Toda pessoa com deficiência tem o direito de escolher onde quer trabalhar . O ambiente deve ser acessível para todos(as) e oferecer as mesmas chances, inclusive com o mesmo salário para quem faz a mesma função.
Direitos garantidos às pessoas com deficiência:
- Participar de cursos, treinamentos e estudos oferecidos pela empresa.
- Ter as mesmas chances de promoção, bônus e planos de carreira.
- Ser tratado(a) com respeito, sem julgamentos ou preconceitos.
Fique atento(a): Discriminação é crime!
Impedir que uma pessoa consiga um emprego ou seja promovida por causa de sua deficiência é crime.
- Pena: Prisão de 2 a 5 anos e multa.
Também é crime tratar a pessoa de forma diferente das demais ou incentivar o preconceito contra ela.
- Pena: Prisão de 1 a 3 anos e multa.
Regras para Contratação (Cotas)
Empresas com 100 ou mais empregados(as) are obrigadas por lei a reservar uma parte de suas vagas (entre 2% e 5%) para:
- Pessoas com deficiência que tenham a formação necessária para o cargo.
- Pessoas reabilitadas pelo INSS (quem sofreu acidente ou doença e passou por tratamento para voltar a trabalhar).
Como funciona o cálculo do número de vagas:
- Até 200 trabalhadores(as): 2% das vagas.
- De 201 a 500 trabalhadores(as): 3% das vagas.
- De 501 a 1.000 trabalhadores(as): 4% das vagas.
- Mais de 1.000 trabalhadores(as): 5% das vagas.
Garantias para Trabalhadores(as) com Deficiência
- Sem preconceito: Ninguém pode ganhar menos ou ser impedido de ser contratado por causa de sua deficiência.
- Seleção justa: Na hora de contratar, devem ser consideradas as habilidades e os limites de cada pessoa.
- Vagas em concursos: Uma parte das vagas de concursos públicos deve ser reservada para pessoas com deficiência.
- Treinamento e saúde: O(A) trabalhador(a) tem direito a cursos para aprender a função e a tratamentos para sua saúde.
- Tarefas adequadas: O trabalho e a rotina devem ser ajustados para o que cada pessoa precisa.
- Horário flexível: O horário pode ser adaptado se a pessoa precisar de tratamento médico ou por causa de sua deficiência.
- Local acessível: O ambiente de trabalho, os equipamentos e as ferramentas devem ser adaptados para que todos(as) consigam trabalhar com facilidade.
Proteção contra Dispensa (Garantia provisória de emprego)
A lei protege o emprego da pessoa com deficiência ou de quem passou pela reabilitação do INSS.
Como funciona a regra: Se a empresa quiser despedir um(a) trabalhador(a) com deficiência (em contratos de mais de 3 meses ou contratos comuns), ela só poderá fazer isso se contratar outra pessoa com deficiência ou reabilitada para o lugar.
Ou seja, a vaga deve ser mantida para alguém que também tenha direito às cotas. Isso garante que o número de vagas reservadas na empresa não diminua.