Quem pode ser estagiário(a)?
Adolescentes com mais de 16 anos que estejam estudando podem estagiar . O estágio não é um emprego comum (não gera vínculo de emprego) e deve ter o acompanhamento da escola ou faculdade. Não existe idade máxima para ser estagiário(a).
Para que serve o estágio?
O estágio serve para que o(a) estudante aprenda habilidades da profissão na prática. O estágio une o que é ensinado nas aulas com o trabalho real, ajudando o(a) jovem no mercado de trabalho e na vida.
Tipos de estágio
- Estágio obrigatório: É aquele que faz parte das regras do curso. Você precisa fazê-lo para conseguir seu diploma e se formar.
- Estágio não-obrigatório : É uma escolha sua. Você faz se quiser ganhar experiência extra, além das aulas normais.
O que é necessário para estagiar?
- Estar estudando : Você deve estar matriculado(a) e frequentando as aulas (faculdade, curso técnico, ensino médio ou EJA profissionalizante).
- Assinar o contrato: O(A) estudante, a empresa e a escola devem assinar o documento chamado “Termo de Compromisso”.
- Fazer as tarefas certas: As tarefas que você faz no trabalho devem estar de acordo com o que foi combinado no contrato e devem ter relação com o que você estuda.
- Acordo entre empresa e escola : A empresa e a escola precisam ter um convênio (um acordo oficial) para permitir o estágio.
- Tempo máximo: Você pode fazer estágio para o(a) mesmo(a) empregador(a) por até 2 anos. O prazo pode ser maior apenas para pessoas com deficiência.
Atenção:
Se as regras não forem seguidas, o estágio passa a valer como um emprego comum (com carteira assinada e todos os direitos trabalhistas).
Direitos do(a) Estagiário(a)
- Pagamento (Bolsa) e Transporte: Se o estágio não for obrigatório, você deve receber um pagamento (bolsa-auxílio) e o auxílio-transporte.
- Aposentadoria (INSS): Se quiser, você pode pagar o INSS por conta própria para contar tempo para sua aposentadoria.
- Descanso (Férias): Se o estágio durar 1 ano ou mais, você tem direito a 30 dias de descanso. Você pode tirar esses dias todos de uma vez ou dividi-los em partes, de preferência na época das férias escolares. Se você recebe bolsa, esse descanso também será pago.
- Menos horas em dias de prova: Nos dias de provas na escola ou faculdade, você tem o direito de trabalhar apenas metade do tempo combinado, para poder estudar.
Deveres do(a) Empregador(a) no Estágio
- Assinar o contrato: O(A) empregador(a) deve assinar o contrato de estágio com a escola e com o(a) estudante, garantindo que tudo o que foi combinado seja cumprido.
- Oferecer um bom local de trabalho : Garantir que o(a) estagiário(a) tenha um lugar adequado para aprender e realizar suas atividades.
- Escolher um(a) supervisor(a) : Indicar um(a) empregado(a) que entenda da área para orientar até 10 estagiários(as) ao mesmo tempo.
- Seguro contra acidentes: Contratar um seguro de acidentes para o(a) estagiário(a). Se o estágio for obrigatório pela escola, ela pode ficar responsável por isso.
- Certificado de entrega: Ao final, entregar um documento que mostre as tarefas feitas, as datas e como foi o desempenho do(a) estudante.
- Documentos em dia: Guardar todos os papéis do estágio para mostrar aos fiscais, se necessário.
- Relatório de atividades: Enviar para a instituição de ensino, a cada 6 meses, um resumo das atividades. O(A) estagiário(a) também deve ler e acompanhar esse documento.
Quantos(as) estagiários(as) o(a) empregador(a) pode contratar?
O limite de estagiários(as) depende do número de funcionários(as) que trabalham na empresa:
- De 1 a 5 trabalhadores(as): 1 estagiário(a).
- De 6 a 10 trabalhadores(as): até 2 estagiários(as).
- De 11 a 25 trabalhadores(as): até 5 estagiários(as).
- Mais de 25 trabalhadores(as) : até 20% do total de trabalhadores(as).
Vagas para Pessoas com Deficiência
A lei garante que pelo menos 10% das vagas de estágio sejam reservadas para pessoas com deficiência.
Horário de Estágio
O horário do estágio deve ser decidido entre a instituição de ensino, o(a) empregador(a) e o(a) estagiário(a). Ele deve estar escrito no contrato e não pode atrapalhar os estudos.
Os limites de horas de estágio são:
- 4 horas por dia (20h por semana) : Para alunos(as) da educação especial e alunos(as) adultos (EJA) que estão terminando o ensino fundamental e aprendendo uma profissão.
- 6 horas por dia (30h por semana) : Para alunos(as) de faculdade, ensino médio comum ou cursos técnicos.
Estágio de 40 horas semanais : Só é permitido se o curso misturar teoria e prática e o(a) aluno(a) não tiver aulas presenciais naquele período. Isso precisa estar autorizado no plano de ensino da escola.