Salário é o valor pago diretamente pelo(a) empregador(a) ao(à) trabalhador(a). Ele é composto pelo valor fixo, pelos adicionais salariais, pelas gratificações e pelas comissões.
- Valor fixo: É o salário básico do trabalhador(a).
- Adicionais salariais: são os chamados “salário-condição”, previstos em lei, tais como adicional de insalubridade, periculosidade, horas extras e adicional noturno, por exemplo.
- Gratificações: São aquelas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. As gratificações legais são, por exemplo, a gratificação pelo exercício de função de confiança e o próprio 13o salário, conhecido como gratificação natalina, e outras previstas no contrato de trabalho ou norma coletiva.
- Comissões: São valores pagos quando o(a) trabalhador(a) atinge determinado resultado ou meta. Geralmente estão ligadas a vendas ou produtividade.
Por exemplo: Se a pessoa trabalha vendendo produtos e recebe uma porcentagem sobre cada venda realizada, esse valor extra é a comissão. Assim, quanto maior o resultado alcançado, maior pode ser o valor recebido em comissões.
Não fazem parte da remuneração:
- Ajuda de custo;
- Auxílio-alimentação (menos quando pago em dinheiro);
- Diárias para viagem;
- Prêmios;
- Abonos.
Isso significa que essas parcelas não serão consideradas no cálculo de outras verbas trabalhistas e previdenciárias, como FGTS, horas extras, e contribuições previdenciárias.
Salário in natura
O salário in natura (ou salário-utilidade) ocorre quando a empresa paga parte do salário com benefícios, como alimentação, moradia ou roupas, em vez de dinheiro. No entanto, a lei exige que o(a) trabalhador(a) receba, obrigatoriamente, pelo menos 30% do salário mínimo em dinheiro.
Itens que não fazem parte do salário
Alguns benefícios fornecidos pela empresa não são considerados salário. Ou seja, eles não integram a remuneração para cálculo de férias ou 13º, por exemplo.
São eles:
- Ferramentas de trabalho: Uniformes, equipamentos de proteção (EPIs) e acessórios necessários para o serviço;
- Educação: Mensalidades de cursos, matrículas, anuidades, livros e materiais didáticos;
- Transporte: O trajeto de ida e volta do trabalho, independentemente da distância ou do meio utilizado;
- Saúde: Assistência médica e hospitalar e convênios odontológicos;
- Proteção financeira: Seguros de vida, seguros contra acidentes pessoais;
- Vale-cultura.
Quando a empresa fornece comida e habitação como parte do pagamento, ela deve respeitar os seguintes limites máximos de desconto sobre o salário do contrato:
- Moradia: O valor do desconto não pode ser maior que 25% do salário.
- Alimentação: O valor do desconto não pode ser maior que 20% do salário.
Equiparação salarial
A lei diz que trabalhadores(as) que fazem o mesmo trabalho, com o mesmo desempenho e qualidade, devem receber o mesmo salário. Isso é chamado de equiparação salarial.
A regra existe para evitar que empregadores(as) discriminem trabalhadores(as) com base em características pessoais ou critérios que não têm relação com a competência técnica.
Para pedir o mesmo salário que um(a) colega que faz a mesma função que você, é necessário que vocês trabalhem (ou tenham trabalhado) na empresa ao mesmo tempo. Não é permitido pedir esse aumento comparando o seu salário com o de alguém que já saiu da empresa.
Quando a equiparação salarial não se aplica?
A regra de salários iguais não vale se a empresa tiver um Plano de Cargos e Salários ou um Quadro de Carreira.
Nesses casos, a empresa tem liberdade para definir os pagamentos
seguindo as suas próprias regras, desde que elas estejam registradas internamente ou em acordos com o sindicato.
Nesses planos, o aumento de salário acontece por dois motivos principais:
- Merecimento (Mérito): Pelo desempenho e competência do(a) trabalhador(a).
- Tempo de serviço (Antiguidade): Por quanto tempo o(a) trabalhador(a) está na empresa.
Como pedir a equiparação salarial na Justiça?
Se um(a) trabalhador(a) notar que ganha menos do que um colega na mesma função, ele(a) pode processar a empresa para receber as diferenças de salário. Para isso, ele(a) deve indicar quem é o(a) colega que ganha mais (chamado de “paradigma”).
Tipos de salário
Salário-base
O salário-base é o valor fixo que o(a) empregador(a) paga ao(à) trabalhador(a), sem contar os adicionais, as gratificações, os prêmios ou outras verbas extras.
Salário normativo (Piso salarial)
O salário normativo é o valor mínimo que o(a) empregador(a) deve pagar aos(às) trabalhadores(as) de certas categorias profissionais. Também chamado de piso salarial, ele é decidido por meio de acordos coletivos ou decisões da Justiça e deve ser obrigatoriamente respeitado.
Salário mínimo
O salário mínimo é o valor mínimo que qualquer trabalhador(a) deve receber. Segundo a lei trabalhista, o salário mínimo deve ser suficiente para cobrir necessidades básicas dos(as) trabalhadores(as), como alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário, higiene e transporte e previdência social.
Se uma lei, um acordo com sindicato ou uma decisão da Justiça definir um valor maior, esse valor maior é o que vale.
Piso salarial regional (Menor salário permitido no seu Estado)
Em alguns estados do Brasil, existem leis que definem o menor valor que um(a) trabalhador(a) pode receber. Isso vale para quem não tem um salário mínimo definido por sindicatos, como é o caso dos(as) trabalhadores(as) domésticos(as).
É obrigatório pagar esse valor?
Sim. Se o seu Estado tiver essa lei, o(a) patrão(oa) não pode pagar menos do que o valor definido para a categoria, mesmo que o salário mínimo nacional seja menor.
Modalidades de pagamento
Salário por Tempo
Nesse tipo de salário, o pagamento é calculado com base no tempo de trabalho, seja por hora, dia ou mês, sem levar em conta a produção do(a) trabalhador(a), isto é, a quantidade de peças produzidas ou serviços concluídos. É obrigatório respeitar o limite máximo de jornada previsto na lei, que é de 8 horas por dia e 44 horas por semana, o que corresponde, em regra, a até 220 horas mensais.
Salário por Unidade de Obra
Neste caso, o salário é calculado com base na produção do(a) trabalhador(a), como o número de peças produzidas, e não no tempo trabalhado. A empresa define um valor fixo para cada unidade entregue, chamado de “tarifa”. Esse modelo de salário é muito usado quando a empresa não consegue controlar o horário do(a) trabalhador(a), como acontece com quem trabalha em casa ou na rua.
Salário-Tarefa
O salário-tarefa é uma mistura do pagamento por unidade de obra com a remuneração por tempo. Nesse caso, o(a) trabalhador(a) tem uma meta de produção a ser atingida dentro de um período de tempo definido (hora, dia, semana, mês).
Os(as) trabalhadores(as) nesta modalidade também têm garantia de receber, no mínimo, o salário mínimo por mês.
Forma de pagamento
O pagamento do salário deve ser feito no máximo a cada mês. Mas esse limite não se aplica a comissões, percentagens e gratificações.
13º Salário
O 13º salário é um pagamento extra no final do ano, e equivale a um mês de salário. O valor é calculado com base no que você recebeu em dezembro ou no salário do último mês em que você trabalhou, caso tenha rompido o contrato antes do final do ano. O 13º também é chamado de gratificação natalina.
O que entra no cálculo: Além do salário fixo, a média das horas extras e dos adicionais (como adicional noturno, de insalubridade, de periculosidade e de tempo de serviço) também deve ser incluída no valor do seu 13º.
Você também pode pedir para receber a primeira parcela junto com as suas férias, desde que faça o pedido por escrito para a empresa.
Descontos no salário
O(a) empregador(a) não pode descontar valores do salário do(a) trabalhador(a), a menos que existam situações específicas previstas na lei. São elas: