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Publicada em: 20/11/2015 00:00. Atualizada em: 20/11/2015 00:00.

TRT-RS celebra convênios para a operacionalização do leilão judicial eletrônico

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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) está celebrando convênios com entidades públicas ou privadas interessadas na operacionalização do leilão judicial eletrônico. A prática do leilão eletrônico, via internet, para a alienação judicial de bens penhorados foi disciplinada pelo Provimento Conjunto 06/2015.

As entidades públicas ou privadas interessadas em celebrar convênio devem formalizar seu requerimento à Presidência do Tribunal por e-mail (presidencia@trt4.jus.br) ou pessoalmente. O requerimento deve estar acompanhado dos documentos que comprovem o atendimento ao art. 3º do Provimento Conjunto 06/2015. A lista dos documentos necessários também pode ser consultada no site do TRT-RS, no menu Serviços/Leilão Eletrônico.

O uso do leilão eletrônico pelas Varas do Trabalho será facultativo e ocorrerá simultaneamente ao presencial, com a diferença de que os lances via internet poderão ser feitos desde o primeiro dia útil após a publicação do edital do leilão. Na abertura do leilão presencial, os lances recebidos pelo meio eletrônico serão divulgados aos presentes, garantindo a igualdade de concorrência entre todos os interessados. Cada lance, eletrônico ou presencial, será divulgado em tempo real no sistema utilizado para operacionalizar o leilão. “A alienação judicial via internet possibilita a ampliação do número de interessados pelo bem penhorado, pois explora a força de propagação que verificamos no meio eletrônico”, explica o juiz auxiliar da Presidência, Ricardo Fioreze.

A divulgação das entidades habilitadas a operacionalizar o leilão judicial eletrônico no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região será feita oportunamente, após a celebração dos convênios.

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Fonte: Guilherme Villa Verde (Secom/TRT-RS)
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