do leilão eletrônico. Para participar do leilão eletrônico, os interessados deverão se cadastrar no site em que ele for operacionalizado, dentro do prazo previsto. A divulgação das entidades habilitadas será feita oportunamente, após a celebração dos convênios. 

A adoção do leilão judicial eletrônico pelo TRT-RS se insere nas ações voltadas à promoção da Semana Nacional da Execução Trabalhista (21 a 25 de setembro). O evento tem o objetivo de incentivar práticas que otimizem a fase de execução, buscando tornar efetivos os direitos dos trabalhadores já reconhecidos pela Justiça do Trabalho.

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Fonte: Guilherme Villa Verde (Secom/TRT-RS)
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