Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
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O vale-transporte é um benefício para ajudar os(as) trabalhadores(as) a pagarem as passagens de transporte público para ir e voltar do trabalho.

Como funciona:

  • O(A) empregador(a) deve entregar os vales com antecedência, na quantidade certa para o mês.
  • O benefício deve cobrir toda a distância percorrida pelo(a) trabalhador(a) de casa ao trabalho e vice-versa, mesmo que ele(a) precise de mais de um ônibus ou trem.
  • O(A) empregador(a) não pode pagar o valor em dinheiro, a menos que o sindicato permita.

Atenção:

  • Use o vale apenas para ir e voltar do trabalho. Usá-lo para passeios ou emprestar para outras pessoas pode causar demissão por justa causa.
  • Se a empresa oferecer transporte próprio, ela não precisa pagar o vale.
  • O vale-transporte não faz parte do salário e não aumenta o valor de outros direitos (como as férias, por exemplo).

Quem paga pelo benefício:

  • O(A) trabalhador(a) paga até 6% do seu salário fixo.
  • O(A) empregador(a) paga o que sobrar do valor total das passagens.

Exemplo:

Se você ganha R$ 2.000,00 e gasta R$ 160,00 de passagens no mês, o(a) empregador(a) desconta R$ 120,00 (6%) do seu salário e paga os outros R$ 40,00.

Como conseguir:

Na hora da contratação, o(a) empregador(a) deve pedir a você:

  • Seu endereço completo.
  • Qual transporte você usa (ônibus, metrô, etc.).
  • Quantas vezes você precisa se deslocar por dia.

Essas informações garantem que o(a) empregador(a) cumpra a lei e saiba quem tem direito ao benefício. Mentir sobre esses dados pode levar à demissão por justa causa.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social, Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos
Última atualização: 17/06/2026 16:06