Teletrabalho - Resolução CNJ 227, de 15 de junho de 2016
A Resolução CNJ N° 227, de 15 junho de 2016Abre em nova aba, regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 5º Compete ao gestor da unidade indicar, entre os servidores interessados, aqueles que atuarão em regime de teletrabalho, observadas as seguintes diretrizes:
§ 8º Os órgãos do Poder Judiciário disponibilizarão no seu sítio eletrônico, no Portal da Transparência, os nomes dos servidores que atuam no regime de teletrabalho, com atualização mínima semestral.
2024
Posição em 01/02/2024 | ||
2023
Posição em 01/08/2023 | ||
Posição em 01/02/2023 | ||
2022
Posição em 01/08/2022 | ||
Posição em 01/02/2022 | ||
2021
Posição em 01/08/2021 | ||
Posição em 01/02/2021 | ||
2020
Posição em 01/08/2020 | ||
Posição em 01/02/2020 | ||
2019
Posição em 01/08/2019 | ||
Posição em 01/02/2019 | ||
* Em 06/04/2020 foram alterados apenas os layouts das informações referentes às posições em 01/08/2019 e 01/02/2020 para adequar ao padrão do TRT4, não havendo alteração dos dados importados originalmente.
2018
Posição em 01/08/2018 | ||
Posição em 01/02/2018 | ||
2017
Posição em 01/08/2017 | ||
Posição em 01/02/2017 | ||
2016
Posição em 01/08/2016 | ||