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Recursos de Revista Repetitivos com deliberação acerca de sobrestamento no âmbito do TRT-RS

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Tema Questão Jurídica Submetida a Julgamento Situação no TST - IRR Situação no TRT4
20Abre em nova aba Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?

Representativos(s) da Controvérsia: IRR 10233-57.2020.5.03.0160Abre em nova aba
O Relator determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. Processo Administrativo PROAD nº 1512/2023.

A Presidência do TRT4 determinou a suspensão dos recursos ordinários e dos recursos de revista ainda não encaminhados ao TST, interpostos contra sentenças/acórdãos proferidos em casos idênticos ao afetado no presente IRR.
24Abre em nova aba Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador, decorrente de prejuízos suportados por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar, ocasionados por eventual má gestão dessas entidades, em razão de possíveis atos temerários praticados por dirigentes indicados pelo patrocinador-empregador.

Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep-1000648- 06.2020.5.02.0252Abre em nova aba
O Relator não determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitam no âmbito do TST e que versem acerca da matéria Processo Administrativo PROAD nº 2641/2025

A Presidência do TRT4 decidiu não suspender os recursos ordinários, os agravos de petição e os recursos de revista interpostos contra sentenças/acórdãos proferidos em casos idênticos ao afetado no IRR em comento.

Processos tramitando normalmente.
28Abre em nova aba 1.  É  válida  a  cláusula  de  norma  coletiva  que  prevê  a compensação/dedução  da  gratificação  de  função  percebida  com  as  horas extras deferidas judicialmente em razão da descaracterização do exercício de cargo  de  confiança  previsto  no  artigo  224,  §  2º,  da  CLT?  2.  Em  caso  de conclusão  pela  validade,  a  compensação deve  ser  limitada  às  parcelas atinentes  ao  período  de  vigência  da  norma  coletiva  ou  deve  abranger  a totalidade do período objeto da ação ajuizada durante a sua vigência?

Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep-272- 94.2021.5.06.0121Abre em nova aba

O Relator não determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitam no âmbito do TST e que versem acerca da matéria Processo Administrativo PROAD nº 2154/2025.

A Presidência do TRT4 decidiu não suspender os recursos ordinários, os agravos de petição e os recursos de revista interpostos contra sentenças/acórdãos proferidos em casos idênticos ao afetado no IRR em comento.

Processos tramitando normalmente.
29Abre em nova aba Terceirização. Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 791.932-DF, tema 739 da Tabela de Repercussão Geral. Licitude da terceirização, inclusive em atividade-fim da tomadora de serviços. Tese firmada nos autos da ADPF 324 e do RE-958.252-MG, Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. Fraude no negócio entabulado entre as empresas. Subordinação direta. Elemento de distinção

Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep-1848300- 31.2003.5.09.0011Abre em nova aba

O Relator determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. Processo Administrativo PROAD nº 1941/2025.

A Presidência do TRT4 determinou a suspensão dos recursos ordinários e dos recursos de revista ainda não encaminhados ao TST, interpostos contra sentenças/acórdãos proferidos em casos idênticos ao afetado no presente IRR.
30Abre em nova aba É possível o reconhecimento de relação de emprego no âmbito de contrato de prestação de serviços celebrado com exempregado da empresa tomadora que constitui pessoa jurídica (“pejotização”) e continua a atuar na mesma função anteriormente desempenhada, mas na condição de prestador de serviços? Em sendo possível, em que circunstâncias?

Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep-373- 67.2017.5.17.0121Abre em nova aba

O Relator determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria.

Em decisão monocrática proferida em 14.04.2025 pelo Ministro Gilmar Mendes nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1532603, foi determinada “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”.
Processo Administrativo PROAD nº 1945/2025.

A Presidência do TRT4 determinou a suspensão dos recursos ordinários e dos recursos de revista ainda não encaminhados ao TST, interpostos contra sentenças/acórdãos proferidos em casos idênticos ao afetado no presente IRR.
32Abre em nova aba Competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar os pedidos de levantamento do saldo do FGTS formulados em face da Caixa Econômica Federal – CEF.

Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep-10134- 31.2021.5.18.0000Abre em nova aba
O Relator determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. Processo Administrativo PROAD nº 2005/2025.

A Presidência do TRT4 determinou a suspensão dos recursos ordinários e dos recursos de revista ainda não encaminhados ao TST, interpostos contra sentenças/acórdãos proferidos em casos idênticos ao afetado no presente IRR.
33Abre em nova aba Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação’ para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?

Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep-325- 54.2017.5.21.0006Abre em nova aba
O Relator não determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. Processo Administrativo PROAD nº 3182/2025

A Presidência do TRT4 decidiu não suspender os recursos ordinários, os agravos de petição e os recursos de revista interpostos contra sentenças/acórdãos proferidos em casos idênticos ao afetado no IRR em comento.

Processos tramitando normalmente.
34Abre em nova aba Configura dano moral in re ipsa a aferição de tempo utilizado para ir ao banheiro como medida para cálculo de parcela variável da remuneração?

Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep-0000249- 35.2022.5.09.0088Abre em nova aba
O Relator não determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. Processo Administrativo PROAD nº 3165/2025

A Presidência do TRT4 decidiu não suspender os recursos ordinários, os agravos de petição e os recursos de revista interpostos contra sentenças/acórdãos proferidos em casos idênticos ao afetado no IRR em comento.

Processos tramitando normalmente.
40Abre em nova aba O Ato Conjunto CSJT.CGJT Nº 1, de 16/10/2019, ao dispor sobre o uso do seguro garantia judicial em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, ao elencar os requisitos para a aceitação do mencionado seguro, obriga que seja comprovado, inclusive, o pagamento do respectivo prêmio? A ausência de comprovação do pagamento do prêmio resulta na deserção do respectivo recurso? É obrigatória a comprovação do pagamento do prêmio para a validade do seguro garantia judicial?

Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep-0101113-51.2019.5.01.0010Abre em nova aba
O Relator não determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. Processo Administrativo PROAD nº 2153/2025.

A Presidência do TRT4 decidiu não suspender os recursos ordinários, os agravos de petição e os recursos de revista interpostos contra sentenças/acórdãos proferidos em casos idênticos ao afetado no IRR em comento.

Processos tramitando normalmente.
43Abre em nova aba É válida norma coletiva que dispõe sobre o enquadramento do grau de insalubridade para pagamento do respectivo adicional?

Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep-0000148-36.2023.5.12.0037Abre em nova aba

O Relator determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. Processo Administrativo PROAD nº 2645/2025

A Presidência do TRT4 determinou a suspensão dos recursos ordinários e dos recursos de revista ainda não encaminhados ao TST, interpostos contra sentenças/acórdãos proferidos em casos idênticos ao afetado no presente IRR.


44Abre em nova aba É possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta, no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483), mesmo quando inexistente vício de consentimento do empregado na iniciativa de ruptura contratual?

Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep-0010045-06.2024.5.03.0134Abre em nova aba

O Relator determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. Processo Administrativo PROAD nº 2937/2025

A Presidência do TRT4 determinou a suspensão dos recursos ordinários e dos recursos de revista ainda não encaminhados ao TST, interpostos contra sentenças/acórdãos proferidos em casos idênticos ao afetado no presente IRR.
45Abre em nova aba a) é devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb?; b) após a edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb, no item 16.6.1.1, deixou de ser devido adicional de periculosidade aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente?

Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep-0020969-89.2022.5.04.0014Abre em nova aba
O Relator determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. Processo Administrativo PROAD nº 2643/2025

A Presidência do TRT4 determinou a suspensão dos recursos ordinários e dos recursos de revista ainda não encaminhados ao TST, interpostos contra sentenças/acórdãos proferidos em casos idênticos ao afetado no presente IRR.
47Abre em nova aba São devidas horas extras ao trabalhador portuário avulso pela inobservância do intervalo interjornadas?

Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep-0001058-29.2020.5.12.0050Abre em nova aba
O Relator determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. Processo Administrativo PROAD nº 3167/2025

A Presidência do TRT4 determinou a suspensão dos recursos ordinários e dos recursos de revista ainda não encaminhados ao TST, interpostos contra sentenças/acórdãos proferidos em casos idênticos ao afetado no presente IRR.
89Abre em nova aba É devida a percepção cumulada do adicional de "quebra de caixa" com a gratificação decorrente do exercício de função de confiança pelos empregados da Caixa Econômica Federal? Havendo disposição em sentido contrário no regulamento empresarial, em que hipóteses terá aplicabilidade?

Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep - 0000297-84.2023.5.09.0661Abre em nova aba
O Relator não determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. Processo Administrativo PROAD nº 3143/2025

A Presidência do TRT4 decidiu não suspender os recursos ordinários, os agravos de petição e os recursos de revista interpostos contra sentenças/acórdãos proferidos em casos idênticos ao afetado no IRR em comento.

Processos tramitando normalmente.
92Abre em nova aba A jornada de trabalho iniciada no período noturno (art. 73, § 2º, da CLT) e prorrogada além das 5 horas da manhã autoriza a percepção do adicional noturno relativamente ao período prorrogado, mesmo se não laborado todo o horário noturno? À luz do Tema 1046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, é possível que norma coletiva limite a percepção do referido adicional na prorrogação da jornada noturna?

Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep - 0010271-25.2022.5.03.0055Abre em nova aba
O Relator determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. Processo Administrativo PROAD nº 3151/2025

A Presidência do TRT4 determinou a suspensão dos recursos ordinários e dos recursos de revista ainda não encaminhados ao TST, interpostos contra sentenças/acórdãos proferidos em casos idênticos ao afetado no presente IRR.
93Abre em nova aba Quais critérios devem ser levados em consideração para a aferição do caráter provisório da transferência, necessário ao pagamento do respectivo adicional previsto no art. 469, § 3º, da CLT?

Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep - 0010310-27.2022.5.03.0021Abre em nova aba
O Relator determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. Processo Administrativo PROAD nº 3168/2025

A Presidência do TRT4 determinou a suspensão dos recursos ordinários e dos recursos de revista ainda não encaminhados ao TST, interpostos contra sentenças/acórdãos proferidos em casos idênticos ao afetado no presente IRR.
104Abre em nova aba O trabalho executado em ambiente contendo tubulações ou dutos transportadores de gás inflamável se equipara às hipóteses de risco previstas na NR 16 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e gera direito ao adicional de periculosidade?

Representativos(s) da Controvérsia:  IncJulgRREmbRep - 0000555-88.2023.5.17.0009Abre em nova aba
O Relator não determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. Processo Administrativo PROAD nº 3145/2025

A Presidência do TRT4 decidiu não suspender os recursos ordinários, os agravos de petição e os recursos de revista interpostos contra sentenças/acórdãos proferidos em casos idênticos ao afetado no IRR em comento.

Processos tramitando normalmente.
105Abre em nova aba É válida a determinação judicial de individualização da liquidação e execução da sentença proferida na ação coletiva?

Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep - 0000557-54.2022.5.10.0020Abre em nova aba

O Relator não determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. Processo Administrativo PROAD nº 2639/2025

A Presidência do TRT4 decidiu não suspender os recursos ordinários, os agravos de petição e os recursos de revista interpostos contra sentenças/acórdãos proferidos em casos idênticos ao afetado no IRR em comento..

Processos tramitando normalmente.
106Abre em nova aba Qual o prazo aplicável e o termo inicial da prescrição da pretensão de executar, individualmente, decisão proferida em ação coletiva?

Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep - 0000632-48.2024.5.17.0014Abre em nova aba
O Relator determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. Processo Administrativo PROAD nº 2947/2025

A Presidência do TRT4 determinou a suspensão dos recursos ordinários e dos recursos de revista ainda não encaminhados ao TST, interpostos contra sentenças/acórdãos proferidos em casos idênticos ao afetado no presente IRR.
107Abre em nova aba A exposição do empregado em trajes íntimos, em vestiário coletivo, para cumprimento de procedimento de higienização denominado "barreira sanitária" previsto em norma técnica do Ministério da Agricultura para as empresas do ramo alimentício, por si só, acarreta dano mora

Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep - 0000670-87.2022.5.12.0008Abre em nova aba
O Relator não determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. Processo Administrativo PROAD nº 2626/2025

A Presidência do TRT4 decidiu não suspender os recursos ordinários, os agravos de petição e os recursos de revista interpostos contra sentenças/acórdãos proferidos em casos idênticos ao afetado no IRR em comento.

Processos tramitando normalmente.
108Abre em nova aba A gratificação especial, instituída por liberalidade do empregador (Banco Santander S.A.), é devida aos empregados dispensados até o ano de 2012? A dispensa do empregado posteriormente a 2012 afasta, por si só, o direito à gratificação especial?

Representativos(s) da Controvérsia:  IncJulgRREmbRep - 0000688-43.2023.5.10.0101Abre em nova aba e IncJulgRREmbRep - 1001142-81.2021.5.02.0009Abre em nova aba
O Relator determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. Processo Administrativo PROAD nº 3170/2025

A Presidência do TRT4 determinou a suspensão dos recursos ordinários e dos recursos de revista ainda não encaminhados ao TST, interpostos contra sentenças/acórdãos proferidos em casos idênticos ao afetado no presente IRR.
109Abre em nova aba A ausência do reclamante à audiência em que deveria prestar depoimento pessoal resulta em confissão ficta apenas se houver sido intimado pessoalmente, ou tal efeito também se produz se intimado por meio de advogado com poderes para receber notificações?

Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep- 0000704-22.2023.5.11.0019Abre em nova aba

O Relator não determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. Processo Administrativo PROAD nº 2944/2025

A Presidência do TRT4 decidiu não suspender os recursos ordinários, os agravos de petição e os recursos de revista interpostos contra sentenças/acórdãos proferidos em casos idênticos ao afetado no IRR em comento.

Processos tramitando normalmente.
110Abre em nova aba Quando o motorista de caminhão é remunerado por comissões incidentes sobre o valor do frete ou da carga transportada, as horas extras por ele cumpridas deverão ser calculadas com base na Súmula nº 340 do TST?

Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep - 0001010-80.2023.5.09.0654Abre em nova aba

O Relator determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. Processo Administrativo PROAD nº 2948/2025

A Presidência do TRT4 determinou a suspensão dos recursos ordinários e dos recursos de revista ainda não encaminhados ao TST, interpostos contra sentenças/acórdãos proferidos em casos idênticos ao afetado no presente IRR.
113Abre em nova aba Considerando a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n.º 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, nos processos ainda em fase de conhecimento os índices de atualização de créditos trabalhistas devem ser fixados desde logo ou podem ser adiados para a fase de execução?

Representativos(s) da Controvérsia:  IncJulgRREmbRep - 0020036-97.2022.5.04.0861Abre em nova aba
O Relator não determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. Processo Administrativo PROAD nº 3173/2025

A Presidência do TRT4 decidiu não suspender os recursos ordinários, os agravos de petição e os recursos de revista interpostos contra sentenças/acórdãos proferidos em casos idênticos ao afetado no IRR em comento.

Processos tramitando normalmente.
114Abre em nova aba a) A adesão do empregador ao movimento "#NãoDemita", compromisso assumido para preservação de empregos durante a pandemia do COVID-19, configura hipótese de garantia provisória de emprego?; b) Se houver garantia provisória de emprego, ela prevalece após os 60 (sessenta) dias mencionados nessa campanha?

Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep - 0100694-10.2021.5.01.0059 Abre em nova aba
O Relator não determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria Processo Administrativo PROAD nº 3148/2025

A Presidência do TRT4 decidiu não suspender os recursos ordinários, os agravos de petição e os recursos de revista interpostos contra sentenças/acórdãos proferidos em casos idênticos ao afetado no IRR em comento.

Processos tramitando normalmente.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social, Assessoria Jurídica da Presidência, Secretaria-Geral da Presidência
Última atualização: 05/06/2025 15:08