Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Catavento Trabalho Infantil



Começar a trabalhar cedo demais faz crianças e adolescentes perderem o direito de brincar, estudar e crescer com saúde. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), isso prejudica o futuro e mantém as famílias em situação de pobreza.

Como o trabalho infantil prejudica a saúde?

  • Fisicamente: Crianças ainda não têm o corpo e a coordenação prontos para certas tarefas. Isso causa acidentes graves, problemas na coluna, alergias e perda de audição.
  • Psicologicamente: Obriga os jovens a terem responsabilidades de adultos antes da hora. Isso causa cansaço, tristeza, ansiedade e dificuldade de fazer amigos da mesma idade.
  • Na escola: Quem trabalha quando criança acaba faltando ou largando a escola. E, sem estudo, fica muito mais difícil conseguir um bom emprego quando crescer.

Perigo de maus-tratos

Muitas vezes, o trabalho infantil acontece em locais onde a criança sofre abusos físicos ou fica exposta a conversas inadequadas, o que deixa marcas psicológicas para a vida toda.

Como denunciar?

Se você encontrar uma criança trabalhando, não ignore. Você pode denunciar de forma gratuita e sem dizer seu nome:

  • Disque 100: Direitos Humanos;
  • Conselho Tutelar: Procure o da sua cidade;
  • Ministério Público do Trabalho: Denuncie pelo site oficial do MPT-RS (https://peticionamento.prt4.mpt.mp.br/denuncia);
  • Delegacia do Trabalho ou Assistência Social (CRAS).

O trabalho de jovens: O que é permitido?

No Brasil, a regra geral é que crianças não trabalham. O trabalho só começa a ser permitido, com regras protegidas, a partir dos 14 anos.

Quem pode trabalhar?

  • Abaixo de 14 anos: Proibido.
  • Entre 14 e 16 anos: Só pode trabalhar como Aprendiz (com foco em aprender uma profissão).
  • Entre 16 e 18 anos: Pode trabalhar como empregado comum, mas com proibições.

O que o(a) jovem NÃO pode fazer (16 a 18 anos):

Para proteger o desenvolvimento do(a) jovem, é proibido trabalhar em:

  • Locais perigosos ou que façam mal à saúde;
  • Horário noturno (entre 22h e 5h);
  • Trabalho doméstico;
  • Locais ou horários que atrapalhem a escola;
  • Fazer horas extras (permitido apenas em casos muito urgentes da empresa).

Direitos Garantidos

O(A) jovem trabalhador(a) tem os mesmos direitos de um adulto e algumas proteções a mais:

  • Carteira assinada desde o primeiro dia.
  • Salário: No mínimo o salário mínimo ou o valor da categoria.
  • Férias: Devem ser tiradas na mesma época das férias escolares.
  • FGTS e INSS: Dinheiro guardado no fundo de garantia e proteção da Previdência.
  • Saída do emprego: Se o(a) jovem for despedido(a) ou pedir para sair, os pais ou responsáveis devem acompanhar a assinatura dos documentos.

Importante:

Se algum direito não for pago, o prazo para entrar na Justiça só começa a contar depois que o(a) jovem completar 18 anos.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social, Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos
Última atualização: 17/06/2026 16:06