Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Saída Rescisão (término)



O contrato de trabalho pode ser encerrado pelo(a) empregador(a), pelo(a) trabalhador(a) ou por um acordo entre os dois.

Quando o contrato termina, não importa o motivo, o(a) empregador(a) deve:

  • Anotar a saída na Carteira de Trabalho do(a) trabalhador(a);
  • Avisar os órgãos do governo sobre a sua dispensa;
  • Pagar os valores do acerto final (verbas rescisórias) em até 10 dias corridos (mesmo que você tenha trabalhado durante o aviso prévio).

O documento de encerramento ou o comprovante de pagamento deve mostrar detalhadamente cada valor que você está recebendo. Ele só vale para os itens que aparecem listados ali.

O pagamento ao(a) trabalhador(a) pode ser feito das seguintes formas:

  • Em dinheiro, depósito na conta ou cheque, conforme combinado entre as partes;
  • Em dinheiro ou depósito bancário, se o(a) trabalhador(a) não souber ler ou escrever.

Se o(a) trabalhador(a) tiver menos de 18 anos, as pessoas responsáveis legais devem estar presentes para assinar o comprovante de pagamento (recibo de quitação).

O(a) empregador(a) não pode descontar do acerto um valor maior do que um mês do salário do(a) trabalhador(a).

Desde 2017, quem trabalha há mais de um ano não precisa mais levar o documento de encerramento de contrato para o Sindicato conferir (homologar), a menos que as regras específicas da sua categoria exijam essa conferência (norma coletiva).

Contratos por prazo indeterminado

Quando o contrato de trabalho não tem um dia certo para terminar, e se você ou a empresa quiserem encerrar o contrato sem que haja um motivo grave, um(a) deve avisar o(a) outro(a) com antecedência. Esse aviso é o que chamamos de aviso prévio.

Quanto tempo antes devo avisar (ou ser avisado)?

O tempo do aviso prévio depende de como você recebe seu salário e de quanto tempo você trabalha para o(a) empregador(a):

  • Se você recebe por semana ou por dia: O aviso deve ser de, no mínimo, 8 dias.
  • Se você recebe por mês ou quinzena e tem menos de 12 meses de casa: O aviso deve ser de, no mínimo, 30 dias.

Aumento por tempo de serviço (Aviso Proporcional)

Se a pessoa trabalha na empresa há mais de 1 ano, ela tem direito a dias extras. Além dos 30 dias garantidos, ela ganha mais 3 dias para cada ano completo trabalhado.

Exemplo:

  • Se você trabalhou 1 ano, o aviso é de 33 dias. Se trabalhou 2 anos, é de 36 dias.
  • O limite máximo desse aviso é de 90 dias.

Tipos de Aviso Prévio

A empresa é quem decide se o(a) trabalhador vai trabalhar durante o aviso ou se ele será pago em dinheiro.

Veja a diferença:

  • Aviso Trabalhado: A pessoa continua indo trabalhar, mas tem direito a escolher uma destas opções para ter tempo de procurar um novo emprego:
    • Sair 2 horas mais cedo todos os dias; OU
    • Não trabalhar os últimos 7 dias do aviso.

    Nos dois casos, o salário é pago normalmente, sem descontos.

  • Aviso Pago (Indenizado): A empresa dispensa a pessoa de trabalhar imediatamente. Você recebe o dinheiro referente aos dias de aviso na sua conta bancária. Esse período também conta para aumentar o valor das férias e do 13º salário.

Quando você pede demissão

Se o(a) trabalhador(a) decidir sair do emprego, as regras do aviso prévio mudam um pouco:

  • Sem redução de horário: Ao pedir demissão, você não tem direito de sair 2 horas mais cedo ou folgar a última semana.
  • Novo emprego: Se você conseguir um novo emprego antes de terminar o aviso, você pode ser liberado de cumprir os dias restantes sem sofrer descontos, mas precisa apresentar um comprovante da nova empresa.
  • Se você não avisar e não trabalhar: Caso você peça demissão e saia imediatamente sem cumprir o aviso, a empresa tem o direito de descontar o valor desses dias do seu acerto final.

Quando você é desligado por justa causa

Se o desligamento for por justa causa (quando o trabalhador comete uma falta muito grave), não existe aviso prévio. O contrato acaba na hora e o trabalhador sai imediatamente.

Quando você é desligado sem justa causa

A dispensa sem justa causa acontece quando o(a) empregador(a) decide encerrar o contrato sem que o(a) trabalhador(a) tenha cometido nenhum erro grave. Nessa modalidade, o(a) trabalhador(a) continua exercendo suas funções durante o período do aviso. No dia a dia, muita gente usa a palavra “demitido” ou “demissão”, mas, tecnicamente:

  • Demitido/Pedido de demissão: É quando você decide sair da empresa.
  • Dispensado/Despedido: É quando a empresa decide que você deve sair.

Quando o contrato termina

Quando o contrato de trabalho termina, a empresa deve entregar ao(à) trabalhador(a) um documento chamado Termo de Rescisão. Nele, deve aparecer uma lista detalhada de tudo o que a pessoa tem direito a receber.

Esse cálculo será feito com base no seguinte:

  • Horas Extras: A média das horas a mais que você trabalhou durante o contrato.
  • Aviso Prévio: O valor dos dias de aviso.
  • Adicionais de Insalubridade e Periculosidade: Se você recebia valores extras por trabalhar em locais perigosos ou que fazem mal à saúde (como locais com muito barulho ou produtos químicos).
  • Trabalho Noturno: Adicionais se você trabalhava à noite.
  • Outros Benefícios: Férias que você ainda não tirou e o 13º salário proporcional.

Data de saída na Carteira de Trabalho: A data de saída que deve ser anotada na Carteira de Trabalho (CTPS) é o último dia do aviso prévio, mesmo que o aviso não tenha sido trabalhado.

 

Regras do Aviso Prévio

1. Quanto tempo dura o aviso? O tempo depende de quanto tempo a pessoa trabalhou na empresa:

  • Até 1 ano de empresa: Você tem direito a 30 dias de aviso.
  • Mais de 1 ano de empresa: Você ganha 3 dias extras para cada ano completo trabalhado.
  • O limite máximo: O aviso não pode passar de 90 dias no total.

2. Suas escolhas se você trabalhar no aviso: Se você for trabalhar durante o aviso (aviso trabalhado), você tem direito a escolher uma dessas opções para ter tempo de procurar outro emprego:

  • Trabalhar 2 horas a menos por dia; OU
  • Faltar os últimos 7 dias do aviso (sem desconto no salário).

3. E se a empresa não der o aviso? Se o(a) empregador(a) mandar você embora sem aviso prévio, ele/ela é obrigada a:

  • Pagar o valor do aviso em dinheiro no seu acerto final.
  • Contar esse tempo como se você tivesse trabalhado para calcular seu tempo de serviço para aposentadoria.

Pagamentos de direito ao(a) trabalhador(a)

Dispensa sem justa causa

Se o(a) trabalhador(a) foi dispensado sem um motivo grave (sem justa causa), ele/ela tem direito a receber:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • Férias vencidas e proporcionais, com ¿ adicional;
  • 13º salário proporcional;
  • 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Liberação dos depósitos do FGTS;
  • Documentos para encaminhar o seguro-desemprego.

Pedido de demissão

Quando o(a) trabalhador(a) decide sair do emprego por conta própria, ele/ela está pedindo demissão.

O pedido (carta) de demissão deve ser feito por escrito (a mão ou impresso) e assinado pelo(a) trabalhador(a).

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT):

Após o pedido de demissão, o(a) empregador(a) vai preparar o documento de acerto, a “rescisão”. Nesse documento devem estar listados todos os valores que a pessoa vai receber. O cálculo deve incluir a média das horas extras que a pessoa trabalhou e outros direitos, como férias e 13º salário. O documento é chamado de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Aviso prévio no pedido de demissão:

Ao pedir demissão, você deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência.

Importante: Diferentemente de quando o(a) empregador(a) manda a pessoa embora, aqui você não ganha os 3 dias extras por ano trabalhado. São sempre 30 dias.

E se a pessoa não puder trabalhar o aviso (descumprimento do aviso)?

  • Desconto: Se o(a) trabalhador(a) sair imediatamente sem trabalhar os 30 dias, o(a) empregador(a) tem o direito de descontar o valor de um salário do acerto final.
  • Dispensa: No entanto, o(a) empregador(a) pode decidir liberar a pessoa de cumprir o aviso e não descontar.

Pagamentos de direito ao(a) trabalhador(a):

Diferentemente de quando o(a) empregador(a) manda o(a) trabalhador(a) embora, no pedido de demissão a pessoa recebe apenas os seguintes valores:

  • Saldo de salário (dias trabalhados);
  • 13º salário proporcional (o valor referente aos meses que você trabalhou desde janeiro até o dia da saída);
  • Férias vencidas com ¿ adicional (se tiver mais de 1 ano de trabalho);
  • Férias proporcionais com ¿ adicional.

 

Direitos não garantidos no caso de pedido de demissão:

Ao pedir demissão, o(a) trabalhador(a) não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, não pode sacar o FGTS e não pode solicitar o seguro-desemprego.

Rescisão em comum acordo

Quando a empresa e o(a) trabalhador(a) concordam em encerrar o contrato de trabalho juntos, o(a) trabalhador(a) tem direito a receber:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • 50% do aviso prévio, se for indenizado;
  • Multa do FGTS Docreduzida pela metade, ou seja, 20%;
  • O(a) trabalhador(a) pode sacar apenas 80% do saldo do FGTS depositado.

Direito não garantido:

Na rescisão de comum acordo, o(a) trabalhador(a) não tem direito ao seguro-desemprego.

Dispensa por justa causa

Esse tipo de encerramento do contrato de trabalho ocorre quando o contrato é encerrado devido a faltas graves cometidas pelo(a) trabalhador(a) ou pelo(a) empregador(a).

Faltas graves que podem gerar a justa causa:

  • Desonestidade: atos de roubo, fraude, ou corrupção.
  • Mau procedimento: Comportamento inadequado no trabalho.
  • Concorrência com o(a) empregador(a): Trabalhar para um concorrente.
  • Condenação criminal com prisão definitiva.
  • Desídia: Negligência ou falta de empenho no trabalho.
  • Embriaguez no serviço: Estar bêbado no trabalho.
  • Violação de segredo: Revelar informações confidenciais da empresa.
  • Indisciplina ou insubordinação: Não seguir as regras ou ordens.
  • Abandono de emprego: Deixar de comparecer ao trabalho por 30 dias sem justificativa.
  • Agressão: Ofensas verbal ou físicas contra colegas ou empregador.
  • Jogos de azar: Participar de jogos de aposta durante o trabalho.
  • Perda de habilitação: Perder a licença ou requisitos necessários para a função.
  • Atos contra a segurança nacional: Cometer atos que ameacem a segurança do país.

A despedida por justa causa é a punição mais séria que pode ser aplicada a um(a) trabalhador(a). Por isso, a regra geral é que o(a) empregador(a) siga um passo a passo antes de chegar na demissão, dependendo do erro cometido:

  • Advertência por escrito: Um aviso oficial de que algo está errado, isto é, o erro não foi grave o suficiente.
  • Suspensão: O trabalhador fica alguns dias sem trabalhar e sem receber.
  • Demissão por Justa Causa: O fim do contrato sem direitos.

Pagamentos ao(a) trabalhador(a) na Justa Causa:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário vencido;
  • Férias vencidas com ¿ adicional.

Direitos Não Garantidos na Dispensa por Justa Causa:

O trabalhador despedido por justa causa não pode sacar o FGTS nem pedir o seguro-desemprego.

Atenção

O(a) empregador(a) não pode anotar na Carteira de Trabalho que a dispensa foi por justa causa. Se fizer isso, ele/ela pode ser multado, além de pagar indenização por danos morais ao(à) trabalhador(a).

Rescisão Indireta

Quando o(a) empregador(a) comete o erro

Se o(a) empregador(a) não cumpre as regras, a pessoa pode pedir na Justiça o encerramento do contrato e receber todos os direitos. Isso acontece se o(a) empregador(a):

  • Exigir demais: Pedir serviços que você não consegue fazer, que sejam proibidos por lei ou que não foram combinados no contrato;
  • For agressivo(a): Tratar você com muito rigor, humilhação ou violência;
  • Colocar o(a) trabalhador(a) em situação perigosa: Expor você a riscos de vida ou de saúde sem proteção;
  • Não pagar: Deixar de pagar o salário em dia ou não depositar o seu FGTS;
  • Ofender: Agredir você fisicamente ou falar mal da sua honra e da sua família;
  • Diminuir suas tarefas para reduzir seu salário: Reduzir suas tarefas de propósito apenas para o seu salário ser menor.

Seus direitos se a empresa errar

Se ficar provado que o(a) empregador(a) cometeu uma dessas faltas graves, o(a) trabalhador(a) tem direito de receber exatamente o mesmo que receberia se tivesse sido demitido sem justa causa:

  • Salário dos dias trabalhados;
  • Aviso prévio pago;
  • Férias vencidas e proporcionais, com ¿ adicional;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS com a multa de 40%;
  • Documentação para solicitar o seguro-desemprego.

Contrato por prazo determinado

Quando o contrato de trabalho tem um prazo definido e chega ao fim, não é necessário dar aviso prévio.

No fim do contrato, os seguintes valores devem ser pagos:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais, com ¿ adicional;
  • 13º salário;
  • Saque do FGTS.

Rescisão antecipada do Contrato por Prazo Determinado

Se o contrato de trabalho tem uma data certa para terminar (contrato por tempo determinado) e existe uma regra no contrato que permita ao(à) trabalhador(a) sair antes do prazo, quem quiser encerrar o contrato antes do dia combinado deve avisar a outra parte com antecedência.

E se não houver cláusula para encerrar o contrato antes?

Se o seu contrato tem um dia certo para acabar e não existe uma regra escrita permitindo sair antes, as contas mudam:

1. Se o(a) empregador(a) encerra o contrato sem justa causa:

O(a) empregador(a) deve pagar metade da remuneração que o(a) trabalhador(a) teria que receber até o final do contrato.

Além disso, o(a) empregador(a) deve pagar:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais com ¿ adicional;
  • FGTS (com direito ao saque);
  • Multa de 40% sobre o valor do FGTS;

Além disso, o(a) trabalhador(a) tem direito a sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego.

2. Se o(a) empregador(a) romper o contrato por justa causa:

Se isso acontecer, o(a) trabalhador(a) deve receber apenas o básico:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário vencido;
  • Férias vencidas com ¿ adicional.

Nesse caso, o(a) trabalhador(a) não tem direito a sacar o FGTS nem a solicitar o seguro-desemprego.

3. Se o(a) trabalhador(a) pedir demissão:

Se o(a) trabalhador(a) pedir demissão, ele/ela deve receber:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais com ¿ adicional;

Mas atenção! Nesse caso, se o trabalhador(a) sair do emprego antes do tempo, o(a) empregador(a) pode descontar uma indenização pelos prejuízos causados por sair antes da hora.

 

Qual valor você terá que pagar ao(à) empregador(a) caso saia antes do tempo?

Metade (50%) dos salários que você ainda receberia até o fim do contrato.

Exemplo prático

Se ainda faltavam 2 meses (60 dias) para o contrato acabar, o desconto pode ser de, no máximo, o valor de 1 mês (30 dias) de salário.

Esse desconto só pode acontecer se o(a) empregador(a) provar que a sua saída causou algum prejuízo ou se houver uma cláusula no contrato que já preveja esse pagamento. Além disso, o desconto nunca pode ser maior do que o valor total que você tem para receber na rescisão.

Além disso, a pessoa não tem direito de sacar o FGTS nem de solicitar o seguro-desemprego.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social, Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos
Última atualização: 17/06/2026 16:06