O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um instrumento de gestão previsto na Política Nacional dos Resíduos Sólidos - Lei nº 12.305/2010, cujo objetivo é realizar um diagnóstico do gerenciamento de resíduos e, a partir deste, propor ações, metas e indicadores para a adequação às normas vigente, de modo a garantir a destinação ambientalmente e socialmente adequada dos resíduos gerados pelas atividades da instituição.
No âmbito do TRT4, a primeira versão do PGRS foi aprovado no início de 2018, por meio da Portaria TRT4 nº 7.505/2018, e, atualmente, está em fase de implementação pelas unidades administrativas e judiciárias.
Em resumo, a gestão dos resíduos abrange cinco grande etapas:
1) Classificação dos resíduos;
2) Segregação dos resíduos;
3) Coleta;
4) Armazenagem temporária;
5) Destinação ambientalmente adequada.
Tabela de Destinação dos Resíduos
Orientação sobre o Descarte de Documentos
Ao identificar a necessidade de eliminação de documentos, devem ser observados os procedimentos para tramitação do pedido de eliminação. O pedido deve ser realizado por meio de preenchimento de formulário específico, disponível no Portal Vox (acesso interno).
Formulário para Eliminação de Documentos.
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Para orientações detalhadas sobre o processo, consulte a página da Gestão Documental do TRT4.Abre em nova aba
A fim de garantir a conformidade com as normas de gestão documental e proteção das informações, siga todos os protocolos estabelecidos. Após a execução dos procedimentos para eliminação, deverá ser realizada a fragmentação pelo TRT4 ou supervisionada por um servidor da área responsável, conforme estipulado na Resolução Administrativa nº 23/2021.
Unidades localizadas em Porto Alegre: entrar em contato com a Seção de Fiscalização Técnica de Limpeza para agentar a coleta com a associação ou cooperativa de catadoras e catadores de materiais recicláveis (a fragmentação é realizada diretamente no local).
Unidades localizadas em outras cidades: enviar um email para a Coordenadoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão (sustentabilidade@trt4.jus.br) para que seja identificada uma associação ou cooperativa local que disponha de uma máquina fragmentadora para descaracterização dos documentos.
IMPORTANTE: Pedaços de papel, impressos sem utilização e outros documentos não elencados na Tabela de Temporalidade não necessitam observar as disposições deste tópico, mas devem ser descartados de maneira adequada (lixeiras com saco verde - resíduo reciclável).
Compostagem
Caso a sua unidade judiciária tenha interesse em ter uma composteira, contate-nos pelo e-mail sustentabilidade@trt4.jus.br para que possamos auxiliar no que for necessário.
É muito importante saber o que pode e o que não se pode colocar na composteira. Uma composteira mal cuidada pode ser fonte de mal odor e até mesmo de doenças! Saiba quais rejeitos podem ir para uma composteira:
| O que pode ir | O que não pode ir: |
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Lembre-se: a composteira é um ecossistema vivo, então é importante manter o equilíbrio entre materiais úmidos e secos. Se você tiver dúvidas, consulte um especialista em compostagem.
Quais são as vantagens da compostagem?
Redução do lixo:
- A compostagem transforma restos de alimentos e outros materiais orgânicos em adubo, diminuindo a quantidade de lixo que vai para os aterros sanitários.
- Isso ajuda a prolongar a vida útil dos aterros e a reduzir a poluição do solo e da água.
Produção de adubo de qualidade:
- O composto gerado na composteira é um adubo rico em nutrientes, ideal para nutrir suas plantas e hortaliças.
- Esse adubo melhora a estrutura do solo, aumenta a capacidade de retenção de água e favorece o crescimento das plantas.
Benefícios para o meio ambiente:
- A compostagem reduz a emissão de gases do efeito estufa, como o metano, que são liberados durante a decomposição do lixo orgânico em aterros, sendo um método de sequestro de carbono do solo.
- Ao utilizar o composto como adubo, você diminui a necessidade de fertilizantes químicos, que podem poluir o solo e a água.
Economia:
- Ao produzir seu próprio adubo, você economiza dinheiro na compra de fertilizantes.
- Além disso, a compostagem pode reduzir os custos com a coleta de lixo.
Consciência ambiental:
- Ter uma composteira é uma forma de praticar a sustentabilidade e de contribuir para um futuro mais verde.
- É uma maneira de se conectar com a natureza e de entender o ciclo da vida.
Implementação do PGRS
Checklist - Implantação do PGRSArquivo tipo pdf de 498,3KB
Agentes Socioambientais
Inclusão Social
O TRT4 conduz o credenciamento de associações e cooperativas para coleta seletiva e destinação de resíduos em todas as suas edificações no Estado do Rio Grande do Sul. O edital de credenciamento 02/2025 está permanentemente aberto e pode ser acessado por este linkArquivo tipo pdf de 2,3MB.
A contratação dessas entidades é um instrumento fundamental para fomentar o trabalho decente, promovendo a inclusão social e o crescimento econômico de populações de baixa renda, em conformidade com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030. Esse modelo transforma a visão sobre os catadores, que deixam de ser meros "beneficiários" de doações para serem reconhecidos como prestadores de serviços ambientais essenciais à sociedade. A remuneração auxilia no custeio de despesas logísticas e administrativas, garantindo a dignidade e a subsistência das famílias cooperadas. Além disso, a contratação direta pelo Judiciário evita a exploração por atravessadores e combate a precariedade histórica da categoria, reafirmando o compromisso institucional com a justiça socioambiental.
O valor anual da contratação é estimado em 27.151,85 reais e é distribuído da seguinte maneira:
| Item | Descrição | Unidade | Quantidade anual máxima | Valor unitário por coleta (R$) | Valor total anual (R$) |
| 1 | Coleta seletiva e destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos recicláveis e reutilizáveis gerados no Foro Trabalhista de Porto Alegre - Av. Praia de Belas, 1.432. | coleta | 40 | 197,21 | 7.888,40 |
| 2 | Coleta seletiva e destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos recicláveis e reutilizáveis gerados no Complexo do Prédio Sede - Av. Praia de Belas, 1.100, Porto Alegre. | coleta | 40 | 197,21 | 7888,40 |
| 3 | Coleta seletiva e destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos recicláveis e reutilizáveis gerados na Seção do Memorial - Rua General João Telles, 369, Bom Fim, Porto Alegre. |
coleta | 12 | 197,21 | 2.366,52 |
| 4 | Coleta seletiva e destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos recicláveis e reutilizáveis gerados na Seção do Almoxarifado - Rua Dr. Barcelos, 2.667, Tristeza, Porto Alegre. |
coleta | 2 | 197,21 | 394,42 |
| 5 | Coleta seletiva e destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos recicláveis e reutilizáveis gerados na Seção de Transportes - Rua Marcílio Dias, 446, Menino Deus, Porto Alegre. |
coleta | 3 | 197,21 | 591,63 |
| 6 | Coleta seletiva e destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos recicláveis e reutilizáveis gerados na Seção de Bens Permanentes e Seção de Marcenaria (depósitos 1 e 7) - Rua Sérgio Jungblut Dieterich, 1.010, Sarandi, Porto Alegre. |
coleta | 6 | 197,21 | 1.183,26 |
| 7 | Foro Trabalhista de Bagé. Alameda João Maria Peixoto, 1.025. |
coleta | 12 | 220,62 | 2.647,44 |
| 8 | Vara do Trabalho de Dom Pedrito. Rua Bernardino Ângelo, 1.326. |
coleta | 2 | 220,62 | 441,24 |
| 9 | Vara do Trabalho de Guaíba. Rua Serafim da Silva, 120. |
coleta | 6 | 220,62 | 1.323,72 |
| 10 | Vara do Trabalho de Itaqui. Rua Aparício Mariense, 1.474. |
coleta | 2 | 220,62 | 441,24 |
| 11 | Vara do Trabalho de São Jerônimo. Rua João Daisson, 35. |
coleta | 6 | 220,62 | 1.323,72 |
| 12 | Posto da Justiça do Trabalho de Taquari Rua Lautert Filho, 970. |
coleta | 3 | 220,62 | 661,86 |
| Valor total anual estimado para os serviços (R$) | 27.151,85 | ||||
As entidades interessadas devem, obrigatoriamente, cumprir os seguintes requisitos:
- Constituição Formal: Devem ser formalmente constituídas por catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
- Infraestrutura: Possuir a estrutura física necessária para realizar a triagem e a classificação dos resíduos coletados.
- Sistema de Rateio: Apresentar o sistema de divisão das receitas entre os associados ou cooperados.
- Proibição de Trabalho Infantil: Não utilizar mão de obra infantil, respeitando apenas a condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Se sua cooperativa tem interesse em se cadastrar, leia o edital e, em caso de dúvidas, envie um e-mail para: sustentabilidade@trt4.jus.br.
Ficaremos felizes em responder!
Notícias
TRT-RS incentiva a contratação remunerada de cooperativas de catadores por órgãos públicos
Materiais
- Cartaz - Ponto de DescarteArquivo tipo pdf de 555,8KBAbre em nova aba
- Cartaz - Ponto de Armazenamento Temporário ReciclávelArquivo tipo pdf de 552,6KB
- Cartaz - Ponto de Armazenamento Temporário - NÃO ReciclávelArquivo tipo pdf de 553KB
- Cartaz - Horários da coletaArquivo tipo pdf de 154,9KBAbre em nova aba
- Cartaz - BanheirosArquivo tipo png de 100,2KBAbre em nova aba
- Cartaz - Instrução para coleta dos resíduosArquivo tipo png de 128,8KBAbre em nova aba
- Cartaz - Planilha de controle da geração de resíduosArquivo tipo pdf de 153,6KBAbre em nova aba
Contato
Dúvidas, informações ou sugestões:
Coordenadoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão
Av. Praia de Belas, 1100, 8º andar - Prédio administrativo - Porto Alegre/RS
Telefone (51) 3255.2690 - sustentabilidade@trt4.jus.br









