Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Aperto de mão Contratação e modalidades

Contrato a prazo indeterminado

É o contrato sem uma data específica para terminar. As partes podem encerrar quando quiserem. É a regra geral dos contratos de trabalho.

Contrato a prazo determinado

É um contrato com uma data específica para terminar, definida no momento da contratação e está previsto no artigo 443 da CLT. Ele é válido em

algumas situações, como: 

  • Serviços transitórios ou atividades empresariais transitórias, que precisam de um prazo, como substituir um empregado(a) que está de licença, realização de shows, eventos ou exposições;
  • Contratos de experiência.
Entenda os requisitos

O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, e também não pode ser prorrogado mais de uma vez, com exceção do contrato de experiência que possui outros prazos.

Além disso, há também o contrato provisório (Lei nº 9.601/98), que é um contrato por tempo determinado, mas está fora de uso.

Contrato de experiência

O contrato de experiência é feito para avaliar as habilidades e o desempenho do(a) trabalhador(a), além de mostrar as condições que a empresa oferece. É a fase inicial para o(a) trabalhador(a) se adaptar ao trabalho.

Ele dura no máximo 90 dias e só pode ser renovado uma vez. Por exemplo, pode ser feito por 30 dias e renovado por mais 60, ou dois períodos de 45 dias. Depois de 90 dias, o contrato se torna por prazo indeterminado. Não é permitido fazer um novo contrato de experiência para a mesma função após o primeiro ter terminado, mas para nova função é possível. 

Fonte: Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos
Última atualização: 17/06/2026 16:06