Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe
ícone de engrenagem com triângulo de reciclagem dentro e texto ao lado "gestão de resíduos"

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um instrumento de gestão previsto na Política Nacional dos Resíduos Sólidos - Lei nº 12.305/2010, cujo objetivo é realizar um diagnóstico do gerenciamento de resíduos e, a partir deste, propor ações, metas e indicadores para a adequação às normas vigente, de modo a garantir a destinação ambientalmente e socialmente adequada dos resíduos gerados pelas atividades da instituição.

No âmbito do TRT4, a primeira versão do PGRS foi aprovado no início de 2018, por meio da Portaria TRT4 nº 7.505/2018, e, atualmente, está em fase de implementação pelas unidades administrativas e judiciárias.

Capa do PGRS - 1ª versão.PNGAbre em nova aba

Em resumo, a gestão dos resíduos abrange cinco grande etapas:

1) Classificação dos resíduos;
2) Segregação dos resíduos;
3) Coleta;
4) Armazenagem temporária;
5) Destinação ambientalmente adequada.

ícone de planilha e ao lado uma lixeira com símbolo de reciclagem Tabela de Destinação dos Resíduos

Os resíduos mais gerados pelas atividades institucionais foram identificados e catalogados em planilha, na qual consta a informação sobre a periculosidade do material, qual a área que gera tal resíduo - ou se é produzido de forma geral, o local correto para descarte, a área responsável pelo encaminhamento e qual a destinação ambientalmente adequada dos resíduos. A Tabela de Destinação dos Resíduos pode ser acessada por meio do link abaixo:

Tabela de Destinação dos ResíduosAbre em nova aba

ícone de várias páginas com texto escrito e ao lado lixeira com símbolo de reciclagem Orientação sobre o Descarte de Documentos

O processo de classificação e eliminação de documentos deve seguir a Resolução Administrativa nº 23/2021Abre em nova aba, que estabelece a Política de Gestão Documental e Gestão da Memória no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, bem como a Tabela de Temporalidade de Documentos do TRT4.

Ao identificar a necessidade de eliminação de documentos, devem ser observados os procedimentos para tramitação do pedido de eliminação. O pedido deve ser realizado por meio de preenchimento de formulário específico, disponível no Portal Vox (acesso interno).

Formulário para Eliminação de Documentos.
Abre em nova aba

Para orientações detalhadas sobre o processo, consulte a página da Gestão Documental do TRT4.Abre em nova aba

A fim de garantir a conformidade com as normas de gestão documental e proteção das informações, siga todos os protocolos estabelecidos. Após a execução dos procedimentos para eliminação, deverá ser realizada a fragmentação pelo TRT4 ou supervisionada por um servidor da área responsável, conforme estipulado na Resolução Administrativa nº 23/2021.

Unidades localizadas em Porto Alegre: entrar em contato com a Seção de Fiscalização Técnica de Limpeza para agentar a coleta com a associação ou cooperativa de catadoras e catadores de materiais recicláveis (a fragmentação é realizada diretamente no local).

Unidades localizadas em outras cidades: enviar um email para a Coordenadoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão (sustentabilidade@trt4.jus.br) para que seja identificada uma associação ou cooperativa local que disponha de uma máquina fragmentadora para descaracterização dos documentos.

IMPORTANTE: Pedaços de papel, impressos sem utilização e outros documentos não elencados na Tabela de Temporalidade não necessitam observar as disposições deste tópico, mas devem ser descartados de maneira adequada (lixeiras com saco verde - resíduo reciclável).

ícone de uma composteira com símbolo de reciclagem Compostagem

O prédio sede do Tribunal Regional do Trabalho possui uma composteira, para o recolhimento de resíduos que, de outra forma, iriam para o aterro sanitário. Já foram recolhidos 490 toneladas de resíduos desde 2023, conforme dados do setor de limpeza do TRT4.

Caso a sua unidade judiciária tenha interesse em ter uma composteira, contate-nos pelo e-mail sustentabilidade@trt4.jus.br para que possamos auxiliar no que for necessário.

É muito importante saber o que pode e o que não se pode colocar na composteira. Uma composteira mal cuidada pode ser fonte de mal odor e até mesmo de doenças! Saiba quais rejeitos podem ir para uma composteira:

O que pode ir:

  • Restos de frutas e legumes (menos cítricos e abacaxi)
  • Saquinhos de chá e borra de café
  • Cascas de ovo
  • Cortes de grama, podas e folhas
  • Pequenas quantidades de papel picado e papelão macio
  • Plantas de jardim
  • Caroços e cascas de frutas e legumes   
  • Cascas de melão (cortadas em cubinhos)
  • Grãos de café
  • Legumes velhos
  • Folhas frescas
  • Palha e espigas de milho
  • Talos de brócolis
  • Desbastes da horta
  • Guardanapos não engordurados
  • Casca de melancia (cortada em cubinhos)

O que não pode ir:

  • Excremento de gato ou cachorro (o húmus não é recomendado para hortas e árvores frutíferas)
  • Carne, peixe e ossos
  • Laticínios
  • Areia de gato
  • Gorduras, óleos e graxas
  • Madeira tratada ou pintada
  • Plantas doentes e infestadas de pragas
  • Alho e cebola (devido ao forte odor)   
  • Condimentos fortes como pimenta e pimentão
  • Farináceos (podem fermentar e aumentar a temperatura da composteira)

Lembre-se: a composteira é um ecossistema vivo, então é importante manter o equilíbrio entre materiais úmidos e secos. Se você tiver dúvidas, consulte um especialista em compostagem.

Quais são as vantagens da compostagem?

Redução do lixo:

  • A compostagem transforma restos de alimentos e outros materiais orgânicos em adubo, diminuindo a quantidade de lixo que vai para os aterros sanitários.
  • Isso ajuda a prolongar a vida útil dos aterros e a reduzir a poluição do solo e da água.

Produção de adubo de qualidade:

  • O composto gerado na composteira é um adubo rico em nutrientes, ideal para nutrir suas plantas e hortaliças.
  • Esse adubo melhora a estrutura do solo, aumenta a capacidade de retenção de água e favorece o crescimento das plantas.

Benefícios para o meio ambiente:

  • A compostagem reduz a emissão de gases do efeito estufa, como o metano, que são liberados durante a decomposição do lixo orgânico em aterros, sendo um método de sequestro de carbono do solo.
  • Ao utilizar o composto como adubo, você diminui a necessidade de fertilizantes químicos, que podem poluir o solo e a água.

Economia:

  • Ao produzir seu próprio adubo, você economiza dinheiro na compra de fertilizantes.
  • Além disso, a compostagem pode reduzir os custos com a coleta de lixo.

Consciência ambiental:

  • Ter uma composteira é uma forma de praticar a sustentabilidade e de contribuir para um futuro mais verde.
  • É uma maneira de se conectar com a natureza e de entender o ciclo da vida.

ícone de reciclagem com símbolo "v" de verificado sobreposto no canto inferior direito Implementação do PGRS

O passa-a-passo para a implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos na sua unidade judiciária pode ser visto no arquivo abaixo:

Checklist - Implantação do PGRSArquivo tipo pdf de 498,3KB

 ícone mão segurando plantaAgentes Socioambientais

O TRT4 conta com a atividade voluntária de dezenas de servidoras e servidores que atuam como agentes socioambientais em suas unidades ou edificações (nos casos dos Foros). A atividade é regulamentada por meio da Portaria TRT4 nº 7.506/2018Abre em nova aba. A lista de agentes socioambientais pode ser consultada no link abaixo - disponível para integrantes do TRT4:

Agentes Socioambientais logoAbre em nova aba

ícone de mãos segurando 3 avatares Inclusão Social

Em elaboração.

ícone de dois balões de diálogo Contato

Dúvidas, informações ou sugestões: 

Coordenadoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão
Av. Praia de Belas, 1100, 8º andar - Prédio administrativo - Porto Alegre/RS
Telefone (51) 3255.2690 - sustentabilidade@trt4.jus.br

Fonte: Coordenadoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão, Secretaria de Comunicação Social, Diretoria-Geral
Última atualização: 11/04/2025 13:18