Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Família Salário Família

O salário-família é um valor em dinheiro pago pela Previdência Social para ajudar o(a) trabalhador(a) de baixa renda a sustentar seus(suas) fi-lhos(as) e sua família. O(A) empregador(a) paga esse valor e depois descon-ta dos impostos que deve ao governo.

Quem tem direito?

Têm direito de receber o salário-família os(as) trabalhadores(as) que tenham:

  • Filhos(as) com até 14 anos de idade;
  • Filhos(as) com deficiência (de qualquer idade).

Aposentados(as) e pensionistas também recebem se tiverem fi-lhos(as) nessas condições e idade acima de 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres).

Em 2026, as regras são as seguintes:

  • Valor por Filho(a): R$ 67,54 mensais.
  • Limite de Renda: A remuneração mensal total do trabalhador não pode ser superior a R$ 1.980,38.
  • Pais e Mães Trabalhadores(as): Se ambos tiverem direito, cada um(a) receberá o benefício para cada filho(a).
  • Mais de um emprego: Se você tiver dois empregos, os salários são somados para checar se você ainda tem direito.

Como pedir o Salário-Família

O salário-família não é pago automaticamente. Você deve fazer o pedi-do para o(a) empregador(a) ou ao INSS (se você estiver recebendo aposen-tadoria ou auxílio-doença).

Documentos necessários:

  • Documento de identidade com foto e CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Certidão de nascimento de cada filho(a);
  • CPF dos(as) filhos(as);
  • Termo de responsabilidade (documento assinado garantindo que as informações são verdadeiras).

Regras para continuar recebendo

Para não perder o benefício, você precisa levar os seguintes comprovantes:

  1. Vacinação: Carteira de vacinação dos(as) filhos(as) de até 6 anos (entregar todo ano, em novembro).
  2. Escola: Comprovante de frequência escolar para filhos(as) a par-tir de 4 anos (entregar a cada seis meses, em maio e novembro).

Atenção com o valor do salário!

O salário-família é para quem ganha até o limite oficial. Se em algum mês o(a) trabalhador(a) ganhar mais (contando horas extras ou co-missões) e ultrapassar o teto, ele(a) não receberá o salário-família apenas naquele mês.

Como o pagamento acontece :

O dinheiro é depositado na conta junto com o salário normal. O(A) empregador(a) paga você e, depois, o governo devolve esse valor para a empresa.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social, Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos
Última atualização: 17/06/2026 16:06