Novas regras para lotação de juízes substitutos
A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) publicou no dia 28 de março o Provimento nº 250/2016Abre em nova aba e a Portaria nº 04/2016Abre em nova aba, que estabelecem novas regras para lotação de juízes substitutos a partir do dia 18 de julho deste ano. Os dois textos aumentam consideravelmente o número de juízes substitutos fixados, em caráter definitivo, em uma sede da Justiça do Trabalho, que cresce de 58 para 74. A alteração atende ao preceito constitucional da inamovibilidade dos magistrados, contribuindo para o trabalho dos julgadores e para melhorar a relação da Justiça Trabalhista com a sociedade. “Ao atender uma região fixa, o magistrado tem maior familiaridade com as demandas, as pessoas e os processos. O juiz se habitua à matéria e responde melhor”, resume o juiz auxiliar da Corregedoria, Clocemar Lemes Silva.
“No quadro de juízes, temos um déficit de 17 juízes substitutos em relação ao número de titulares. Somam-se a isso férias e licenças diversas. Em função disso, sempre se deslocou muito os juízes substitutos”, explica Clocemar. Esse contexto é agravado, no momento, pela existência de 13 cargos vagos, a serem futuramente preenchidos por concurso.
Lotações
O provimento nº 250/2016 estabelece regras para a universalização do regime de lotação, definindo atribuições, funções e condições de trabalho semelhantes para juízes titulares e substitutos. O provimento estabelece três regimes de lotação, acabando com o sistema anterior de juiz auxiliar. Já a portaria detalha qual a modalidade aplicada às 132 Varas do Trabalho do TRT-RS, criando 109 circunscrições.
Quarenta e nove varas do Trabalho terão lotação “plena”, ou seja, receberão um juiz titular e um juiz substituto para atender aquela circunscrição, designados como “J1” e “J2”. Os dois magistrados atuarão em conjunto e dividirão o volume de processos.
Foi definida modalidade de “lotação plúrima”, na qual um único juiz substituto ficará vinculado a mais de uma Vara do Trabalho ou a um Posto Avançado da Justiça do Trabalho. Esse regime permitirá que a lotação dos magistrados se dê com distribuição justa do volume de processos e em circunscrições definidas.
A lotação denominada “singular” refere-se a casos onde há lotação tão somente de um juiz, sendo ele titular ou substituto atuando na titularidade da Unidade. Foram definidas 38 varas do Trabalho com essa característica.
A lotação dos juízes substitutos será precedida de consulta. Eles poderão manifestar suas preferências, sendo respeitadas a manutenção da lotação atual e, em caso de trocas, a ordem de antiguidade. “Vale notar que o juiz substituto, mesmo lotado, poderá ser deslocado para Unidade diversa da de sua lotação, por uma contingência de serviço”, acrescenta o juiz auxiliar da Corregedoria.
Regras complementares
O provimento esclarece ainda os novos procedimentos para substituição em períodos de férias e para auxílio temporário em hipóteses especiais. Em um primeiro momento, ficarão vinculados 28 juízes substitutos à Corregedoria Regional.
O auxílio temporário será considerado somente em casos de exceção, e deverá ser solicitado com antecedência de seis meses. A solicitação será examinada pela Corregedoria, levando em consideração a disponibilidade orçamentária e a quantidade de juízes substitutos disponíveis. Para pedir esse apoio, a unidade judiciária deverá atender a certos critérios, como a realização mínima de 30 audiências por mês.
Para atendimento de férias de magistrados, a substituição será feita conforme o volume de processos da unidade judiciária. Unidades com até 1.000 processos tramitando não terão substituição do magistrado durante as férias. Varas que tenham entre 1.001 e 1.200 processos terão substituição somente durante metade do período (duas semanas). Unidades com mais de 1.200 processos terão substituição integral pelo período de férias.