Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Estudante Contrato de Estágio

Quem pode ser estagiário(a)?

Adolescentes com mais de 16 anos que estejam estudando podem estagiar . O estágio não é um emprego comum (não gera vínculo de emprego) e deve ter o acompanhamento da escola ou faculdade. Não existe idade máxima para ser estagiário(a).

Para que serve o estágio?

O estágio serve para que o(a) estudante aprenda habilidades da profissão na prática. O estágio une o que é ensinado nas aulas com o trabalho real, ajudando o(a) jovem no mercado de trabalho e na vida.

Tipos de estágio

  • Estágio obrigatório: É aquele que faz parte das regras do curso. Você precisa fazê-lo para conseguir seu diploma e se formar.
  • Estágio não-obrigatório : É uma escolha sua. Você faz se quiser ganhar experiência extra, além das aulas normais.

O que é necessário para estagiar?

  • Estar estudando : Você deve estar matriculado(a) e frequentando as aulas (faculdade, curso técnico, ensino médio ou EJA profissionalizante).
  • Assinar o contrato: O(A) estudante, a empresa e a escola devem assinar o documento chamado “Termo de Compromisso”.
  • Fazer as tarefas certas: As tarefas que você faz no trabalho devem estar de acordo com o que foi combinado no contrato e devem ter relação com o que você estuda.
  • Acordo entre empresa e escola : A empresa e a escola precisam ter um convênio (um acordo oficial) para permitir o estágio.
  • Tempo máximo: Você pode fazer estágio para o(a) mesmo(a) empregador(a) por até 2 anos. O prazo pode ser maior apenas para pessoas com deficiência.

Atenção:

Se as regras não forem seguidas, o estágio passa a valer como um emprego comum (com carteira assinada e todos os direitos trabalhistas).

Direitos do(a) Estagiário(a)

  • Pagamento (Bolsa) e Transporte: Se o estágio não for obrigatório, você deve receber um pagamento (bolsa-auxílio) e o auxílio-transporte.
  • Aposentadoria (INSS): Se quiser, você pode pagar o INSS por conta própria para contar tempo para sua aposentadoria.
  • Descanso (Férias): Se o estágio durar 1 ano ou mais, você tem direito a 30 dias de descanso. Você pode tirar esses dias todos de uma vez ou dividi-los em partes, de preferência na época das férias escolares. Se você recebe bolsa, esse descanso também será pago.
  • Menos horas em dias de prova: Nos dias de provas na escola ou faculdade, você tem o direito de trabalhar apenas metade do tempo combinado, para poder estudar.

Deveres do(a) Empregador(a) no Estágio

  • Assinar o contrato: O(A) empregador(a) deve assinar o contrato de estágio com a escola e com o(a) estudante, garantindo que tudo o que foi combinado seja cumprido.
  • Oferecer um bom local de trabalho : Garantir que o(a) estagiário(a) tenha um lugar adequado para aprender e realizar suas atividades.
  • Escolher um(a) supervisor(a) : Indicar um(a) empregado(a) que entenda da área para orientar até 10 estagiários(as) ao mesmo tempo.
  • Seguro contra acidentes: Contratar um seguro de acidentes para o(a) estagiário(a). Se o estágio for obrigatório pela escola, ela pode ficar responsável por isso.
  • Certificado de entrega: Ao final, entregar um documento que mostre as tarefas feitas, as datas e como foi o desempenho do(a) estudante.
  • Documentos em dia: Guardar todos os papéis do estágio para mostrar aos fiscais, se necessário.
  • Relatório de atividades: Enviar para a instituição de ensino, a cada 6 meses, um resumo das atividades. O(A) estagiário(a) também deve ler e acompanhar esse documento.

Quantos(as) estagiários(as) o(a) empregador(a) pode contratar?

O limite de estagiários(as) depende do número de funcionários(as) que trabalham na empresa:

  • De 1 a 5 trabalhadores(as): 1 estagiário(a).
  • De 6 a 10 trabalhadores(as): até 2 estagiários(as).
  • De 11 a 25 trabalhadores(as): até 5 estagiários(as).
  • Mais de 25 trabalhadores(as) : até 20% do total de trabalhadores(as).

Vagas para Pessoas com Deficiência

A lei garante que pelo menos 10% das vagas de estágio sejam reservadas para pessoas com deficiência.

Horário de Estágio

O horário do estágio deve ser decidido entre a instituição de ensino, o(a) empregador(a) e o(a) estagiário(a). Ele deve estar escrito no contrato e não pode atrapalhar os estudos.

Os limites de horas de estágio são:

  • 4 horas por dia (20h por semana) : Para alunos(as) da educação especial e alunos(as) adultos (EJA) que estão terminando o ensino fundamental e aprendendo uma profissão.
  • 6 horas por dia (30h por semana) : Para alunos(as) de faculdade, ensino médio comum ou cursos técnicos.

Estágio de 40 horas semanais : Só é permitido se o curso misturar teoria e prática e o(a) aluno(a) não tiver aulas presenciais naquele período. Isso precisa estar autorizado no plano de ensino da escola.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social, Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos
Última atualização: 17/06/2026 16:06