
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um instrumento de gestão previsto na Política Nacional dos Resíduos Sólidos - Lei nº 12.305/2010, cujo objetivo é realizar um diagnóstico do gerenciamento de resíduos e, a partir deste, propor ações, metas e indicadores para a adequação às normas vigente, de modo a garantir a destinação ambientalmente e socialmente adequada dos resíduos gerados pelas atividades da instituição.
No âmbito do TRT4, a primeira versão do PGRS foi aprovado no início de 2018, por meio da Portaria TRT4 nº 7.505/2018, e, atualmente, está em fase de implementação pelas unidades administrativas e judiciárias.
Em resumo, a gestão dos resíduos abrange cinco grande etapas:
1) Classificação dos resíduos;
2) Segregação dos resíduos;
3) Coleta;
4) Armazenagem temporária;
5) Destinação ambientalmente adequada.
Tabela de Destinação dos Resíduos
Orientação sobre o Descarte de Documentos
Ao identificar a necessidade de eliminação de documentos, devem ser observados os procedimentos para tramitação do pedido de eliminação. O pedido deve ser realizado por meio de preenchimento de formulário específico, disponível no Portal Vox (acesso interno).
Formulário para Eliminação de Documentos.
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Para orientações detalhadas sobre o processo, consulte a página da Gestão Documental do TRT4.Abre em nova aba
A fim de garantir a conformidade com as normas de gestão documental e proteção das informações, siga todos os protocolos estabelecidos. Após a execução dos procedimentos para eliminação, deverá ser realizada a fragmentação pelo TRT4 ou supervisionada por um servidor da área responsável, conforme estipulado na Resolução Administrativa nº 23/2021.
Unidades localizadas em Porto Alegre: entrar em contato com a Seção de Fiscalização Técnica de Limpeza para agentar a coleta com a associação ou cooperativa de catadoras e catadores de materiais recicláveis (a fragmentação é realizada diretamente no local).
Unidades localizadas em outras cidades: enviar um email para a Coordenadoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão (sustentabilidade@trt4.jus.br) para que seja identificada uma associação ou cooperativa local que disponha de uma máquina fragmentadora para descaracterização dos documentos.
IMPORTANTE: Pedaços de papel, impressos sem utilização e outros documentos não elencados na Tabela de Temporalidade não necessitam observar as disposições deste tópico, mas devem ser descartados de maneira adequada (lixeiras com saco verde - resíduo reciclável).
Compostagem
Caso a sua unidade judiciária tenha interesse em ter uma composteira, contate-nos pelo e-mail sustentabilidade@trt4.jus.br para que possamos auxiliar no que for necessário.
É muito importante saber o que pode e o que não se pode colocar na composteira. Uma composteira mal cuidada pode ser fonte de mal odor e até mesmo de doenças! Saiba quais rejeitos podem ir para uma composteira:
O que pode ir:
- Restos de frutas e legumes (menos cítricos e abacaxi)
- Saquinhos de chá e borra de café
- Cascas de ovo
- Cortes de grama, podas e folhas
- Pequenas quantidades de papel picado e papelão macio
- Plantas de jardim
- Caroços e cascas de frutas e legumes
- Cascas de melão (cortadas em cubinhos)
- Grãos de café
- Legumes velhos
- Folhas frescas
- Palha e espigas de milho
- Talos de brócolis
- Desbastes da horta
- Guardanapos não engordurados
- Casca de melancia (cortada em cubinhos)
O que não pode ir:
- Excremento de gato ou cachorro (o húmus não é recomendado para hortas e árvores frutíferas)
- Carne, peixe e ossos
- Laticínios
- Areia de gato
- Gorduras, óleos e graxas
- Madeira tratada ou pintada
- Plantas doentes e infestadas de pragas
- Alho e cebola (devido ao forte odor)
- Condimentos fortes como pimenta e pimentão
- Farináceos (podem fermentar e aumentar a temperatura da composteira)
Lembre-se: a composteira é um ecossistema vivo, então é importante manter o equilíbrio entre materiais úmidos e secos. Se você tiver dúvidas, consulte um especialista em compostagem.
Quais são as vantagens da compostagem?
Redução do lixo:
- A compostagem transforma restos de alimentos e outros materiais orgânicos em adubo, diminuindo a quantidade de lixo que vai para os aterros sanitários.
- Isso ajuda a prolongar a vida útil dos aterros e a reduzir a poluição do solo e da água.
Produção de adubo de qualidade:
- O composto gerado na composteira é um adubo rico em nutrientes, ideal para nutrir suas plantas e hortaliças.
- Esse adubo melhora a estrutura do solo, aumenta a capacidade de retenção de água e favorece o crescimento das plantas.
Benefícios para o meio ambiente:
- A compostagem reduz a emissão de gases do efeito estufa, como o metano, que são liberados durante a decomposição do lixo orgânico em aterros, sendo um método de sequestro de carbono do solo.
- Ao utilizar o composto como adubo, você diminui a necessidade de fertilizantes químicos, que podem poluir o solo e a água.
Economia:
- Ao produzir seu próprio adubo, você economiza dinheiro na compra de fertilizantes.
- Além disso, a compostagem pode reduzir os custos com a coleta de lixo.
Consciência ambiental:
- Ter uma composteira é uma forma de praticar a sustentabilidade e de contribuir para um futuro mais verde.
- É uma maneira de se conectar com a natureza e de entender o ciclo da vida.
Implementação do PGRS
Checklist - Implantação do PGRSArquivo tipo pdf de 498,3KB
Agentes Socioambientais
Materiais
- Cartaz - Ponto de DescarteArquivo tipo pdf de 555,8KBAbre em nova aba
- Cartaz - Ponto de Armazenamento Temporário ReciclávelArquivo tipo pdf de 552,6KB
- Cartaz - Ponto de Armazenamento Temporário - NÃO ReciclávelArquivo tipo pdf de 553KB
- Cartaz - Horários da coletaArquivo tipo pdf de 154,9KBAbre em nova aba
- Cartaz - BanheirosArquivo tipo png de 100,2KBAbre em nova aba
- Cartaz - Instrução para coleta dos resíduosArquivo tipo png de 128,8KBAbre em nova aba
- Cartaz - Planilha de controle da geração de resíduosArquivo tipo pdf de 153,6KBAbre em nova aba
Contato
Dúvidas, informações ou sugestões:
Coordenadoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão
Av. Praia de Belas, 1100, 8º andar - Prédio administrativo - Porto Alegre/RS
Telefone (51) 3255.2690 - sustentabilidade@trt4.jus.br