Cadastro de Fornecedores
As empresas interessadas em participar de licitações na modalidade pregão eletrônico devem estar previamente cadastradas no Portal de Compras do Governo Federal, e perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), nos termos da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto no 10.024/2019.
Para as licitações de obras, realizadas nas demais modalidades, as informações necessárias à obtenção do certificado de registro cadastral perante o TRT4 estão dispostas no próprio edital.
As licitações em andamento podem ser consultadas no Portal de Transparência de Contratações do Tribunal.