Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Moedas Abono Salarial (PIS)

O PIS é um “salário extra” (de até 1 salário mínimo) pago uma vez por ano para quem trabalha em empresas.

Quem tem direito?

Para ter direito ao PIS, você precisa cumprir estas 4 regras:

  1. Estar cadastrado no PIS há pelo menos 5 anos.
  2. Ter ganhado, em média, até 2 salários mínimos por mês no ano trabalhado.
  3. Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano de referência.
  4. A empresa precisa ter enviado seus dados corretamente para o governo.

Qual o valor?

O valor depende de quantos meses você trabalhou no ano:

  • Se trabalhou 12 meses, recebe 1 salário mínimo cheio.
  • Se trabalhou menos, recebe um valor proporcional (ex: se trabalhou 6 meses, recebe metade do salário).

Atenção

Se trabalhou 15 dias ou mais em um mês, ele já conta como um mês inteiro.

Como receber?

  • Na sua conta: Se você for cliente da Caixa Econômica Federal, o dinheiro é depositado direto na conta.
  • Agências da Caixa Econômica Federal : Leve seu RG e o número do PIS.
  • Lotéricas e Caixas Eletrônicos: Use o seu Cartão do Cidadão.

Aviso importante sobre o prazo: Fique atento(a) ao calendário! Se você não sacar o dinheiro dentro do prazo, ele volta para o governo e você perde o direito de receber aquele valor.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social, Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos
Última atualização: 17/06/2026 16:06