Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Pomba Trabalho Escravo

A escravidão foi proibida no Brasil há mais de 100 anos, mas ainda existem pessoas trabalhando em condições equiparadas à de escravo(a) no Brasil.

Entre 2003 e 2018, cerca de 45 mil trabalhadores foram resgatados em operações realizadas pelo Ministério do Trabalho, Polícia Federal e Ministério Público do Trabalho. Já foram encontrados casos de trabalho escravo em 18 Estados, envolvendo condições humilhantes que violam a dignidade das pessoas.

Como identificar o trabalho escravo:

  • Promessas falsas: O(A) trabalhador(a) é enganado(a) por uma pessoa atravessadora (conhecida como “gato”) que faz promessas de bons salários.
  • Lugar isolado: O trabalho acontece em fazendas longe de tudo ou escondido, mesmo dentro das cidades.
  • Vigilância e violência: Há vigias armados, ameaças, surras e proibição de sair do local.
  • Dívidas que nunca acabam: Cobram caro por comida, roupa e transporte para que o(a) trabalhador(a) nunca consiga pagar o que “deve”.
  • Documentos presos: O(A) patrão(oa) esconde a Carteira de Trabalho ou o RG da pessoa.
  • Sem dignidade: Falta de pagamento, jornadas sem descanso e locais sujos para dormir.

Denuncie! Escravidão é crime com pena de 2 a 8 anos de prisão.

Se você souber de alguém passando por isso, denuncie:

  • Ligue 100 (Disque Direitos Humanos).
  • Procure o Ministério do Trabalho ou a Polícia Federal.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social, Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos
Última atualização: 17/06/2026 16:06