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Publicada em: 25/07/2016 00:00. Atualizada em: 25/07/2016 00:00.

Artigo: 'Mentir na Justiça do Trabalho é Crime', por Rodrigo Trindade de Souza, juiz do Trabalho

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Texto publicado no jornal Zero Hora, edição de 23 de julho de 2016

As instituições costumam ser construídas por fatos, pessoas e ideias. E também por fantasias e preconceitos. A Justiça do Trabalho não escapa, e carrega diversos estereótipos, o mais grave: “toda mentira é permitida”.

Arrancar os olhos não nos faz enxergar melhor e é hora de enfrentar as críticas com seriedade, destemor e vontade de progredir.

Mais do que em qualquer outro ramo do Judiciário, na Justiça do Trabalho é comum haver depoimentos com versões absoluta e absurdamente divergentes. Enquanto não avançarem projetos de alteração legislativa, o juiz trabalhista não possui autoridade para processamento de crimes, como o falso testemunho, e tem de se limitar a escolher uma das versões e providenciar ofícios para investigação da falta pela Polícia Federal e Ministério Público Federal.

Isso é pouco. A mentira não pode ser vista como corriqueira, natural, burocrática.

A jurisdição apenas terá utilidade social e será reconhecida como virtuosa se for produzida a partir de supostos mais nobres que o ardil, a mentira, a esperteza. Os juízes gaúchos possuem compromisso ético muito bem definido. Não haverá Justiça do Trabalho eficaz se optarmos por ignorar práticas disseminadas que maculam o ofício e prejudicam a correta distribuição do justo.

Além de moralmente reprovável, mentir como testemunha na justiça trabalhista é crime que pode ser apenado com prisão e pagamento de multa. Não basta os faltosos serem apenas advertidos, é necessária certeza da punição firme e adequada.

Desde já estabelecemos iniciativa de engajamento incessante no combate às práticas processuais desleais, especialmente o falso testemunho. Nossa associação, a AMATRA IV, inicia amplo programa de auxílio aos juízes para identificação das práticas criminosas, encaminhamento aos órgãos investigativos competentes e contínua participação nos inquéritos processuais criminais. Em breve, essa campanha será ampliada e buscará alertar toda a sociedade.

É objetivo ambicioso e inédito em todo país, mas quando tratamos de valores como ética e verdade, não há como pensar pequeno. Nem fazer concessões.

Rodrigo Trindade de Souza

Juiz do Trabalho, Presidente da Amatra IV

OBS: As opiniões expressas nos artigos publicados neste espaço pertencem exclusivamente aos autores dos textos, não representando o posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em relação ao conteúdo abordado.

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