O vale-transporte é um benefício para ajudar os(as) trabalhadores(as) a pagarem as passagens de transporte público para ir e voltar do trabalho.
Como funciona:
- O(A) empregador(a) deve entregar os vales com antecedência, na quantidade certa para o mês.
- O benefício deve cobrir toda a distância percorrida pelo(a) trabalhador(a) de casa ao trabalho e vice-versa, mesmo que ele(a) precise de mais de um ônibus ou trem.
- O(A) empregador(a) não pode pagar o valor em dinheiro, a menos que o sindicato permita.
Atenção:
- Use o vale apenas para ir e voltar do trabalho. Usá-lo para passeios ou emprestar para outras pessoas pode causar demissão por justa causa.
- Se a empresa oferecer transporte próprio, ela não precisa pagar o vale.
- O vale-transporte não faz parte do salário e não aumenta o valor de outros direitos (como as férias, por exemplo).
Quem paga pelo benefício:
- O(A) trabalhador(a) paga até 6% do seu salário fixo.
- O(A) empregador(a) paga o que sobrar do valor total das passagens.
Exemplo:
Se você ganha R$ 2.000,00 e gasta R$ 160,00 de passagens no mês, o(a) empregador(a) desconta R$ 120,00 (6%) do seu salário e paga os outros R$ 40,00.
Como conseguir:
Na hora da contratação, o(a) empregador(a) deve pedir a você:
- Seu endereço completo.
- Qual transporte você usa (ônibus, metrô, etc.).
- Quantas vezes você precisa se deslocar por dia.
Essas informações garantem que o(a) empregador(a) cumpra a lei e saiba quem tem direito ao benefício. Mentir sobre esses dados pode levar à demissão por justa causa.