Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe
Publicada em: 05/04/2016 00:00. Atualizada em: 05/04/2016 00:00.

Formas de violência contra a mulher II: violência psicológica

Visualizações: 371
Início da galeria de imagens.
Fim da galeria de imagens.
Início do corpo da notícia.

Talvez a forma menos reconhecida (e, ao mesmo tempo, mais comum) de violência praticada contra a mulher seja a violência psicológica. Para especialistas, a grande dificuldade em identificar situações de violência psicológica decorre da banalização de atos agressivos e do precário reconhecimento dos direitos das mulheres. “As mulheres só reconhecem a agressão física como violência. Parece que ter os documentos de posse de outra pessoa, não ter acesso ao próprio salário ou ser humilhada constantemente não é violência”, afirma a doutora em psicologia e especialista em violência intrafamiliar Luísa Fernanda Habigzang. “Quando a pessoa se desenvolve num contexto violento, fica muito mais difícil reconhecer a violência. Parece que aquilo faz parte, fica normalizado nas relações. A violência psicológica se sustenta em uma questão de esterótipos, numa certa lógica social que reforça isso e faz com que as pessoas não a identifiquem. É normal as pessoas acharem que se a mulher casou, ela deve obedecer ao marido, por exemplo”, complementa.

A juíza titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Madgeli Frantz Machado, tem entendimento semelhante. Segundo a magistrada, no dia a dia do Judiciário fica evidente que não apenas as vítimas acreditam que outras formas de hostilização da mulher não representam violência. “Muitas vezes o próprio agressor não reconhece o seu comportamento como violento. Não é incomum os homens declararem em audiência coisas do tipo: - Eu não sei porque estou aqui se nem bati nela! A única violência que a maioria das pessoas reconhece é aquela que machuca a mulher, que deixa marcas”.

A própria descrição desse tipo de violência contida na Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), pela sua extensão e pelo caráter um tanto difuso, denota a dificuldade em identificar agressões dessa natureza. De acordo com a lei, a violência psicológica contra a mulher é entendida como “qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.

Na prática, embora não deixe marcas ou cicatrizes aparentes, a violência psicológica é grave, por si só, pelos próprios danos psíquicos que causa, e pela constante combinação com outras formas de agressão. “Ninguém apanha recebendo elogio. Possivelmente, vai haver uma situação de abuso psicológico e físico associados. As formas de violência podem coexistir e se agravar com o passar do tempo”, esclarece Luisa. É comum, inclusive, que o ciclo de violência tenha início com alguma forma de agressão psicológica. Até para evitar desfechos mais danosos, é essencial reconhecer as situações em que ocorre. Mulheres que sofrem esse tipo de violência frequentemente apresentam sintomas como depressão, ansiedade, pesadelos, medos e pânico.

De modo geral, os atos de violência psicológica mais comuns são humilhações, muitas vezes constantes, praticadas diante de terceiros ou não, em que a mulher é desqualificada (dizer que a mulher não presta, é incompetente, é burra...); proibições de qualquer tipo, tais como de usar roupas curtas ou maquiagem, de cortar o cabelo, de ir à escola, de sair de casa, de viajar sozinha, de trabalhar fora; e atitudes que visam a controlar o comportamento da mulher, como vasculhar os pertences (bolsa, roupas íntimas, celular...).

Outras formas de agressão psicológica que ocorrem frequentemente, segundo Madgeli, são “o isolamento da mulher de sua família e de seus amigos, a ridicularização, a exploração do trabalho da mulher, o assédio para a mulher retirar uma eventual ‘queixa’ contra o marido ou companheiro, relativa a outro ato violento anterior, as ameaças de que se a mulher pedir a separação vai ficar sem pensão, sem os filhos”. Mesmo atitudes por vezes entendidas como de cuidado são, na verdade, formas de violência. “Como se fosse um pacto de amor, a mulher concede a senha de acesso a contas de redes sociais, facebook, whatsapp, do próprio celular, até mesmo do cartão do banco, sem se dar conta de que aquilo é um ato de controle, de dominação”, explica.

Em casos de violência é sempre importante que se busque ajuda, seja para denunciar ou para obter orientações. Para saber como procurar serviços de apoio e acolhimento, clique aqui.

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Érico Tlaija Ramos (TRT-RS/Secom)
Tags que marcam a notícia:
institucional
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias