Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
aaa Pessoas com Deficiência

Toda pessoa com deficiência tem o direito de escolher onde quer trabalhar . O ambiente deve ser acessível para todos(as) e oferecer as mesmas chances, inclusive com o mesmo salário para quem faz a mesma função.

Direitos garantidos às pessoas com deficiência:

  • Participar de cursos, treinamentos e estudos oferecidos pela empresa.
  • Ter as mesmas chances de promoção, bônus e planos de carreira.
  • Ser tratado(a) com respeito, sem julgamentos ou preconceitos.

Fique atento(a): Discriminação é crime!

Impedir que uma pessoa consiga um emprego ou seja promovida por causa de sua deficiência é crime.

  • Pena: Prisão de 2 a 5 anos e multa.

Também é crime tratar a pessoa de forma diferente das demais ou incentivar o preconceito contra ela.

  • Pena: Prisão de 1 a 3 anos e multa.

Regras para Contratação (Cotas)

Empresas com 100 ou mais empregados(as) are obrigadas por lei a reservar uma parte de suas vagas (entre 2% e 5%) para:

  • Pessoas com deficiência que tenham a formação necessária para o cargo.
  • Pessoas reabilitadas pelo INSS (quem sofreu acidente ou doença e passou por tratamento para voltar a trabalhar).

Como funciona o cálculo do número de vagas:

  • Até 200 trabalhadores(as): 2% das vagas.
  • De 201 a 500 trabalhadores(as): 3% das vagas.
  • De 501 a 1.000 trabalhadores(as): 4% das vagas.
  • Mais de 1.000 trabalhadores(as): 5% das vagas.

Garantias para Trabalhadores(as) com Deficiência

  • Sem preconceito: Ninguém pode ganhar menos ou ser impedido de ser contratado por causa de sua deficiência.
  • Seleção justa: Na hora de contratar, devem ser consideradas as habilidades e os limites de cada pessoa.
  • Vagas em concursos: Uma parte das vagas de concursos públicos deve ser reservada para pessoas com deficiência.
  • Treinamento e saúde: O(A) trabalhador(a) tem direito a cursos para aprender a função e a tratamentos para sua saúde.
  • Tarefas adequadas: O trabalho e a rotina devem ser ajustados para o que cada pessoa precisa.
  • Horário flexível: O horário pode ser adaptado se a pessoa precisar de tratamento médico ou por causa de sua deficiência.
  • Local acessível: O ambiente de trabalho, os equipamentos e as ferramentas devem ser adaptados para que todos(as) consigam trabalhar com facilidade.

Proteção contra Dispensa (Garantia provisória de emprego)

A lei protege o emprego da pessoa com deficiência ou de quem passou pela reabilitação do INSS.

Como funciona a regra: Se a empresa quiser despedir um(a) trabalhador(a) com deficiência (em contratos de mais de 3 meses ou contratos comuns), ela só poderá fazer isso se contratar outra pessoa com deficiência ou reabilitada para o lugar.

Ou seja, a vaga deve ser mantida para alguém que também tenha direito às cotas. Isso garante que o número de vagas reservadas na empresa não diminua.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social, Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos
Última atualização: 17/06/2026 16:06