Valores pagos aos contratados (LDO)
De acordo com as Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), os órgãos orçamentários manterão atualizados em seu sítio eletrônico a relação dos contratados, com os valores pagos nos últimos três anos, e a íntegra dos contratos, convênios e termos ou instrumentos congêneres vigentes, exceto os sigilosos, na forma prevista na legislação pertinente.
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