Temas afetados com determinação de suspensão de recursos em tramitação no âmbito do TRT4
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Tema | Questão Jurídica Submetida a Julgamento | Situação no TST - IRR | Situação no TRT4 |
20Abre em nova aba | Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep - 10233-57.2020.5.03.0160Abre em nova aba |
O Relator determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. | Por meio da decisão proferida pela Presidência do TRT4 no DOC 09 do Processo Administrativo PROAD nº 1512/2023, foi determinada a suspensão de RECURSOS ORDINÁRIOS e RECURSOS DE REVISTA em tramitação no âmbito do TRT4. |
26Abre em nova aba | 1) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio? 2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-A)? 3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria maior? Representativos(s) da Controvérsia:Abre em nova abaIncJulgRREmbRep - 0000035-09.2023.5.12.0029Abre em nova aba e IncJulgRREmbRep - 0000620-78.2021.5.06.0003Abre em nova aba |
O Relator determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. | Com base na diretriz estabelecida no artigo 2º do Provimento GP.TRT4 nº 02/2025, foi determinada a suspensão de RECURSOS DE REVISTA e AGRAVOS DE INSTRUMENTO em tramitação no âmbito do TRT4. Fundamento: OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 69, de 16.05.2025 (cópia juntada no DOC 43 do PROAD nº 3489/2025) |
27Abre em nova aba | 1. O Sindicato possui legitimidade para defender, na fase de conhecimento ou execução, direitos inerentes aos integrantes da categoria que representa em ação individual, coletiva ou ação civil pública? 2. A quantificação e/ou individualização dos direitos devidos a cada substituído afasta a legitimidade sindical? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep- 0002061-71.2019.5.09.0653Abre em nova aba |
O Relator não determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. | Com base na diretriz estabelecida no artigo 2º do Provimento GP.TRT4 nº 02/2025, foi determinada a suspensão de RECURSOS DE REVISTA e AGRAVOS DE INSTRUMENTO em tramitação no âmbito do TRT4. Fundamento: Ato Ordinatório expedido em 06.06.2025 nos autos do IRR (cópia juntada no DOC 142 do PROAD nº 3489/2025) |
29Abre em nova aba | Terceirização. Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 791.932-DF, tema 739 da Tabela de Repercussão Geral. Licitude da terceirização, inclusive em atividade-fim da tomadora de serviços. Tese firmada nos autos da ADPF 324 e do RE-958.252-MG, Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. Fraude no negócio entabulado entre as empresas. Subordinação direta. Elemento de distinção Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep-1848300- 31.2003.5.09.0011Abre em nova aba |
O Relator determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. | Por meio da decisão proferida pela Presidência do TRT4 no DOC 17 do Processo Administrativo PROAD nº 1941/2025, foi reconsiderada, em parte, a decisão proferida No DOC 13, para fins de determinar a suspensão dos RECURSOS DE REVISTA em tramitação no âmbito do TRT4. Inicialmente foi determinada a suspensão de recursos ordinários e de recursos de revista (decisão DOC 13).A decisão DOC 17 levantou a suspensão dos recursos ordinários e manteve a suspensão dos recursos de revista. |
30Abre em nova aba | É possível o reconhecimento de relação de emprego no âmbito de contrato de prestação de serviços celebrado com exempregado da empresa tomadora que constitui pessoa jurídica (“pejotização”) e continua a atuar na mesma função anteriormente desempenhada, mas na condição de prestador de serviços? Em sendo possível, em que circunstâncias? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep-373- 67.2017.5.17.0121Abre em nova aba |
O Relator determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. Em decisão monocrática proferida em 14.04.2025 pelo Ministro Gilmar Mendes nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1532603, foi determinada “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”. |
Por meio da decisão proferida pela Presidência do TRT4 no DOC 10 do Processo Administrativo PROAD nº 1945/2025, considerando a determinação do STF para suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, foi determinada a suspensão de RECURSOS ORDINÁRIOS e de RECURSOS DE REVISTA em tramitação no âmbito do TRT4. |
31Abre em nova aba | 1 - Tratando-se de recurso ordinário que busque a reforma da sentença em que se indeferiu a gratuidade de justiça, ou de recurso ordinário que traga pela primeira vez o pedido de gratuidade de justiça, pode a Vara do Trabalho, em juízo primeiro de admissibilidade, denegar seguimento ao apelo, por deserção, ante a falta de recolhimento do preparo? 2 - Tratando-se de alguma das situações previstas nos arts. 99, §7º, e 101, caput, §1º e §2º, do CPC de 2015, caso a Vara do Trabalho denegue seguimento ao recurso ordinário por deserção, pode o Tribunal Regional analisar o mérito da gratuidade da justiça no bojo do agravo de instrumento? 3 - Considerando-se como afirmativas as respostas anteriores, pode-se concluir que tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional incorreram em erro procedimental? 4 - É possível divisar a presença de distinção (distinguishing) capaz de afastar a incidência do óbice processual consolidado na Súmula nº 218 do TST e autorizar a interposição de recurso de revista contra acórdão regional que julga agravo de instrumento? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep- 1000548-51.2018.5.02.0016Abre em nova aba Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep-1001017- 44.2020.5.02.0011Abre em nova aba |
O Relator não determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. | Com base na diretriz estabelecida no artigo 2º do Provimento GP.TRT4 nº 02/2025, foi determinada a suspensão de RECURSOS DE REVISTA e AGRAVOS DE INSTRUMENTO em tramitação no âmbito do TRT4. Fundamento: OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 77, de 20.05.2025 (cópia juntada no DOC 55 do PROAD nº 3489/2025) |
32Abre em nova aba | A Justiça do Trabalho tem competência para apreciar e julgar os procedimentos de jurisdição voluntária para movimentação dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS, formulado pelo titular em face da Caixa Econômica Federal? E, diante da resistência do órgão gestor, compete a esta Justiça Especializada apreciar e julgar a lide daí decorrente? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep-10134-31.2021.5.18.0000Abre em nova aba |
O Relator determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. | Por meio da decisão proferida pela Presidência do TRT4 no DOC 18 do Processo Administrativo PROAD nº 2005/2025, foi reconsiderada, em parte, a decisão proferida no DOC 14, para fins de determinar a suspensão dos RECURSOS DE REVISTA em tramitação no âmbito do TRT4. Inicialmente foi determinada a suspensão de recursos ordinários e de recursos de revista (decisão DOC 14). A decisão DOC 18 levantou a suspensão dos recursos ordinários e manteve a suspensão dos recursos de revista. |
33Abre em nova aba | Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação’ para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep-325- 54.2017.5.21.0006Abre em nova aba |
O Relator não determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. | Por meio da decisão proferida pela Presidência do TRT4 no DOC 07 do Processo Administrativo PROAD nº 3182/2025, foi determinada a suspensão de RECURSOS DE REVISTA e AGRAVOS DE INSTRUMENTO em tramitação no âmbito do TRT4. |
34Abre em nova aba | Configura dano moral in re ipsa a aferição de tempo utilizado para ir ao banheiro como medida para cálculo de parcela variável da remuneração? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep-0000249- 35.2022.5.09.0088Abre em nova aba |
Inicialmente não houve determinação de suspensão de processos no âmbito do TST. Em decisão proferida em 24.06.2025, a Ministra-relatora, revendo a decisão anterior, determinou o sobrestamento, em âmbito nacional, de todos os processos que tramitam na Justiça do Trabalho que versem sobre o Tema repetitivo TST nº 34. |
Por meio da decisão proferida pela Presidência do TRT4 no DOC 17 do Processo Administrativo PROAD nº 3165/2025, foi reconsiderada, em parte, a decisão proferida no DOC 11, para fins de determinar a suspensão dos RECURSOS ORDINÁRIOS, dos RECURSOS DE REVISTA e dos AGRAVOS DE INSTRUMENTO em tramitação no âmbito do TRT4. Inicialmente foi determinada somente a suspensão de recursos de revista e de agravos de instrumento (decisão DOC 11). A decisão DOC 17 determinou, também, a suspensão dos recursos ordinários. |
37Abre em nova aba | É possível a substituição de depósito recursal já realizado por fiança bancária ou seguro garantia judicial? Na substituição do depósito recursal, a fiança bancária ou o seguro garantia judicial devem ter prazo de validade indeterminado ou condicionado até a solução final do litígio? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep-0020332-13.2023.5.04.0012Abre em nova aba |
O Relator não determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. | Com base na diretriz estabelecida no artigo 2º do Provimento GP.TRT4 nº 02/2025, foi determinada a suspensão de RECURSOS DE REVISTA e AGRAVOS DE INSTRUMENTO em tramitação no âmbito do TRT4. Fundamento: OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 83, de 20.05.2025 (cópia juntada no DOC 46 do PROAD nº 3489/2025) |
38Abre em nova aba | No arbitramento de indenização, em parcela única, referente à pensão vitalícia por incapacitação permanente do empregado, por acidente do trabalho ou doença ocupacional, com fulcro no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, deve o juiz aplicar um redutor do quantum indenizatório? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep-0020040-50.2023.5.04.0231Abre em nova aba |
O Relator não determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. | Com base na diretriz estabelecida no artigo 2º do Provimento GP.TRT4 nº 02/2025, foi determinada a suspensão de RECURSOS DE REVISTA e AGRAVOS DE INSTRUMENTO em tramitação no âmbito do TRT4 Fundamento: OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 81, de 20.05.2025 (cópia juntada no DOC 52 do PROAD nº 3489/2025) |
41Abre em nova aba | É válido o recolhimento do preparo recursal por pessoa estranha à lide? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201Abre em nova aba |
O Relator não determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. | Com base na diretriz estabelecida no artigo 2º do Provimento GP.TRT4 nº 02/2025, foi determinada a suspensão de RECURSOS DE REVISTA e AGRAVOS DE INSTRUMENTO em tramitação no âmbito do TRT4. Fundamento: OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 87, de 20.05.2025 (cópia juntada no DOC 04 do PROAD nº 3489/2025) |
43Abre em nova aba | É válida norma coletiva que dispõe sobre o enquadramento do grau de insalubridade para pagamento do respectivo adicional? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep-0000148-36.2023.5.12.0037Abre em nova aba |
O Relator determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. | Por meio da decisão proferida pela Presidência do TRT4 no DOC 11 do Processo Administrativo PROAD nº 2645/2025, foi reconsiderada, em parte, a decisão proferida no DOC 07, para fins de determinar a suspensão dos RECURSOS DE REVISTA em tramitação no âmbito do TRT4. Inicialmente foi determinada a suspensão de recursos ordinários e de recursos de revista (decisão DOC 07). A decisão DOC 11 levantou a suspensão dos recursos ordinários e manteve a suspensão dos recursos de revista. |
44Abre em nova aba | É possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta, no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483), mesmo quando inexistente vício de consentimento do empregado na iniciativa de ruptura contratual? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep-0010045-06.2024.5.03.0134Abre em nova aba |
O Relator determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. | Por meio da decisão proferida pela Presidência do TRT4 no DOC 11 do Processo Administrativo PROAD nº 2937/2025, foi reconsiderada, em parte, a decisão proferida no DOC 07, para fins de determinar a suspensão dos RECURSOS DE REVISTA e AGRAVOS DE INSTRUMENTO em tramitação no âmbito do TRT4. Inicialmente foi determinada a suspensão de recursos ordinários e de recursos de revista (decisão DOC 07). A decisão DOC 11 levantou a suspensão dos recursos ordinários e manteve a suspensão dos recursos de revista e agravos de instrumento. |
45Abre em nova aba | a) É devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, n.º 1.357/2019, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 do MTb?; b) Após a edição da Portaria SEPRT, n.º 1.357/2019, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 do MTb, no item 16.6.1.1, deixou de ser devido adicional de periculosidade aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep-0020969-89.2022.5.04.0014 Abre em nova aba |
O Relator determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. | Por meio da decisão proferida pela Presidência do TRT4 no DOC 11 do Processo Administrativo PROAD nº 2643/2025, foi reconsiderada, em parte, a decisão proferida no DOC 07, para fins de determinar a suspensão dos RECURSOS DE REVISTA em tramitação no âmbito do TRT4. Inicialmente foi determinada a suspensão de recursos ordinários e de recursos de revista (decisão DOC 07). A decisão DOC 11 levantou a suspensão dos recursos ordinários e manteve a suspensão dos recursos de revista. |
47Abre em nova aba | São devidas horas extras ao trabalhador portuário avulso pela inobservância do intervalo interjornadas? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep-0001058-29.2020.5.12.0050Abre em nova aba |
O Relator determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. | Por meio da decisão proferida pela Presidência do TRT4 no DOC 07 do Processo Administrativo PROAD nº 3167/2025, foi determinada a suspensão de RECURSOS DE REVISTA e AGRAVOS DE INSTRUMENTO em tramitação no âmbito do TRT4. |
89Abre em nova aba | É devida a percepção cumulada do adicional de "quebra de caixa" com a gratificação decorrente do exercício de função de confiança pelos empregados da Caixa Econômica Federal? Havendo disposição em sentido contrário no regulamento empresarial, em que hipóteses terá aplicabilidade? Representativos(s) da Controvérsia: Abre em nova abaIncJulgRREmbRep - 0000297-84.2023.5.09.0661 Abre em nova aba |
O Relator não determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. | Por meio da decisão proferida pela Presidência do TRT4 no DOC 11 do Processo Administrativo PROAD nº 3143/2025, foi reconsiderada, em parte, a decisão proferida no DOC 07, para fins de determinar a suspensão dos RECURSOS DE REVISTA e AGRAVOS DE INSTRUMENTO em tramitação no âmbito do TRT4. Inicialmente NÃO foi determinada a suspensão de recursos ordinários e de recursos de revista (decisão DOC 07). A decisão DOC 11 reconsiderou, em parte, a decisão anterior, para fins de suspender os recursos de revista e agravos de instrumento. |
91Abre em nova aba | Ressalvada a hipótese de prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A, §2º), é possível o reconhecimento de ofício da prescrição trabalhista? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep - 0010083-32.2022.5.03.0152Abre em nova aba |
O Relator não determinou a suspensão dos recursos ordinários, recursos de revista e embargos que versem acerca da matéria. | Com base na diretriz estabelecida no artigo 2º do Provimento GP.TRT4 nº 02/2025, foi determinada a suspensão de RECURSOS DE REVISTA e AGRAVOS DE INSTRUMENTO em tramitação no âmbito do TRT4. Fundamento: OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 89, de 20.05.2025 (cópia juntada no DOC 115 do PROAD nº 3489/2025) |
92Abre em nova aba | A jornada de trabalho iniciada no período noturno (art. 73, § 2º, da CLT) e prorrogada além das 5 horas da manhã autoriza a percepção do adicional noturno relativamente ao período prorrogado, mesmo se não laborado todo o horário noturno? À luz do Tema 1046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, é possível que norma coletiva limite a percepção do referido adicional na prorrogação da jornada noturna? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep - 0010271-25.2022.5.03.0055Abre em nova aba |
O Relator determinou a suspensão nacional dos recursos ordinários, recursos de revista e embargos que versem acerca da matéria. | Por meio da decisão proferida pela Presidência do TRT4 no DOC 07 do Processo Administrativo PROAD nº 3151/2025, foi determinada a suspensão de RECURSOS ORDINÁRIOS e RECURSOS DE REVISTA em tramitação no âmbito do TRT4. |
93Abre em nova aba | Quais critérios devem ser levados em consideração para a aferição do caráter provisório da transferência, necessário ao pagamento do respectivo adicional previsto no art. 469, § 3º, da CLT? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep - 0010310-27.2022.5.03.0021Abre em nova aba |
O Relator determinou a suspensão nacional dos recursos ordinários, recursos de revista e embargos que versem acerca da matéria. | Por meio da decisão proferida pela Presidência do TRT4 no DOC 07 do Processo Administrativo PROAD nº 3168/2025, foi determinada a suspensão de RECURSOS ORDINÁRIOS e RECURSOS DE REVISTA em tramitação no âmbito do TRT4. |
94Abre em nova aba | A concessão do benefício da justiça gratuita a sindicato, na condição de substituto processual, depende de prova inequívoca de que a entidade sindical não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep - 0010502-23.2022.5.03.0097Abre em nova aba |
O Relator não determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. |
Com base na diretriz estabelecida no artigo 2º do Provimento GP.TRT4 nº 02/2025, foi determinada a suspensão de RECURSOS DE REVISTA e AGRAVOS DE INSTRUMENTO em tramitação no âmbito do TRT4. Fundamento: OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 93, de 20.05.2025 (cópia juntada no DOC 112 do PROAD nº 3489/2025) |
95Abre em nova aba | Qual é a legislação trabalhista aplicável nos casos em que o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em navio de cruzeiro internacional em águas brasileiras e internacionais? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep - 0010946-64.2023.5.03.0180Abre em nova aba |
O Relator determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. | Com base na diretriz estabelecida no artigo 2º do Provimento GP.TRT4 nº 02/2025, foi determinada a suspensão de RECURSOS DE REVISTA e AGRAVOS DE INSTRUMENTO em tramitação no âmbito do TRT4 Fundamento: OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 75, de 16.05.2025 (cópia juntada no DOC 40 do PROAD nº 3489/2025) |
96Abre em nova aba | O empregado, dispensado por justa causa, tem direito ao pagamento de décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep - 0020072-95.2023.5.04.0541Abre em nova aba |
O Relator não determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. | Com base na diretriz estabelecida no artigo 2º do Provimento GP.TRT4 nº 02/2025, foi determinada a suspensão de RECURSOS DE REVISTA e AGRAVOS DE INSTRUMENTO em tramitação no âmbito do TRT4. Fundamento: OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 79, de 20.05.2025 (cópia juntada no DOC 49 do PROAD nº 3489/2025) |
97Abre em nova aba | 1. O vigia, pela natureza de suas atribuições típicas, tem direito ao adicional de periculosidade assegurado ao vigilante, na forma do art. 193, caput e II, da CLT? 2. Quando demonstrada a exposição efetiva do vigia a roubos e outras espécies de violência física, em situação de vulnerabilidade, estaria ele equiparado ao vigilante, para fins de percepção do respectivo adicional? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep - 0020251-34.2024.5.04.0334Abre em nova aba |
O Relator não determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. | Com base na diretriz estabelecida no artigo 2º do Provimento GP.TRT4 nº 02/2025, foi determinada a suspensão de RECURSOS DE REVISTA e AGRAVOS DE INSTRUMENTO em tramitação no âmbito do TRT4. Fundamento:Ato Ordinatório expedido em 02.06.2025 nos autos do IRR (cópia juntada no DOC 71 do PROAD nº 3489/2025) |
98Abre em nova aba | É válida a norma regulamentar que considera, nas promoções por antiguidade, além do tempo de serviço, critérios objetivos de avaliação, como a vinculação do número de trabalhadores promovíveis às disponibilidades financeiras da empresa? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep - 0020310-67.2023.5.04.0201Abre em nova aba |
O Relator não determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. | Com base na diretriz estabelecida no artigo 2º do Provimento GP.TRT4 nº 02/2025, foi determinada a suspensão de RECURSOS DE REVISTA e AGRAVOS DE INSTRUMENTO em tramitação no âmbito do TRT4. Fundamento:OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 95, de 20.05.2025 (cópia juntada no DOC 130 do PROAD nº 3489/2025) |
99Abre em nova aba | O empregado que efetivamente exerceu atividades de docência deve ser enquadrado como professor independentemente da nomenclatura do cargo para o qual foi contratado ou do cumprimento dos requisitos formais referentes à habilitação legal e registro no Ministério da Educação? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep - 0020396-54.2022.5.04.0401Abre em nova aba |
O Relator não determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. | Com base na diretriz estabelecida no artigo 2º do Provimento GP.TRT4 nº 02/2025, foi determinada a suspensão de RECURSOS DE REVISTA e AGRAVOS DE INSTRUMENTO em tramitação no âmbito do TRT4. Fundamento: OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 67, de 16.05.2025 (cópia juntada no DOC 34 do PROAD nº 3489/2025) |
100Abre em nova aba | O recolhimento de lixo em condomínio residencial enseja o pagamento do adicional de insalubridade? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep - 1000877-13.2023.5.02.0461Abre em nova aba |
O Relator não determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. | Com base na diretriz estabelecida no artigo 2º do Provimento GP.TRT4 nº 02/2025, foi determinada a suspensão de RECURSOS DE REVISTA e AGRAVOS DE INSTRUMENTO em tramitação no âmbito do TRT4. Fundamento:Ato Ordinatório expedido em 05.06.2025 nos autos do IRR (cópia juntada no DOC 124 do PROAD nº 3489/2025) |
102Abre em nova aba | É inaplicável o intervalo interjornada de 11 (onze) horas, previsto no art. 66 da Consolidação das Leis do Trabalho, cumulado com o repouso de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, concedido em face de 03 (três) turnos trabalhados, previsto no art. 3º, V, da Lei nº 5.811/72, aos trabalhadores submetidos ao regime de revezamento em turno de 08 (oito) horas, perfazendo o total de 35 (trinta e cinco) horas, em razão da prevalência da Lei específica e em respeito ao disposto em negociação coletiva, a teor do julgado na ARE 1121633, Tema 1046, de Repercussão Geral, decidido pelo e. STF? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep - 0000416-87.2020.5.20.0000Abre em nova aba |
O Relator determinou a suspensão nacional dos recursos ordinários, recursos de revista e embargos que versem acerca da matéria. | Com base na diretriz estabelecida no artigo 2º do Provimento GP.TRT4 nº 02/2025, foi determinada a suspensão de RECURSOS DE REVISTA em tramitação no âmbito do TRT4. Fundamento: Ato Ordinatório expedido em 27.05.2025 nos autos do IRR (cópia juntada no DOC 07 do PROAD nº 3489/2025) e decisão proferida em 19.05.2025 pelo relator do IRR (cópia juntada no DOC 08 do PROAD nº 3489/2025) |
103Abre em nova aba | O atraso reiterado e injustificado no pagamento de salários pelo empregador configura hipótese de dano moral ao empregado sujeito à reparação? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep - 0000477-55.2023.5.06.0121Abre em nova aba |
O Relator não determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. | Com base na diretriz estabelecida no artigo 2º do Provimento GP.TRT4 nº 02/2025, foi determinada a suspensão de RECURSOS DE REVISTA e AGRAVOS DE INSTRUMENTO em tramitação no âmbito do TRT4. Fundamento: Ato Ordinatório expedido em 30.05.2025 nos autos do IRR (cópia juntada no DOC 68 do PROAD nº 3489/2025). |
104Abre em nova aba | O trabalho executado em ambiente contendo tubulações ou dutos transportadores de gás inflamável se equipara às hipóteses de risco previstas na NR 16 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e gera direito ao adicional de periculosidade? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep - 0000555-88.2023.5.17.0009Abre em nova aba |
O Relator não determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. | Por meio da decisão proferida pela Presidência do TRT4 no DOC 07 do Processo Administrativo PROAD nº 3145/2025, foi determinada a suspensão de RECURSOS DE REVISTA e AGRAVOS DE INSTRUMENTO em tramitação no âmbito do TRT4. |
106Abre em nova aba | Qual o prazo aplicável e o termo inicial da prescrição da pretensão de executar, individualmente, decisão proferida em ação coletiva? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep - 0000632-48.2024.5.17.0014 |
O Relator determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. | Por meio da decisão proferida pela Presidência do TRT4 no DOC 11 do Processo Administrativo PROAD nº 2947/2025, foi reconsiderada, em parte, a decisão proferida no DOC 07, para fins de determinar a suspensão dos RECURSOS DE REVISTA e AGRAVOS DE INSTRUMENTO em tramitação no âmbito do TRT4. Inicialmente foi determinada a suspensão de recursos ordinários e de recursos de revista (decisão DOC 07). A decisão DOC 11 levantou a suspensão dos recursos ordinários e manteve a suspensão dos recursos de revista e agravos de instrumento. |
108Abre em nova aba | A gratificação especial, instituída por liberalidade do empregador (Banco Santander S.A.), é devida aos empregados dispensados até o ano de 2012? A dispensa do empregado posteriormente a 2012 afasta, por si só, o direito à gratificação especial? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep - 0000688-43.2023.5.10.0101 e IncJulgRREmbRep - 1001142-81.2021.5.02.0009Abre em nova aba |
O Relator determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. | Por meio da decisão proferida pela Presidência do TRT4 no DOC 07 do Processo Administrativo PROAD nº 3170/2025, foi determinada a suspensão de RECURSOS DE REVISTA e AGRAVOS DE INSTRUMENTO em tramitação no âmbito do TRT4. |
109Abre em nova aba | A ausência do reclamante à audiência em que deveria prestar depoimento pessoal resulta em confissão ficta apenas se houver sido intimado pessoalmente, ou tal efeito também se produz se intimado por meio de advogado com poderes para receber notificações? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep-0000704-22.2023.5.11.0019 | O Relator não determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. | Por meio da decisão proferida pela Presidência do TRT4 no DOC 11 do Processo Administrativo PROAD nº 2944/2025, foi reconsiderada, em parte, a decisão proferida no DOC 07, para fins de determinar a suspensão dos RECURSOS DE REVISTA e AGRAVOS DE INSTRUMENTO em tramitação no âmbito do TRT4. |
110Abre em nova aba | Quando o motorista de caminhão é remunerado por comissões incidentes sobre o valor do frete ou da carga transportada, as horas extras por ele cumpridas deverão ser calculadas com base na Súmula nº 340 do TST? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep-0001010-80.2023.5.09.0654 |
O Relator determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. | Por meio da decisão proferida pela Presidência do TRT4 no DOC 11 do Processo Administrativo PROAD nº 2948/2025, foi reconsiderada, em parte, a decisão proferida no DOC 07, para fins de determinar a suspensão dos RECURSOS DE REVISTA e AGRAVOS DE INSTRUMENTO em tramitação no âmbito do TRT4. Inicialmente foi determinada a suspensão de recursos ordinários e de recursos de revista (decisão DOC 07). A decisão DOC 11 levantou a suspensão dos recursos ordinários e manteve a suspensão dos recursos de revista e agravos de instrumento. |
112Abre em nova aba | É válida a norma coletiva que institui contribuição patronal direta com recolhimento compulsório pelas empresas em favor do sindicato da categoria profissional? Representativos(s) da Controvérsia: 0011624-72.2023.5.18.0015Abre em nova aba |
O Relator não determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. | Com base na diretriz estabelecida no artigo 2º do Provimento GP.TRT4 nº 02/2025, foi determinada a suspensão de RECURSOS DE REVISTA em tramitação no âmbito do TRT4. Fundamento: OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 71, de 16.05.2025 (cópia juntada no DOC 58 do PROAD nº 3489/2025) |
113Abre em nova aba | Considerando a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n.º 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, nos processos ainda em fase de conhecimento os índices de atualização de créditos trabalhistas devem ser fixados desde logo ou podem ser adiados para a fase de execução? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep - 0020036-97.2022.5.04.0861Abre em nova aba |
O Relator não determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. | Por meio da decisão proferida pela Presidência do TRT4 no DOC 07 do Processo Administrativo PROAD nº 3173/2025, foi determinada a suspensão de RECURSOS DE REVISTA e AGRAVOS DE INSTRUMENTO em tramitação no âmbito do TRT4. |
114Abre em nova aba | a) A adesão do empregador ao movimento "#NãoDemita", compromisso assumido para preservação de empregos durante a pandemia do COVID-19, configura hipótese de garantia provisória de emprego?; b) Se houver garantia provisória de emprego, ela prevalece após os 60 (sessenta) dias mencionados nessa campanha? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep - 0100694-10.2021.5.01.0059 Abre em nova aba |
O Relator não determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. | Por meio da decisão proferida pela Presidência do TRT4 no DOC 07 do Processo Administrativo PROAD nº 3148/2025, foi determinada a suspensão de RECURSOS DE REVISTA e AGRAVOS DE INSTRUMENTO em tramitação no âmbito do TRT4. |
115Abre em nova aba | A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo, pois, os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep - 1000250-90.2022.5.02.0025Abre em nova aba |
O Relator não determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. | Com base na diretriz estabelecida no artigo 2º do Provimento GP.TRT4 nº 02/2025, foi determinada a suspensão de RECURSOS DE REVISTA e AGRAVO DE INSTRUMENTO em tramitação no âmbito do TRT4. Fundamento: Ato Ordinatório expedido em 05.06.2025 nos autos do IRR (cópia juntada no DOC 127 do PROAD nº 3489/2025) |
116Abre em nova aba | O regime de desoneração previdenciária, previsto na Lei nº 12.546/2011, incide sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep - 1000918-40.2021.5.02.0011Abre em nova aba |
O Relator não determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. | Com base na diretriz estabelecida no artigo 2º do Provimento GP.TRT4 nº 02/2025, foi determinada a suspensão de RECURSOS DE REVISTA e AGRAVOS DE INSTRUMENTO em tramitação no âmbito do TRT4. Fundamento: OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 97, de 20.05.2025 (cópia juntada no DOC 109 do PROAD nº 3489/2025) |
117Abre em nova aba | 1 – É ilícito o controle ou a limitação, pelo empregador, ao uso do banheiro durante a jornada de trabalho do empregado? 2 – O controle ao uso do banheiro, pelo empregador, durante a jornada de trabalho, configura dano moral in re ipsa? 3 – A hipótese em que há prestação de serviços em linha de produção, com necessidade de substituição prévia do empregado no posto de trabalho, configura distinção? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep - 0000133-52.2023.5.05.0008Abre em nova aba |
O Relator não determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. | Com base na diretriz estabelecida no artigo 2º do Provimento GP.TRT4 nº 02/2025, foi determinada a suspensão de RECURSOS DE REVISTA e AGRAVO DE INSTRUMENTO em tramitação no âmbito do TRT4. Fundamento: Ato Ordinatório expedido em 06.06.2025 nos autos do IRR (cópia juntada no DOC 118 do PROAD nº 3489/2025) |
148Abre em nova aba | O empregado de sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte enquadra-se como financiário? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep - 0000467-22.2024.5.17.0007Abre em nova aba |
O Relator não determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. | Com base na diretriz estabelecida no artigo 2º do Provimento GP.TRT4 nº 02/2025, foi determinada a suspensão de RECURSOS DE REVISTA e AGRAVOS DE INSTRUMENTO no âmbito do TRT4. Fundamento: Ato Ordinatório expedido em 02.06.2025 nos autos do IRR (cópia juntada no DOC 65 do PROAD nº 3489/2025) |
150Abre em nova aba | A respeito da fixação de honorários advocatícios em execuções individuais de sentenças coletivas, questiona-se: a) o debate sobre a matéria ostenta patamar constitucional a autorizar o acesso à cognição extraordinária do TST por afronta direta a dispositivo da Constituição? b) os honorários advocatícios na execução individual são devidos independentemente de fixação de honorários na ação coletiva? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep - Abre em nova aba0011327-56.2023.5.03.0153Abre em nova aba Abre em nova aba |
O Relator não determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. | Com base na diretriz estabelecida no artigo 2º do Provimento GP.TRT4 nº 02/2025, foi determinada a suspensão de RECURSOS DE REVISTA e AGRAVO DE INSTRUMENTO em tramitação no âmbito do TRT4. Fundamento: Ato Ordinatório expedido em 23.06.2025 nos autos do IRR (cópia juntada no DOC 223 do PROAD nº 3489/2025) |
151Abre em nova aba | À luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida a norma coletiva que autoriza o controle de jornada por exceção? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep - 0011505-09.2015.5.15.0102Abre em nova aba |
O Relator não determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. | Com base na diretriz estabelecida no artigo 2º do Provimento GP.TRT4 nº 02/2025, foi determinada a suspensão de RECURSOS DE REVISTA e AGRAVO DE INSTRUMENTO em tramitação no âmbito do TRT4. Fundamento: Ato Ordinatório expedido em 05.06.2025 nos autos do IRR (cópia juntada no DOC 121 do PROAD nº 3489/2025) |
152Abre em nova aba | À luz da tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, é válida cláusula de norma coletiva que prevê a exclusão do direito do trabalhador de receber em dobro os feriados laborados e não compensados no regime especial 12x36? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep - 0011569-93.2017.5.03.0001 |
O Relator determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. | Com base na diretriz estabelecida no artigo 2º do Provimento GP.TRT4 nº 02/2025, foi determinada a suspensão de RECURSOS DE REVISTA e AGRAVOS DE INSTRUMENTO no âmbito do TRT4. Fundamento: Ato Ordinatório expedido em 17.06.2025 nos autos do IRR (cópia juntada no DOC 215 do PROAD nº 3489/2025) |
209Abre em nova aba | O empregado que desempenha, em ambiente hospitalar, funções não relacionadas diretamente com a área da saúde, tem direito à percepção do adicional de insalubridade ainda que a exposição a agentes infectocontagiosos ocorra de forma habitual e intermitente? Representativos(s) da Controvérsia: IncJulgRREmbRep - 0010322-36.2024.5.03.0097 |
O Relator determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. | Com base na diretriz estabelecida no artigo 2º do Provimento GP.TRT4 nº 02/2025, foi determinada a suspensão de RECURSOS DE REVISTA e AGRAVO DE INSTRUMENTO em tramitação no âmbito do TRT4. Fundamento: Ato Ordinatório expedido em 05.08.2025 nos autos do IRR (cópia juntada no DOC 229 do PROAD nº 3489/2025) |
213Abre em nova aba | Diante da tese de repercussão geral (Tema 1046) fixada pelo STF de que “São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”; da decisão proferida pelo Tribunal Pleno do STF, nos autos do RE-1476596 de que “o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para sua invalidade”; e do disposto no inciso XIV do art. 7° da CF de que é direito dos trabalhadores “jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva”, a prestação habitual de horas extras invalida ou afasta a incidência de norma coletiva que prevê turnos ininterruptos com jornada de 8 horas diárias? Representativos(s) da Controvérsia: Abre em nova abaIncJulgRREmbRep-0011153-16.2023.5.03.0034 |
O Relator não determinou a suspensão dos recursos de revista e dos recursos de embargos que tramitem no âmbito do TST e que versem acerca da matéria. | Com base na diretriz estabelecida no artigo 2º do Provimento GP.TRT4 nº 02/2025, foi determinada a suspensão de RECURSOS DE REVISTA e AGRAVO DE INSTRUMENTO em tramitação no âmbito do TRT4. Fundamento: Ato Ordinatório expedido em 15.07.2025 nos autos do IRR (cópia juntada no DOC 220 do PROAD nº 3489/2025) |