Suspensão e interrupção
Existem situações em que o(a) trabalhador(a) para de trabalhar, mas o contrato de trabalho continua. É o caso da suspensão e da interrupção.
- Interrupção: O(A) trabalhador(a) recebe salário e o tempo conta como tempo de serviço.
- Suspensão: O(A) trabalhador(a) não recebe salário e o tempo não conta como tempo de serviço. É como se o contrato ficasse “congelado”.
Casos em que o contrato de trabalho é interrompido (mas o salário continua sendo pago):
| CASO | PRAZO |
|---|---|
| Falecimento de familiares | Até 2 dias consecutivos para falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa dependente. |
| Casamento | Até 3 dias consecutivos para casamento. |
| Nascimento de filho(a) | 1 dia na primeira semana após o nascimento (a lei atual e a Constituição garantem, na prática, 5 dias de licença-paternidade. Esse período aumentará de forma gradual a partir de 2027, com a Lei nº 15.371/2026). |
| Doação de sangue | 1 dia a cada 12 meses para doação voluntária de sangue. |
| Alistamento eleitoral | Até 2 dias para alistamento eleitoral. |
| Serviço Militar | Durante o cumprimento das exigências do Serviço Militar. |
| Exames vestibulares | Durante a realização de provas para exame vestibular. |
| Comparecimento a juízo | Quando convocado a comparecer ao tribunal. |
| Participação em reuniões oficiais de organismos internacionais, como representante sindical. | - |
| Consultas médicas da esposa durante a gestação | Até 2 dias para acompanhar consultas médicas da esposa ou companheira durante a gravidez. |
| Consultas médicas de filhos(as) | 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica. |
| Exames preventivos | Até 3 dias a cada 12 meses para exames preventivos de câncer. |
| Afastamento por doença ou acidente | Se um(a) trabalhador(a) fica doente ou sofre um acidente e precisa se afastar do serviço por mais de 15 dias, a empresa paga o salário nos primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, quem assume é o INSS, pagando um auxílio (que é um tipo de benefício), após uma avaliação médica. Assim, a pessoa não fica sem dinheiro. O valor do auxílio do INSS pode ser um pouco diferente do salário que o(a) trabalhador(a) recebia. |
| Férias; | |
| Licença-maternidade; | |
| Descanso semanal e feriados | Descanso semanal remunerado e feriados civis e religiosos. |
| Licenças e faltas justificadas; | |
| Inatividade por culpa da empresa | Quando não há serviço na empresa por culpa ou responsabilidade dela própria, o salário deve ser pago normalmente. |
| Consultas médicas da gestante | Tempo necessário para realizar, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares para a empregada gestante. |
| Aborto espontâneo | 2 semanas em caso de aborto espontâneo. |
| Licença-paternidade | 5 dias a partir do nascimento da criança, podendo se prolongar até 20 dias se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã. |
Casos em que o contrato fica suspenso (o salário deixa de ser pago):
| CASO | PRAZO |
|---|---|
| Suspensão disciplinar | Período em que o(a) trabalhador(a) fica proibido de trabalhar porque descumpriu alguma regra da empresa. É como se fosse um “castigo”. |
| Faltas injustificadas | Dias não trabalhados sem justificativa. |
| Aposentadoria por invalidez; | |
| Prisão preventiva ou temporária | Quando o(a) trabalhador(a) está preso preventivamente ou temporariamente. |
| Participação em curso profissional | Tempo de 2 a 5 meses para cursos de formação oferecidos pelo(a) empregador(a). |
| Afastamento por doença não relacionada ao trabalho (a partir do 16º dia, pelo INSS) | Contado como tempo de serviço e contribuição, se o(a) trabalhador(a) retornar ao trabalho após o benefício. |
| Participação em greve | Durante a greve, o(a) trabalhador(a) não recebe salário e o período não conta como tempo de serviço. |
| Afastamento em caso de prisão; | |
| Licenças não remuneradas; | |
| Serviço militar obrigatório, que é contado como tempo de serviço. | |
| Tempo até decisão final de inquérito | Enquanto aguarda a decisão final de inquérito contra trabalhador(a) estável acusado de falta grave. |
| Tempo para atuar como dirigente sindical | Tempo necessário para exercer funções de dirigente sindical ou representante de categoria. |
| Tempo de afastamento para encargos públicos não obrigatórios. | A pessoa para de trabalhar, para de receber o salário e esse tempo não conta para a aposentadoria (se não houver contribuição previdenciária durante o período de afastamento). |