O Brasil ainda registra muitos acidentes e doenças causadas pelo trabalho. Por isso, cuidar da segurança é uma obrigação dividida entre quem contrata e quem é contratado(a).
Em 2024, o INSS registrou 834.048 acidentes de trabalho e 3.394 mortes de trabalhadores.
Esses números não incluem os(as) trabalhadores(as) informais.
Fonte: Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho - AEAT
Por isso, é muito importante falar sobre os deveres do(a) empregador(a) e do(a) trabalhador(a) para a segurança no trabalho.
Deveres do(a) empregador(a)
- Entregar gratuitamente todos os equipamentos de proteção - EPIs (como luvas, botas e capacetes) ao(à) trabalhador(a);
- Conferir se os(as) trabalhadores(as) estão usando esses itens durante todo o tempo;
- Ensinar como usar cada equipamento com segurança e como evitar acidentes;
- Cumprir e fazer as normas de segurança e medicina do trabalho serem seguidas.
Obrigações do(a) trabalhador(a)
- Observar as normas de segurança e medicina do trabalho;
- Usar os equipamentos de proteção do jeito certo durante todo o serviço;
- Cuidar bem dos itens que recebeu;
- Avisar a chefia se algum equipamento estiver estragado;
- Colaborar com a empresa para aplicar as normas da segurança e da medicina do trabalho.
Acidente de trabalho
Acidente de trabalho não é apenas o tombo ou o corte que a pessoa sofre durante o serviço. Existem várias formas de classificar o acidente de trabalho.
- Acidente Comum (Típico): É aquele que acontece de repente durante o trabalho e causa um ferimento ou um problema de saúde que impede a pessoa de trabalhar (temporária ou permanentemente).
- Doença profissional ou ocupacional: É a doença causada diretamente pelo tipo de trabalho que a pessoa faz. Exemplo: Alguém que trabalha com chumbo e acaba se intoxicando.
- Doença do Trabalho: É a doença causada pelo lugar ou pelo jeito que a pessoa trabalha. Exemplo: Perder a audição porque o ambiente é barulhento demais.
O que NÃO é considerado doença do trabalho:
- Doenças causadas apenas pela idade;
- Doenças degenerativas (que a pessoa já teria independente do trabalho);
- Doenças comuns da região (como dengue ou gripe), a menos que o trabalho exponha a pessoa diretamente ao risco;
- Problemas de saúde que não atrapalham a capacidade de trabalhar.
Seus Direitos: Se você sofrer um acidente ou ficar doente por causa do trabalho, pode entrar na Justiça para pedir uma indenização pelos gastos que teve (remédios, tratamentos), por outros danos materiais (perda da sua capacidade de trabalho) e pelo sofrimento causado (danos morais).
O que o(a) empregador(a) deve fazer se o(a) trabalhador(a) sofrer um acidente de trabalho:
- Fazer a CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho: A empresa deve preencher a CAT. Esse é o documento mais importante para provar que o problema aconteceu por causa do trabalho. Ele pode ser feito on-line ou em uma agência do INSS. Mesmo em caso de dúvida se determinada doença decorre do exercício do trabalho, o empregador deve emitir a CAT.
- Dar atendimento médico: Levar o(a) trabalhador(a) para atendimento e ajudar com o que for necessário para o tratamento. Além disso, deve encaminhar o(a) trabalhador(a) para receber o auxílio-doença acidentário.
- Avisar o INSS: Mesmo que o acidente seja leve e o(a) trabalhador(a) não precise se afastar, o(a) empregador(a) deve avisar a Previdência Social.
- Recolher o FGTS: Enquanto a pessoa estiver afastada pelo INSS por causa do acidente do trabalho, a empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS todo mês.
- Garantia de emprego (Estabilidade): Quando voltar a trabalhar, o(a) trabalhador(a) tem direito a 1 ano de garantia no emprego. Ou seja, a empresa não pode despedir sem um motivo muito grave (justa causa) nesse período.
E se a empresa se recusar a fazer a CAT? Se o patrão não fizer o documento, você mesmo, o Sindicato ou até o médico podem emitir a CAT.
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
A CIPA é um grupo formado dentro da empresa para evitar acidentes e doenças. Toda empresa, a partir de um certo número de empregados(as), é obrigada a ter uma.
Quem faz parte:
- Representantes da Empresa: Pessoas escolhidas pela própria empresa.
- Representantes dos(as) Trabalhadores(as): Pessoas eleitas (votadas) pelos(as) próprios(as) colegas de trabalho.
Quanto tempo dura?
O tempo na Comissão é de 1 ano, e a pessoa pode se candidatar para ser eleita novamente.
Garantia de emprego (Proteção contra dispensa):
Para que as pessoas que representam os(as) trabalhadores(as) possam cobrar segurança sem medo de represália, a lei lhes dá uma proteção especial.
Assim, titulares da CIPA não podem ser dispensados(as) sem justa causa. Se forem dispensados(as) sem justa causa, o(a) empregador(a) pode ser condenado(a) a reintegrá-los(as) ao emprego (voltar ao trabalho).
Quem é eleito tem estabilidade no emprego desde a eleição até 1 ano depois de sair do cargo.
Atividades insalubres
Existem algumas profissões em que o(a) trabalhador(a) fica exposto a situações, produtos ou riscos que podem prejudicar seu corpo ou causar doenças ao longo do tempo. É o que a lei chama de atividades insalubres.
Exemplos comuns de riscos:
- Barulho e Calor/Frio: Som muito alto ou temperaturas extremas.
- Umidade e Radiação: Lugares muito encharcados ou contato com raios-X.
- Produtos Perigosos: Contacto com venenos, poeira de construção ou tintas fortes.
- Bactérias e Vírus: Comum em hospitais ou limpeza de esgoto.
Essas atividades estão regulamentadas pela NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Adicional de Insalubridade:
Se você trabalha nessas condições, então tem direito a receber um valor extra no salário, chamado de Adicional de Insalubridade. Esse valor depende do nível de risco (mínimo - 10%, médio - 20% ou máximo - 40%) e é calculado sobre o salário-mínimo, a não ser que a norma coletiva estabeleça que seja sobre o salário contratual ou normativo.
Quanto você deve receber por trabalhar em local insalubre?
O valor extra no salário depende de dois pontos principais:
- O tamanho do risco: O risco é dividido em três níveis: mínimo, médio ou máximo. Quanto mais perigoso para a saúde for o ambiente, maior será o adicional (que pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo).
- O uso de equipamentos de proteção: Se a empresa entregar equipamentos (como máscaras e protetores de ouvido) que funcionem tão bem a ponto de eliminar o risco à saúde, ela pode deixar de pagar esse adicional.
Resumindo: Você recebe esse extra quando a proteção não é suficiente para te livrar totalmente do que faz mal à saúde.
Eliminação da insalubridade:
A empresa só pode parar de pagar o valor extra de insalubridade se ela conseguir acabar com o risco ou proteger você totalmente do que faz mal. Isso pode ser feito de três formas:
- Medidas ambientais: Adoção de medidas que mantenham o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, como instalar ventiladores potentes ou isolar máquinas barulhentas para que o ambiente fique seguro.
- Uso adequado de equipamentos de proteção individual: Eles reduzem a chance de a pessoa ser exposta àquilo que faz mal (como luvas, botinas, uniformes, capacetes, máscaras, cremes, etc.).
- Eliminação do agente: Eliminação ou neutralização do agente insalubre. Isto é: Se a empresa parar de usar o produto químico ou a máquina que causava o problema. Quando isso ocorre, o pagamento do adicional deixa de ser obrigatório.
Hora extra: Se a pessoa trabalha em um lugar que faz mal à saúde (insalubre), o cansaço excessivo pode deixá-la doente mais rápido. Por isso, a empresa não pode pedir horas extras. Para você fazer hora extra nessas condições, a empresa precisa de uma autorização especial do Ministério do Trabalho e Emprego.
Atividades perigosas
Atividades perigosas são aquelas que expõem o(a) trabalhador(a) a riscos sérios de forma permanente. Por isso, deve-se pagar um valor a mais ao(à) trabalhador(a).
Quem tem direito a receber o adicional de periculosidade?
- Quem trabalha com explosivos, energia elétrica ou produtos que pegam fogo (inflamáveis);
- Quem trabalha com materiais radioativos;
- Quem usa motocicleta para trabalhar (como entregadores e motoboys).
Essas atividades estão regulamentadas pela NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Adicional de Periculosidade
O(A) trabalhador(a) deve receber 30% a mais sobre o salário-base.