Formas de violência contra a mulher I: violência física
Nos termos da Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher é a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal. Caracteriza-se pelo contato físico que provoque dor, podendo ou não causar lesão ou marcas no corpo, como por exemplo tapas, socos, cortes, chutes, beliscões, mordidas, queimaduras, puxões de cabelo, ou, até mesmo, através do uso de armas brancas ou de fogo, entre outros.
A agressão física é normalmente a forma de violência mais facilmente identificável. Para Luísa Fernanda Habigzang, doutora em psicologia e especialista em violência intrafamiliar, “a violência física é mais visível. Se forem observados os dados de notificação da violência contra a mulher, a violência física sempre aparece em primeiro lugar. A maioria das mulheres que buscam ajuda sofreu alguma agressão desta natureza, primeiro porque existe um risco iminente de uma lesão mais grave, ou mesmo de morte, e segundo porque, normalmente, é o tipo de situação que outras pessoas presenciam e denunciam, como, por exemplo, um filho que vê que sua mãe apanha e pede socorro. Além disso, há uma espécie de consenso: socialmente, essa forma de violência é intolerável. Até do ponto de vista do profissional da saúde, é mais simples a identificação quando existem marcas físicas”.
Para a coordenadora nacional do Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), Rubia Abs da Cruz, a maior visibilidade da agressão física também está relacionada com uma menor predisposição em tolerar esse tipo de agressão. Porém a simples compreensão de que a violência contra a mulher é inaceitável vem sendo construída apenas recentemente: “na década de 70, mesmo com a lei do homicídio já existente, os homens matavam suas mulheres e eram absolvidos por legítima defesa da honra. Havia uma total desvalorização da mulher como pessoa. Isso tudo, aos poucos, vem mudando, hoje é mais fácil reconhecer que as mulheres têm direitos. A lei Maria da Penha tem papel importante nesse processo. Ela é fruto de um arranjo que pretendia fazer com que se reconhecesse que havia um padrão de violência no País que a legislação não dava conta”.
Não é raro, no entanto, que as agressões físicas sejam acompanhadas ou precedidas de outras formas de hostilidade. A identificação desses outros ataques pode ser fundamental, inclusive, para evitar que as ofensas se agravem. “As mulheres têm dificuldade em chegar numa delegacia para dizer que vêm sendo humilhadas, ameaçadas. Parece que elas ficam esperando que alguma coisa mais grave aconteça para proceder a uma denúncia. Elas só vão pedir ajuda ou uma intervenção judicial quando a situação ganha um status de violência física, e até por repetidas vezes”, relata Luísa.
Especialistas também recomendam que se a mulher for agredida em casa, ela deve sair o mais rápido possível do local para evitar que o agressor utilize objetos como faca e arma de fogo.
Em casos de violência é sempre importante que se busque ajuda, seja para denunciar ou para obter orientações. Para saber como procurar serviços de apoio e acolhimento, clique aqui.