O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é como uma poupan-ça aberta pela empresa em nome do(a) trabalhador(a) na Caixa Econômica Federal. Ela serve como uma proteção financeira para quem é despedido.
Como funciona:
- Quem tem direito: Todo(a) trabalhador(a) com carteira assinada.
- Depósitos mensais: Todo mês, o(a) empregador(a) deve depositar o valor de 8% do seu salário nessa conta.
- Atenção: Esse dinheiro não pode ser descontado do salário. É um dever da empresa pagar esse valor a mais.
- Multa na despedida : Se você for despedido(a) sem um motivo grave (sem justa causa), o(a) empregador(a) deve pagar uma mul-ta (indenização) de 40% sobre tudo o que ela depositou enquanto você trabalhou lá.
Como ver o seu saldo : Você pode conferir quanto dinheiro já tem guardado pelo aplicativo FGTS (da Caixa) ou pelo site oficial da Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito ao FGTS?
Quase todo(a) trabalhador(a) brasileiro(a) com a carteira de trabalho assinada tem direito ao fundo.
Isso inclui:
- Empregados(as) domésticos(as).
- Trabalhadores(as) rurais.
- Trabalhadores(as) temporários(as).
- Trabalhadores(as) intermitentes: Aqueles que trabalham apenas quando são chamados.
- Trabalhadores(as) avulsos: Aqueles que prestam serviços por meio de sindicatos ou órgãos (como os que trabalham em portos).
- Safreiros(as): Pessoas que trabalham apenas no período de colheita.
- Atletas profissionais.
- Diretores(as): No caso de diretores(as) que não são trabalha -res(as) comuns, a empresa pode escolher se quer ou não fazer os depósitos.
Quando você pode sacar o FGTS?
Você pode retirar o dinheiro da conta do fundo de garantia nas seguintes situações:
Por saída do emprego:
- Quando a empresa te manda embora sem justa causa.
- Quando the contrato com data marcada chega ao fim.
- Se você e o(a) empregador(as) decidirem juntos encerrar o contrato (neste caso, você saca 80% do fundo).
- Quando a justiça encerra o contrato porque o(a) empregador(a) não cumpriu os deveres dela (rescisão indireta).
- Por falência ou falecimento do(a) empregador(a).
Por saúde ou idade:
- Doenças graves: Se o(a) trabalhador(a) ou seus dependentes tiverem câncer, HIV ou doenças raras.
- Fase final de doença: Em casos de doenças terminais.
- Idade: Ao completar 70 anos ou ao se aposentar.
Outras situações:
- Saque-Aniversário: Uma vez por ano, no mês do seu aniversário (se você escolher essa opção).
- Muito tempo sem depósitos: Se você ficar 3 anos seguidos sem tra-balhar com carteira assinada.
- Falecimento: Em caso de morte do(a) trabalhador(a), os dependen -tes podem sacar.
- Saldo parado: Se a conta tiver menos de R$ 80,00 e não houver mo-vimentação por 1 ano.
Saque-Aniversário: Como funciona?
- Escolha do(a) trabalhador(a) : Você pode escolher essa opção para sacar uma parte do seu dinheiro do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário.
- Atenção na despedida: Se você escolher o saque-aniversário e for despedido(a) sem um motivo grave, você não poderá sacar todo o dinheiro da conta.
- O que você recebe: Nesse caso, você só terá direito a sacar a multa de 40% que a empresa paga sobre os depósitos. O restante do dinhei-ro continua guardado na conta para os próximos saques anuais ou outras situações (como aposentadoria ou compra de casa própria).