Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025

Direito ao Ponto


O projeto Direito ao Ponto tem como objetivo tornar a comunicação entre o Poder Judiciário e a sociedade mais acessível, clara, objetiva e inclusiva. Para isso, propõe a elaboração de modelos de peças processuais destinadas ao público leigo, com base nos fundamentos do design thinking, da linguagem simples e do direito visual, por meio da cooperação e do intercâmbio de conhecimentos entre os Tribunais Regionais do Trabalho da 3ª e 4ª Regiões (TRT-MG e TRT-RS). O projeto foi desenvolvido em alinhamento aos princípios e objetivos do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), constituindo um esforço conjunto para aprimorar a prestação jurisdicional e ampliar o acesso à justiça.

A solução inovadora consistiu na criação e prototipação de três documentos de comunicação com o público externo em pontos críticos do processo trabalhista: notificação inicial de audiência virtual una, em processo de rito sumaríssimo; citação para pagar prevista no art. 884 da CLT; e mandado para penhora de bens. Foram realizadas oficinas com base em design thinking, envolvendo servidores dos dois regionais e público externo, para ideação e definição da formatação dos documentos, com posterior submissão dos protótipos para coleta de feedback. Após a aprovação, os modelos foram disponibilizados no editor de texto do PJe.

O propósito do projeto é transformar a forma de atuação das unidades judiciárias de primeiro grau, gerando valor ao permitir que o público externo compreenda adequadamente o conteúdo das comunicações recebidas e as providências necessárias a partir de seu recebimento. A iniciativa contempla pelo menos 8 (oito) dos 10 (dez) princípios da gestão da inovação no Poder Judiciário, previstos no art. 3º da Resolução CNJ nº 395/2021: cultura da inovação, foco no usuário, participação, colaboração, desenvolvimento humano, acessibilidade, desburocratização e transparência.

O Direito ao Ponto representa um avanço significativo na democratização do acesso à justiça, ao tornar a linguagem jurídica mais compreensível e os processos judiciais mais acessíveis à sociedade. Ao adotar abordagens de inovação em seu desenvolvimento, a iniciativa mantém o foco na experiência do usuário, com a participação ativa da sociedade na construção da solução.

A criação de modelos baseados na linguagem simples e no direito visual elimina barreiras de compreensão e promove maior clareza e transparência na comunicação, inclusive no âmbito interno, contribuindo para a disseminação dessas práticas em outras etapas do processo. A iniciativa também contribui para a redução da exclusão informacional e o fortalecimento dos princípios democráticos, ao ampliar a capacidade dos cidadãos de compreender e interagir com o sistema judicial.

Tarja Laranja

linova@trt4.jus.br | Av. Praia de Belas 1100 | 3255 2437

Fonte: Secretaria de Comunicação Social, Laboratório de Inovação
Última atualização: 28/05/2026 17:02