Grupo de Trabalho para aprimorar a regulamentação quanto aos requisitos para o deferimento da fruição da licença-prêmio, previstos no artigo 5º da Resolução Administrativa TRT4 nº 43/2025
Composição
- Desembargadora BEATRIZ RENCK;
- Desembargadora MARIA SILVANA ROTTA TEDESCO, Diretora da Escola Judicial;
- Juíza MARIANA PICCOLI LERINA, Auxiliar da Presidência;
- Juíza CAROLINA QUADRADO ILHA, Auxiliar da Corregedoria.
Coordenação
A Desembargadora Beatriz Renck coordenará o Grupo de Trabalho.
Unidade de Apoio Executivo (U.A.E.)
Secretaria-Geral Judiciária - segjud@trt4.jus.br